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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Matrículas para o ensino fundamental seguem até janeiro

(por Ingrid Vogl)

As matrículas para os alunos ingressantes no primeiro ano do ensino fundamental público de Campinas seguem até o dia 17 de janeiro do próximo ano. A listagem única em ordem alfabética dos ingressantes no Ensino Fundamental 2012 e as escolas onde deverão realizar a matrícula nas escolas de educação infantil e ensino fundamental está disponível no site da Secretaria Municipal de Educação: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/educacao/

Para a realização das matrículas, os pais devem levar os seguintes documentos até a escola indicada: 
  • original e cópia da Certidão de Nascimento, 
  • original e cópia do RG - caso possua, 
  • original e cópia de comprovante de endereço atualizado (de preferência, conta de água), 
  • além de uma foto 3 x 4 atual.

A previsão é que cerca de 11 mil alunos ingressem no ensino fundamental no próximo ano, dos quais aproximadamente 9 mil são provenientes das escolas municipais de educação infantil e entidades conveniadas.

Antes da divulgação das matrículas, foi realizado um cadastramento em setembro das crianças que possuem 6 anos completos ou que vão completar até o dia 31 de março de 2012. O objetivo foi garantir a matrícula no 1º ano do ensino fundamental em escolas publicas - municipais e estaduais - mais próximas às residências das crianças.

Confira o cronograma de matrículas e rematrículas da rede municipal de ensino de Campinas:
  • De 21/11/2011 a 17/01/2012: Matrícula dos alunos ingressantes no 1º ano do Ensino Fundamental.
  • De 1º a 16/12/2011: Matrí­cula para alunos novos de EJA Anos Iniciais/ FUMEC.
  • De 16 a 21/12/2011: Rematrícula dos alunos do Ensino Fundamental e EJA Anos Finais.
  • De 16 a 30/12/2011: Matrícula dos alunos Cadastrados para a EJA Anos Finais.
  • De 3 a 13/01/2012 : Cadastro de interessados em transferência e para os alunos sem matrícula, tanto para o Ensino Fundamental regular quanto para a EJA.
  • De 18 a 26/01/2012: Matrícula dos alunos cadastrados para transferência e aqueles sem matrícula, tanto para o Ensino Fundamental regular quanto para a EJA.
  • Em 17/01/2012: Encerramento das matrículas da Lista de Ingressantes 2011.
  • A partir de 27/01/2011: Cadastro contínuo para matrícula no ensino fundamental e EJA.
(ctrl+C / ctrl+V: PMC)

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Normas para matrícula no ensino fundamental e EJA

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 05/2011
(DOM, 21/11/2011)

Dispõe sobre as diretrizes para o atendimento à demanda escolar nas unidades educacionais de Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino de Campinas e FUMEC.
O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das atribuições dos seus cargos e, 
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO a Lei N° 8069, de 13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 03, de 15/06/2010 que “Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância”;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 4, de 13/07/2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N°06, de 20/10/2010 que define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 07, de 14/12/2010 que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos”;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 06, de 31/08/2011, que dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental no ano letivo de 2012 na Rede Pública de Ensino de Campinas;
RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA REMATRÍCULA E DA MATRÍCULA DE ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 1º A rematrícula e a matrícula de alunos no Ensino Fundamental e/ou na Educação de Jovens e Adultos, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, SME, e da Fundação Municipal para Educação Comunitária, FUMEC, seguirão o disposto por esta Resolução.
Parágrafo único. A rematrícula do aluno deverá ser realizada automaticamente, junto ao sistema informatizado da SME/INTEGRE e ao Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, pela equipe gestora da unidade educacional e pelo diretor educacional da FUMEC, respeitados os respectivos âmbitos de competência.

Art. 2º A matrícula da criança e/ou do adolescente, em idade obrigatória de atendimento no Ensino Fundamental, deverá ocorrer a qualquer tempo, importando em responsabilidade da autoridade que dela tiver conhecimento e não envidar todos os meios para efetivá-la.

Art. 3º A efetivação da matrícula, junto à unidade educacional, de competência do adulto legalmente responsável pela criança/ adolescente, ou do interessado, em caso de maioridade civil, realizar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - original e cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
II - original e cópia do RG, caso possua;
III - comprovante de conta de água com data a partir de junho/2011, referente ao endereço residencial no Município de Campinas, cópia e original;
IV - Número de Identificação Social (NIS), caso possua;
V - Histórico Escolar e/ou declaração de matrícula/transferência da escola de origem do aluno para a escola de destino, no caso de transferência;
VI - comprovante de guarda ou tutela, quando for o caso.
§1º O adulto legalmente responsável pela criança/adolescente ou o interessado, em caso de maioridade civil, deverá declarar o pertencimento étnico-racial da criança/adolescente ou o seu próprio pertencimento.
§2º As cópias dos documentos apresentados e a ficha cadastral, preenchida no ato da matrícula, deverão ser arquivadas na unidade educacional.
§3º A matrícula não poderá ser inviabilizada se o responsável pela criança/adolescente ou o interessado não apresentar as cópias dos documentos necessários, devendo as mesmas serem providenciadas pela equipe gestora da unidade educacional.
§4º Caso a criança/adolescente ou o interessado, em caso de maioridade civil, não possua os documentos necessários para a matrícula, a equipe gestora ou o professor da FUMEC deverá encaminhá-lo às instâncias competentes para as devidas providências.

Art. 4º O aluno, que compõe o público alvo da Educação Especial, deverá ser matriculado em classe regular do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, EJA Anos Iniciais e Finais e respeitado o seu direito ao atendimento educacional adequado, ofertado pelos serviços e apoios especializados.

Art. 5º O aluno que frequentará Sala de Recursos Multifuncionais, no contraturno do ensino regular, deverá ter sua matrícula realizada, neste Atendimento Educacional Especializado, com o mesmo número de Registro Acadêmico da matrícula regular do aluno.
§1º Os alunos, público alvo das Salas de Recursos Multifuncionais, compreendem aqueles com deficiência intelectual, física, múltipla, auditiva, pessoa com surdez, cegueira, baixa visão, surdocegueira, altas habilidades/superdotação e transtornos globais de desenvolvimento (autismo, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância, síndrome de Asperger).
§2º Os procedimentos relativos à matrícula e à frequência do aluno na Sala de Recursos Multifuncionais estão dispostos no Anexo I, desta Resolução, elaborado pelo titular da Coordenadoria Setorial de Educação Básica, CEB.

Art. 6º A matrícula por transferência poderá ser realizada a qualquer época do ano, mediante o atendimento às condições especificadas para a matrícula e a apresentação de:
I - Declaração de transferência da escola de origem;
II - Histórico Escolar, no ato da matrícula ou no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a efetivação da mesma.

Art. 7º No caso de ausência de vaga, quando da solicitação de matrícula no Ensino Fundamental obrigatório, por transferência ou pelo fato de o interessado não se encontrar vinculado a qualquer unidade educacional da rede pública, a equipe gestora da unidade educacional deverá atender ao disposto no Anexo II, desta Resolução, elaborado pelo titular da CEB.

Art. 8º Os professores da FUMEC deverão cadastrar os interessados em vagas em formulário próprio.
Parágrafo único. O formulário deverá ser encaminhado ao diretor educacional, ao qual o professor está subordinado, para conferência junto ao Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e posterior matrícula.

Art. 9º A equipe gestora da unidade educacional, que mantém curso de EJA/anos finais, deverá atender, prioritariamente, os alunos da própria unidade educacional, promovidos no Programa de Educação Básica, PEB III, ofertado pela FUMEC, e interessados em matricular-se na EJA/anos finais do Ensino Fundamental.

Art. 10. Os períodos de rematrícula e de matrícula, estabelecidos por esta Resolução, encontram-se no Anexo III, desta Resolução, elaborado pelo titular da CEB.

CAPÍTULO II
DA ENTURMAÇÃO DE ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR

Art. 11. A enturmação do aluno, no Ensino Fundamental, deverá obedecer às orientações que constam no ANEXO IV desta Resolução.

Art. 12. Na situação em que a matrícula da criança, ingressante no Ensino Fundamental obrigatório, não se efetuar até o início do ano letivo/2012, o diretor educacional deverá cancelar o nome da criança na lista de cadastro, realizado por meio do georreferenciamento, caso tenha sido confirmada a sua matrícula, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, em outra unidade educacional.
§1º Constatada a inexistência de matrícula, o diretor educacional deverá contatar o responsável pela criança para que a efetue.
§2º Em caso de insucesso de contato com o responsável pela criança, o diretor educacional deverá:
a) garantir a vaga para matrícula da criança durante todo o ano letivo;
b) notificar o Conselho Tutelar;
c) efetuar a matrícula de um candidato à transferência ou cadastrado na unidade educacional, conforme Anexo II.

CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA DO ALUNO NO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR

Art. 13. Nas situações em que o aluno, matriculado no Ensino Fundamental obrigatório, não comparecer às aulas, o diretor educacional deverá contatar o responsável pelo mesmo para que este justifique o motivo das ausências.
Parágrafo único . Em caso de insucesso de contato com o responsável pelo aluno, o diretor educacional deverá:
I - garantir a matrícula do aluno e a manutenção de seu nome no diário de classe do professor e nos demais documentos escolares;
II - notificar o Conselho Tutelar, com cópia ao Representante Regional da SME, após a totalização de 10 (dez) faltas consecutivas ou de 15 (quinze) faltas alternadas, durante o trimestre letivo em curso;
III - efetuar a matrícula de candidato à transferência.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Para o pleno atendimento dos adolescentes, jovens e adultos situados na faixa de15 (quinze) anos completos ou mais, com defasagem idade/ano de escolaridade, o titular da Diretoria Executiva da FUMEC deverá divulgar amplamente o cronograma de matrícula semestral, estabelecido por esta Resolução, bem como a relação de unidades educacionais estaduais e municipais, que atuam com EJA, anos iniciais, e seus
respectivos endereços.

Art. 15. Os casos omissos, relativos à matrícula de alunos na EJA, anos iniciais, serão resolvidos pelo Presidente da FUMEC, após parecer do titular da Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, CPJA.

Art. 16. Os casos omissos, relativos à matrícula de alunos no Ensino Fundamental e na EJA, anos finais, serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional da SME.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SME/FUMEC N° 03/2010.

Campinas, 09 de novembro de 2011
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I
DA MATRÍCULA NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL (SRM)

• É de responsabilidade do professor de Educação Especial, que atua na SRM, inserir a matrícula do aluno que frequenta a sala, no sistema INTEGRE.
• É de competência da direção da unidade escolar, onde funciona a SRM, consultar e validar a matrícula e a frequência, bimestralmente, dos alunos inseridos no sistema INTEGRE.
• É de competência do núcleo de Educação Especial da Coordenadoria de Educação Básica, após realizada a validação pela direção da unidade educacional, consultar e validar a matrícula e a freqüência, bimestralmente, dos alunos inseridos no sistema INTEGRE e inseri-los no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
• A documentação necessária para a matrícula na SRM é a seguinte: duas fotos ¾ do aluno; uma cópia do RG ou da certidão de nascimento; uma cópia do comprovante de residência; cópia dos atestados e exames médicos; laudo médico ou relatório de avaliação dos especialistas que atendem o aluno; declaração de matrícula da escola de origem, contendo número de RA e de ID, acompanhada do comprovante de matrícula realizada no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo (impresso).
• Declaração da escola de origem contendo o horário de aulas no ensino regular do aluno pleiteante à vaga na SRM.
• Deverá constar dos arquivos da Sala de Recursos Multifuncional (SRM) 1 (uma) cópia impressa do prontuário do aluno, além da existente na secretaria da escola.

ANEXO II
Procedimentos para atendimento às solicitações de matrículas/transferências durante o ano letivo, no Ensino Fundamental.

Estes procedimentos tratam apenas das solicitações de transferência/matrícula que caracterizarem alunos “Fora da Escola” (1).

1. Sempre que pais ou responsáveis dirigirem-se à unidade educacional para demandar uma vaga, deverão, neste momento, receber a informação da existência ou não de vaga disponível (2). Para tanto, é necessário que a unidade escolar mantenha atualizado e acessível o número de vagas de cada turma.

2. A unidade educacional deverá proceder à pesquisa, junto ao Programa GEORREFERENCIAMENTO (3) para verificação da localização da moradia do aluno com relação à área de abrangência da unidade educacional.

3. Estando a residência do aluno fora da área de abrangência da unidade educacional, esta deverá orientar os pais ou responsáveis a encaminharem-se à unidade educacional a qual pertence o aluno, para a solicitação da vaga.

4. Havendo a vaga e o aluno encontrando-se na área de abrangência, a matrícula deve ser efetivada, imediatamente, garantido o acesso do aluno ao ensino fundamental.

5. Antes de iniciar os procedimentos referentes à matrícula, a unidade educacional deverá verificar, junto ao Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, as informações fornecidas pelos pais ou responsáveis, principalmente aquelas referentes ao ano de escolaridade que o aluno pleiteia.

6. No caso de ausência de vaga no momento da solicitação e a moradia do aluno encontrar-se na área de abrangência da unidade educacional, os pais ou responsáveis deverão preencher cadastro (4) e serem informados sobre o encaminhamento da solicitação aos setores responsáveis para análise e indicação da escola para o atendimento. O prazo para que essa indicação seja feita deverá ser de 15 dias, no máximo.

7. A unidade educacional deverá encaminhar à supervisão, em planilha própria (5),diariamente, os pedidos de vaga não atendidos.

8. A supervisão, após proceder às verificações cabíveis, deverá encaminhar o aluno para a matrícula em uma das unidades educacionais da rede municipal de ensino.

9. Na ausência de vaga junto à rede municipal de ensino, a supervisão deverá remeter a demanda, em planilha própria, para a CEB, no prazo máximo de 3 dias após o seu recebimento, encaminhado pela unidade educacional.

10. A CEB deverá proceder à análise no âmbito da rede municipal de ensino e, na impossibilidade de atender à demanda apresentada, esgotados todos os esforços, deverá reunir-se com a Diretoria de Ensino responsável para as decisões cabíveis.

11. A Supervisão do NAED receberá as informações das indicações de matrículas e deverá retransmiti-las, via e-mail, às respectivas unidades educacionais para que estas estabeleçam contato com as famílias para as orientações necessárias.

12. Dez dias após a indicação da vaga, a supervisão deverá proceder à verificação, junto ao Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, da realização da matrícula indicada para qualquer das redes.

13. No caso de não comparecimento do pai/responsável para a efetivação da matrícula em uma unidade educacional da rede municipal, a supervisão deverá tomar as providências a seguir:
13.1 Solicitar, via e-mail, informações da unidade educacional dos motivos do não comparecimento dos pais;
13.2. Entrar em contato com os pais, por meio de carta registrada (6), orientando-os sobre sua obrigação legal de matricular o aluno e dando prazo para efetuar a matrícula;
13.3. Expirado o prazo estabelecido no item anterior, encaminhar para o Conselho Tutelar a informação do não cumprimento da obrigação legal da efetivação da matrícula, anexando o relatório da reunião que resultou na indicação daquela vaga, quando for o caso.
14. No caso de não comparecimento do pai/responsável para a efetivação da matrícula em uma unidade educacional da rede estadual, a supervisão deverá encaminhar, para a CEB, formulário com os dados do aluno não matriculado.

15. A CEB deverá reunir-se com a Diretoria de Ensino para obter as informações sobre a não efetivação das matrículas indicadas e decidir sobre os procedimentos seguintes.

Importante: Em casos excepcionais, tanto a análise feita pelos supervisores, quanto à realizada pela CEB, ou ainda a realizada conjuntamente com a Diretoria de Ensino poderá resultar em indicação de vaga em escola fora da área de abrangência e/ou em turma que já conte com número de matriculados no limite ou mesmo além da capacidade.

Obs. É imprescindível que a unidade educacional mantenha atualizados os registros do SISTEMA INTEGRE E SISTEMA DE CADASTRO DE ALUNOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Conceituações e informações pontuais citadas nos procedimentos e referências aos modelos padronizados
1. Alunos “Fora da Escola” (1) devem ser entendidos como aqueles que:
- não possuem matrícula no ano em curso;
- solicitam transferência por motivo de mudança de cidade;
- solicitam transferência por motivo de mudança de bairro;

2. Deve ser entendida como “vaga disponível” (2), a diferença entre o número de alunos matriculados e a capacidade física constante do Sistema Integre (Planejamento de Turmas). Além dessa diferença, também serão consideradas vagas disponíveis as matrículas de alunos não freqüentes - coerentemente com as orientações de matrícula dos alunos ingressantes.

3. Aluno não freqüente é aquele definido pela Resolução SME Nº06/2005.

4. Capacidade de Atendimento: (Já desconsiderados os alunos não freqüentes) Considerar para transferência:
Ciclo I – 25 alunos;
Ciclo II – 30 alunos;
Ciclos III e IV – 35 alunos.
Considerar para “Alunos Fora da Escola”:
Ciclo I – 30 alunos;
Ciclo II – 35 alunos;
Ciclos III e IV – 35 alunos.
5. GEORREFERENCIAMENTO (3) é o programa que define, anualmente, a área de abrangência de cada unidade educacional, das redes municipal e estadual, para o atendimento à demanda total das crianças do município, ingressantes no ensino fundamental.

6. Cadastro (4) (formulário modelo)
Informações imprescindíveis:
Nome completo, sem abreviaturas, do aluno e da mãe
Endereço completo
Declaração de matrícula: Escolaridade: ano/série que está cursando
Telefones para contato
Data do Nascimento
Formulários: Os formulários citados deverão ser solicitados à CEB que se responsabilizará por fornecê-los, enquanto o cadastro de demanda para o ensino fundamental não estiver disponível junto ao sistema Integre, momento este em que os formulários estarão disponibilizados eletronicamente. São eles:
1.Cadastro (4)
2. Planilha de Alunos “Fora da Escola” (5)
3.Carta registrada aos pais (6)
4. Planilha de Matrículas não Efetuadas


ANEXO III
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES REFERENTES À MATRÍCULA E À REMATRÍCULA PARA O ANO DE 2011





sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Critério para enturmação no ensino fundamental 2012


(recebido via email do Departamento Pedagógico)

Cronograma da matrícula e rematrícula para o ensino fundamental 2012

MATRÍCULA E REMATRÍCULA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL 2012

  • 16/11/2011: Divulgação da Lista dos Ingressantes por unidade educacional
  • 21/11/2011 a 17/01/2012: Matrícula dos alunos ingressantes no 1º ano do Ensino Fundamental.
  • 21/11/2011 a 30/11/2011: Rematrícula dos alunos de EJA Anos Iniciais/ FUMEC.
  • 01/12/2011 a 16/12/2011: Matrícula para alunos novos de EJA Anos Iniciais/ FUMEC.
  • 16/12/2011 a 21/12/2011: Rematrícula dos alunos do Ensino Fundamental e EJA Anos Finais.
  • 16/12/2011 a 30/12/2011: Matrícula dos alunos Cadastrados para a EJA Anos Finais.
  • 03/01/2012 a 13/01/2012: Cadastro de interessados em transferência e para os alunos sem matrícula, tanto para o Ensino Fundamental regular quanto para a EJA.
  • 17/01/2012: Encerramento das matrículas da Lista de Ingressantes 2011.
  • 18/01/2012 a 26/01/2012: Matrícula dos alunos cadastrados para transferência e aqueles sem matrícula, tanto para o Ensino Fundamental regular quanto para a EJA.
  • A partir de 27/01/2012: Cadastro contínuo para matrícula no ensino fundamental e EJA.

(enviado via email pelo Departamento Pedagógico)

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Prazos para cadastro de crianças de 6 e 7 anos

Senhores diretores e senhores pais, a Coordenadoria de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação informa que no período de 26/09 a 30/09/2011 deve ser realizado o cadastro escolar das crianças que seguem para o ensino fundamental e que se enquadram nas seguintes situações:
  • PARA O PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL: crianças com 6 anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012. (Atenção, secretários escolares! os dados dessas crianças devem ser lançados no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (PRODESP) e no INTEGRE da SMEC, com digitação do código da Sanasa)

  • PARA OS DEMAIS ANOS: crianças a partir de 7 anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012, adolescentes, jovens e adultos que estão fora da escola pública, candidatos à matrícula em qualquer Ano do Ensino Fundamental ou em qualquer termo da Educação de Jovens e Adultos Anos Finais. (Os dados desses alunos devem ser lançados exclusivamente no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo).
O cadastro para as crianças das escolas de educação infantil municipais e conveniadas deve ser feito na própria escola. Cabe à família confirmar a intenção de vaga e atualizar os dados referentes ao endereço residencial.

Já para os pais das crianças que não frequentam escolas municipais de Educação Infantil nem entidades conveniadas, ou que estão matriculadas em escolas particulares, deverão procurar a escola pública de Ensino Fundamental (municipal ou estadual) mais próxima de sua residência e efetuar o cadastro.


Documentos necessários

Para fazer o cadastro, tanto dos ingressantes no 1º ano, quanto dos alunos que pretenderem ingressar no ensino público em qualquer ano ou termo, o responsável deverá apresentar os seguintes documentos: cópia da certidão de nascimento ou do RG da criança, jovem ou adulto que deseja ser matriculado, além de cópia do comprovante de residência da criança, jovem ou adulto que deseja a vaga, preferencialmente uma conta de água recente (com data a partir de junho de 2011).


Matrícula

A lista com a indicação das escolas onde as crianças cadastradas deverão ser matriculadas será divulgada no dia 16 de novembro e estarão disponíveis nas escolas de educação infantil e de ensino fundamental (municipais e estaduais). A matrícula deverá ser efetuada entre os dias 21 de novembro de 2011 e 17 de janeiro de 2012.

As crianças que já possuem 7 anos ou vão completar até 31 de março de 2012, os adolescentes e os adultos que não estão matriculados em escolas públicas e desejam matricular-se em qualquer ano do ensino fundamental ou em qualquer termo da Educação de Jovens e Adultos (EJA) a partir de 2012, também deverão efetuar o cadastro na escola pública mais próxima à sua residência.

Consulte a Resolução SME nº 06/2011 para conhecer a regulamentação do processo de cadastro e matrícula para o Ensino Fundamental e o EJA de 2012.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Cadastro para o ensino fundamental nas escolas públicas segue até dia 30

Segue até o dia 30 de setembro o cadastro das crianças que ingressarão no 1º ano do ensino fundamental público de Campinas em 2012. O cadastramento está sendo feito pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Estadual de Educação. A previsão é que cerca de 11 mil alunos ingressem no ensino fundamental no próximo ano, dos quais aproximadamente 9 mil são provenientes das escolas municipais de educação infantil e entidades conveniadas.

O cadastro para as crianças que possuem 6 anos completos ou que vão completar até o dia 31 de março de 2012 visa garantir a matrícula no 1º ano do ensino fundamental em escolas públicas - municipais e estaduais - mais próximas às residências das crianças. O prazo para fazer o cadastro será encerrado no dia 30 de setembro.

Para as crianças que frequentam as escolas de educação infantil municipais e conveniadas, o cadastro será feito na própria escola, cabendo à família apenas confirmar a intenção de vaga e atualizar os dados referentes ao endereço residencial.

Os pais que desejam uma vaga para as crianças que não frequentam escolas municipais de Educação Infantil nem entidades conveniadas, ou então, estão matriculadas em escolas de Educação Infantil particulares deverão procurar a escola pública de Ensino Fundamental (municipal ou estadual) mais próxima de sua residência e efetuar o cadastro.

O cadastro pode ser feito em qualquer escola municipal ou estadual, pois a vaga para a matrícula será garantida na escola mais próxima de sua residência onde haja vaga disponível, independente do local onde o cadastro foi efetuado. O sistema usado para matricular o aluno em escola próxima a sua residência é o georreferenciamento, feito a partir do endereço residencial.

Divulgação

A lista com a indicação das escolas onde as crianças cadastradas deverão ser matriculadas será divulgada no dia 16 de novembro. Elas estarão disponíveis nas escolas de educação infantil e de ensino fundamental (municipais e estaduais). A matrícula deverá ser efetuada entre os dias 21 de novembro de 2011 e 17 de janeiro de 2012.

Outros anos

As crianças que já possuem 7 anos ou vão completar até 31 de março de 2012, os adolescentes e os adultos que não estão matriculados em escolas públicas e desejam matricular-se em qualquer ano do ensino fundamental ou em qualquer termo da Educação de Jovens e Adultos (EJA) a partir de 2012, também deverão efetuar o cadastro na escola pública mais próxima à sua residência.

Documentos

Para fazer o cadastro, tanto dos ingressantes no 1º ano, quanto dos alunos que pretenderem ingressar no ensino público em qualquer ano ou termo, o responsável deverá apresentar os seguintes documentos: cópia da certidão de nascimento ou do RG da criança, jovem ou adulto que deseja ser matriculado, além de cópia do comprovante de residência da criança, jovem ou adulto que deseja a vaga, preferencialmente uma conta de água recente (com data a partir de junho de 2011).

(Ingrid Vogl)

Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Campinas.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Inclusão de crianças no PRODESP

Senhores diretores, hoje é o último dia para a inclusão, no sistema PRODESP, das crianças das unidades municipais de educação infantil que seguirão para o ensino fundamental.

Conforme comunicado feito pela Coordenadoria de Educação Básica da SME, os diretores devem considerar, para o cadastramento no PRODESP, apenas as crianças indicadas pelo Sistema Integre.


Informações mais detalhadas podem ser obtidas junto aos supervisores do NAED-Norte, pelo telefone 3242-8687.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Normas para a matrícula no Ensino Fundamental e EJA para 2012

RESOLUÇÃO SME Nº 06/2011

Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, EJA anos finais, no ano letivo de 2012 na rede pública de ensino de Campinas O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e, CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a chamada pública, no município de Campinas, da população em idade escolar para o Ensino Fundamental e dos jovens e adultos que a ele não tiveram acesso, conforme estabelece a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/1996;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 11.274, de 06/02/2006, que dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade;
CONSIDERANDO a Resolução CME Nº 01, de 25/06/2008, que dispõe sobre a implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos e da matrícula das crianças de 6 (seis) anos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e sua alteração;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 01/2010 de 14/01/2010, que “Define Diretrizes Operacionais para a Implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 06/2010, de 20/10/2010, que “Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 03/2010 de 15/06/2010, que “Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância”;
CONSIDERANDO a Resolução SE N° 55, de 16/08/2011, que define os procedimentos e critérios do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/ ano 2012, para o cadastramento e o atendimento à demanda do Ensino Fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o cadastramento escolar, permitindo o planejamento adequado para o atendimento à demanda do ensino fundamental do município de Campinas;

RESOLVE :
CAPÍTULO I
DO CADASTRO ESCOLAR

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação, SME, atuará em regime de colaboração com a Secretaria Estadual de Educação, SEE, durante o processo de atendimento à demanda escolar para o ano letivo de 2012, no Ensino Fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, EJA anos finais, adotando critérios e procedimentos comuns.

Art. 2º As Secretarias Municipal e Estadual de Educação efetuarão:
I - a chamada pública dos alunos demandantes de vaga nas escolas públicas de Ensino Fundamental e de EJA anos finais;
II - o cadastro escolar gratuito dos demandantes de vaga na rede pública de ensino.

Art. 3º O cadastro escolar de alunos demandantes de vaga no Ensino Fundamental e na EJA anos finais, na rede pública de ensino, será organizado em três fases.

Art. 4º Na Fase I serão cadastradas as crianças que frequentam o último ano da pré-escola nas unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Campinas e nas unidades de Educação Infantil conveniadas com a SME, com seis anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012, candidatas ao ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental público.

Art. 5º Na Fase II serão cadastradas as crianças que NÃO frequentam o último ano da pré-escola nas unidades de Educação Infantil conveniadas ou da rede pública, com seis anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012, candidatas ao ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental público.

Art. 6º Na Fase III serão cadastrados os demandantes de vagas para o Ensino Fundamental, com idade a partir de sete anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012, e os demandantes de vaga para a EJA anos finais, com idade mínima de 15 anos completos no ato da matrícula, que se encontram fora da rede pública de ensino.
Parágrafo único. No exercício de 2012, os órgãos regionais da SME e da SEE deverão atuar conjuntamente no processo contínuo de compatibilização entre a demanda e as vagas existentes.

Art. 7º Nas Fases II e III caberá, ao responsável pelo aluno demandante de vaga no Ensino Fundamental ou na EJA anos finais, ou ao próprio demandante, com maioridade civil, apresentar-se para o cadastro escolar, na rede pública de ensino, com os seguintes documentos:
I - cópia da certidão de nascimento ou do RG do demandante de vaga;
II - cópia do comprovante de residência do demandante de vaga no município de Campinas,  preferencialmente a conta de água a partir de junho de 2011.

CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE MATRÍCULA

Art. 8º Oplanejamento relativo à continuidade de estudos dos alunos já matriculados e à matrícula de alunos ingressantes no ano letivo de 2012, nas unidades municipais de Ensino Fundamental e de EJA anos finais, deverá ser realizado por meio do Sistema Integre, com previsão de:
I - capacidade de atendimento da unidade educacional;
II - número de turmas/períodos;
III - número de vagas disponíveis.

Art.9º . A digitação da coleta de classes, após a realização do planejamento, citado no artigo 8º, deverá ser realizada por meio no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, para o atendimento escolar dos ingressantes no ano letivo de 2012 e para assegurar a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.

Art. 10. O critério para a definição da unidade educacional pública, na qual se realizará a matrícula do aluno cadastrado, será a compatibilização entre a demanda, a vaga e o endereço comprovado do demandante de vaga, por meio do processo de georreferenciamento.

Art. 11. A matrícula do aluno, nas unidades educacionais de Ensino Fundamental e de EJA anos finais da Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ser efetivada no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e no Sistema INTEGRE da SME.
Parágrafo único . É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem ou abandonarem a escola, após a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e no Sistema INTEGRE da SME.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 12. Caberá à Coordenadoria Setorial de Educação Básica, CEB, da SME:
I - encaminhar aos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada, NAEDs, os modelos de impressos necessários à realização do Cadastro Escolar;
II - coordenar o processo de georreferenciamento, em conjunto com os Representantes Regionais da SME e dos órgãos regionais da SEE, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos definidos nas três fases.

Art.13 . Caberá ao Representante Regional da SME:
I - orientar as equipes gestoras das unidades municipais de Ensino Fundamental/EJA anos finais quanto ao disposto por esta Resolução;
II - esclarecer as dúvidas e apoiar as equipes gestoras durante as Fases I, II e III;
III - responsabilizar-se, regionalmente, pelo processo de georreferencimento, em conjunto com o titular da CEB e com os representantes dos órgãos regionais da SEE, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos definidos na Fase I e nas demais Fases;
IV - encaminhar às unidades educacionais os impressos relativos ao cadastro escolar.

Art. 14. Caberá à equipe gestora das unidades de Educação Infantil públicas e conveniadas:
I - orientar a comunidade escolar sobre o processo de cadastro escolar;
II - encaminhar o impresso, relativo à Fase I do cadastro escolar, aos responsáveis legais das crianças matriculadas nas unidades de Educação Infantil para:
a) a atualização do endereço residencial da criança; e
b) a confirmação do interesse por vaga nas unidades educacionais de Ensino Fundamental da rede pública.
III - registrar, no Sistema INTEGRE e no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, o endereço atualizado da criança e a confirmação de interesse por vaga na rede pública de ensino.
IV - divulgar o resultado do cadastro escolar disponível no sistema INTEGRE.

Art.15 . Caberá à equipe gestora das unidades educacionais de Ensino Fundamental/EJA anos finais da Rede Municipal de Ensino:
I - orientar a comunidade escolar sobre o processo de cadastro escolar;
II - efetuar o cadastramento da demanda na Fase II no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e no Sistema INTEGRE da SME;
III - fornecer, ao responsável legal pela criança ou ao próprio demandante de vaga, com maioridade civil, o comprovante do cadastro escolar realizado;
IV - divulgar o resultado do cadastro escolar;
V - efetuar a matrícula dos alunos.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 . O cronograma para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores encontra-se no Anexo I desta Resolução.

Art. 17. Os locais onde se realizarão o cadastro e a matrícula dos demandantes de vagas na rede pública de ensino de Campinas encontram-se no Anexo II desta Resolução.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e pela autoridade competente da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 19 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de agosto de 2011
MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Secretário Municipal De Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA DO CADASTRO ESCOLAR
FASE I

1º/09 A 09/09/2011
- Os responsáveis pelas crianças matriculadas nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Unidades de Educação Infantil conveniadas, com 6 anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012, deverão confirmar a intenção de vaga no Ensino Fundamental Público. A equipe gestora deverá confirmar a intenção de vaga e proceder à atualização do endereço no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
Local: Escolas Municipais de Educação Infantil e nas Unidades de Educação Infantil conveniadas onde a
criança está matriculada em 2011.

12/09 A 23/09
- A equipe gestora das Escolas Municipais de Educação Infantil e Unidades de Educação Infantil conveniadas deverão confirmar a intenção de vaga e proceder à atualização do endereço no Sistema INTEGRE.

FASE II E III
26/09 A 30/09/2011
- Cadastro de crianças que não frequentam Escola Municipal de Educação Infantil ou Unidades de Educação Infantil conveniadas, candidatas à matrícula no Ensino Fundamental com 6 anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012 no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e no Sistema INTEGRE, com digitação do código da Sanasa.
- Cadastro das crianças a partir de 7 anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012, adolescentes, jovens e adultos que estão fora da escola pública, candidatos à matrícula em qualquer Ano do Ensino Fundamental ou em qualquer termo da Educação de Jovens e Adultos Anos Finais.
Locais: Escolas Estaduais e Municipais de Ensino Fundamental/EJA conforme as indicações do Anexo II

03/10/2011 A 14/10/2011
- Elaboração e inserção do planejamento do atendimento para 2012 das Unidades Municipais de Ensino Fundamental/EJA no Sistema INTEGRE.
- Digitação da “coleta de classes” referentes ao ano letivo de 2012, das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e EJA, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, após a realização do planejamento das Unidades Escolares.

31/10 A 09/11/2011
- Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para atendimento nas áreas de maior complexidade com responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.

16/11/2011
- Divulgação do resultado da compatibilização dos alunos ingressantes no Ensino Fundamental e dos alunos que estavam sem matrícula, mediante afixação nos locais de atendimento do Cadastro Escolar, de listas com relação nominal dos alunos e indicação da Unidade em que deverá ser efetuada a matrícula. A divulgação também estará disponível no site: www.campinas.sp.gov.br/smenet.

21/11/2011 a 17/01/2012
- Efetivação da matrícula dos alunos georreferrenciados no Ensino Fundamental que constam na lista divulgada em 16/11/2011.

A partir de 18/01/2012
- Efetivação da matrícula dos alunos da FASE II e III, não georreferenciados, no Ensino Fundamental.

ANEXO II – Locais de Cadastro das Fases II e III

ESCOLA - ENDEREÇO

EE 31 DE MARCO R PEDRO PINHEIRO 385 - JD SANTA MONICA
EE PROF. ADIWALDE DE OLIVEIRA COELHO R CASTRO ALVES S/N - TAQUARAL
EE PROF ALBERTO MARTINS R ERCILIO DOS SANTOS FILHO 18 - JD IPAUSSURAMA
EE PROF ALBERTO MEDALJON R CONS LEONSIO DE CARVALHO S/N - VL BRANDINA
EMEF ANÁLIA FERRAZ DA COSTA COUTO R ITAGIBA (C/ RUA AJURICABA) S/N - JD AMAZONAS
EE PROF ANDRÉ FORT AV PAULO PROVENZA SOBRINHO 552 - JD CAMPOS ELISEOS
EMEF ANDRE TOSELLO R ITAPURA 446 - JD AEROPORTO
EMEF ANGELA CURY ZAKIA R PEDRO MAROSTICA S/N - NOVA SOUZAS
EE DR ANTONIO CARLOS COUTO DE BARROS R AGENOR AUGUSTO DO NASCIMENTO S/N - VL SANTANA
EE PROF ANTONIO VILELA JUNIOR R CONS GOMIDE S/N - VL INDUSTRIAL
EE ARTUR SEGURADO AV BRASIL 2080 - JD BRASIL
EE PROF ARY MONTEIRO GALVÃO R LAFAYETE A S CAMARGO 380 - JD EULINA
EMEF AVELINO CANAZZA R FRANCISCO ANTONIO DA SILVA 186 - VL FORMOSA
EMEF BENEVENUTO DE F. TORRES R JOSÉ CARLOS DO AMARAL GALVÃO 270 - JD SÃO JOSÉ
EMEF CAIC R SETENTA E DOIS S/N - PQ RES UNIÃO
EE PROF CARLOS ARAUJO PIMENTAL R JIVAROS DOS 35 - JD SANTA GENEBRA
EE CARLOS GOMES AV ANCHIETA 80 – CENTRO
EMEF CARMELINA DE CASTRO RINCO R IGACI S/N - JD CRISTINA
EE DONA CASTINAUTA B. M. ALBUQERQUE R ORLANDO DE OLIVEIRA S/N - JD CAMPINEIRO
EE DONA CASTORINA CAVALHEIRO R PREFEITO PASSOS 95 - VL ITAPURA
EE PROF CECILIA PEREIRA R SERRA DO UMBUZEIRO 649 - JD SÃO FERNANDO
EMEF CIRO EXEL MAGRO R SERRA D’AGUA 35 - JD SÃO FERNANDO
EMEF CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN AV NELSON FERREIRA DE SOUZA S/N - JD FLORENCE II
EE PROF MARIA DE LOURDES BORDINI - VIA SECUNDÁRIA D1, S/Nº - JD. S. MARTIN
EE PROF CONSUELO FREIRE BRANDÃO AV ARTUR LEITE DE BARROS 128 - JARDIM DO LAGO
EMEF CORREA DE MELLO R COACYARA 600 - PQ UNIVERSITARIO
EE CRISTIANO VOLKART PÇA PAUL HARRIS 105 - NOVA CAMPINAS
EE DANTE ALIGHIERI VITA R OLGA DE GEORGE GERACI 589 JD SANTA CANDIDA
EMEF DOMINGOS ZATTI R REGINA ARAUJO LEONI 347 - PQ FAZENDINHA
EMEF DO PARQUE OZIEL R. FAUZE SELHE, S/Nº - PARQUE OZIEL
EE PROF DORA MARIA MACIEL CASTRO KANSO AV HUM S/N - VILLAGE CAMPINAS
EMEF DULCE BENTO NASCIMENTO R ALDO GRIGOL 356 – GUARA
EMEF EDSON LUIS CHAVES R ADEMAR MANARINI 60 - JD SANTA ROSA
EMEF EDSON LUIZ LIMA SOUTO R DR ARMANDO ANTONIO D’OTAVIANO 12 - SAN MARTIN
EMEF ELVIRA MURARO R COMEND JULIO FERNANDES 40 - JD SÃO PEDRO
EMEF ELZA MARIA PELEGRINI AGUIAR R ANAJE S/N - PQ DOM PEDRO II
EMEF EMILIO MIOTTI R BEATA MADRE PLACIDA VIEL S/N – JD SANTA LUCIA
EE PROF EUNICE VIRGINIA RAMOS NAVERO R ALCEU AMOROSO LIA S/N - PQ IMPERADOR
EE PROF FABIO FARIA DE SYLLOS AV BRIGADEIRO RAFAEL T DE AGUIAR S/N - JD AURELIA
EE CEL FIRMINO GONÇALVES DA SILVEIRA R PARIS 700 - SÃO QUIRINO
EMEF FLORIANO PEIXOTO R PRAIA DO PEREQUE 100 - VL OROZIMBO MAIA
EE PROF FRANCISCO ALVARES ESTRADA DA RHODIA - VL HOLANDIA
EE FRANCISCO BARRETO LEME R ANTONIO NUNES FELIPE 51 - JOAQUIM EGIDIO
EMEF FRANCISCO PONZIO SOBRINHO R ABOLICÃO 3282 - SANTA ODILA
EMEF PADRE FRANCISCO SILVA R FORNOVO, 440 – VILA CASTELO BRANCO
EMEF PROFA GENY RODRIGUES AV DAS AMOREIRAS, Nº 1430 - SÃO BERNARDO
EMEF PRES. HUMBERTO A. C. BRANCO R SANTA RITA DO PASSA QUATRO 833 - JD NOVA EUROPA
EE HUMBERTO DE CAMPOS - INST. POPULAR R IRMA SERAFINA 674 – CENTRO
EMEF GAL. HUMBERTO DE SOUZA MELLO R ALTINO ARANTES 210 - JD BANDEIRA II
EMEF JOÃO ALVES DOS SANTOS ESTR AMARAIS DOS 635 - BOA VISTA
EE PROF JOAQUIM FERREIRA LIMA R PROF JOÃO NOGUEIRA FERRAZ 30 - VL 31 DE MARCO
EMEF JOSÉ NARCISO VIEIRA EHRENBERG R ROBERTO TEIXEIRA BUENO S/N - JD SÃO MARCOS
EE JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA R ALBINO J D OLIVEIRA S/N - BARÃO GERALDO
EE JULIA LUIZ RUETE R HILEIA S/N - JD DAS ANDORINHAS
EMEF JULIO DE MESQUITA FILHO R JOSÉ PERINA 149 - JD SÃO VICENTE
EMEF LEÃO VALLERIE R QUATORZE S/N - PQ VALENCA I
EMEF LEONOR SAVI CHAIB R MANOEL MAROTTI CABRAL S/N - JD NOVA YORK
EE PROF LEONOR ZULHKE FALSON R JOÃO RODRIGUES SERRA S/N - JD EULINA
EMEF LOURENCO BELLOCCHIO R LUCIA HELENA ZAMPIERI 340 - BOA ESPERANCA
EE LUIZ GONZAGA HORTA LISBOA R ANGELO ESTEVES S/N - JD MIRIAM
EE MARECHAL MALLET R MONTE LIBANO 267 - JD CHAPADÃO
EE PROFA MARIA ALICE C. RODRIGUES AV INDEPENDENCIA S/N - BARÃO GERALDO
EMEF MARIA LUIZA POMPEO DE CAMARGO R FLORIANO BUENO 26 - JD SÃO GABRIEL
EMEF MARIA PAVANATTI FAVARO R DOIS S/N - JD SÃO CRISTOVÃO
EMEF MELICO CANDIDO BARBOSA R MANOEL GOMES FERREIRA 127 - PQ TROPICAL
EE PROF NEWTON SILVA TELLES R IGUAS, DOS, S/N - VL COSTA E SILVA
EMEF ODILA MAIA ROCHA BRITO R DESESSEIS S/N - JD SÃO DOMINGOS
EMEF ORLANDO CARPINO R LUIZ ALBERTO WUSTEMBERG S/N - JD OURO BRANCO
EMEF RAUL PILA R PROMISSÃO S/N - JD FLAMBOYANT
EE REGINA COUTINHO NOGUEIRA R NUNO ALVES PEREIRA 180 - VL NOGUEIRA
EE PROF ROQUE DE M. BARROS AV DOIS LOTES 09/10 - BARÃO GERALDO
EE FISICO SERGIO PEREIRA PORTO AV ROXO MOREIRA S/N – UNICAMP
EE PROF SOPHIA VELTER SALGADO R SALVADOR L NETO 380 - VL TEIXEIRA
EMEF SYLVIA SIMOES MAGRO AV HOMERO V. DE S. CAMARGO S/N – JD IPAUSSURAMA
EE DR TOMAS ALVES AV CONS ANTONIO PRADO 160 – SOUZAS
EE PROF UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ROD ADEMAR DE BARROS - CARLOS GOMES
EMEF VICENTE RÃO R JOÃO BATISTA PUPO DE MORAES 430 - PQ INDUSTRIAL
EMEF VIOLETA DORIA LINS R PROFA MARIA CECILIA TOZZI 27 - VL RICA
EMEF VIRGINIA MENDES A. DE VASCONCELOS R ARMANDO DOS SANTOS 255 – JD MARIA ROSA
EE PROF VITORIO JOSÉ ANTONIO ZAMARION R DR OSVALDO ANHERT S/N - JD SÃO BENTO
EE WILSON BRANDÃO TOFFANO R ERNESTO CARLOS REIMANN S/N - JD CAMPOS ELISEOS
EE MAJOR ADOLPHO ROSSIN R GERTRUDES MORO ROSSIN 178 - JD ROSSIN
EE ANTONIO CARLOS PACHECO E SILVA R JOÃO BUENO BLACK 90 - PQ SÃO JORGE
EE PE ANTONIO MOBILI R GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA 230 - CAMPINA GRANDE
EE DR ANTONIO PIRES BARBOSA R PAULO M ALBERNAZ 720 - JD CAPIVARI
EE PROFA AUREA ANUNC. AMERICO DE GODOI R JOAQUIM SEVERINO 245 - JD SAMAMBAIA
EE BENEDICTA DE SALLES PIMENTEL WUTKE – R GALDÊNCIO VIANA PASSOS, 149 – JD NOVA AMÉRICA
EE CAMPO GRANDE II AV JOHN BOYD DUNLOP, S/N – CAMPO GRANDE
EE PROF CARLOS CRISTOVÃO ZINK R JACARANDAS DOS 290 - BOA VISTA
EE PROF CELESTE PALANDI DE MELLO R ADEMIR CUBERO RUANO 460 - JD CAMPO BELO II
EE PROF CELESTINO DE CAMPOS AV ANA BEATRIZ BIERRENBACH S/N - VL MIMOSA
EE GLÓRA APARECIDA ROSA VIANA - R DR JULIO WILFREDO CASTRO PERES S/N– CIDADE
EE PROFA CONCEICÃO RIBEIRO AV SINIMBU S/N - JD VISTA ALEGRE
EE JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA - RUA HUM, S Nº - CONJUNTO CDHU- NOVA APARECIDA
EE CONJUNTO VIDA NOVA III R ESTEVÃO SEGALHO, 30 – CONJUNTO HABITACIONAL VIDA NOVA
EE DIC I R ADÍLIO GONÇALVES, 265 - DIC I
EE PROF DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI R EDMUNDO VOSGRAU, 515 - PQ JAMBEIRO
EE DOM BARRETO AV GAL CARNEIRO 120 - PONTE PRETA
EE DEP EDUARDO BARNABE R ADILIO DE O GONCALVES S/N - DIC I
EE PROFA ELVIRA DE PARDO MEO MURARO R VICENTE DE MARCHI S/N - JD FLORENCE
EE MONS EMILIO JOSÉ SALIM R HOCHE NEGER SEGURADO 190 - VL MARIETA
EE ENEAS C. FERREIRA R DR. PAULO ANDRADE NOGUEIRA, S/N –DIC IV
EE LUIZ TADEU FACION (ANTIGA FAZ. BOA VISTA) RUA DIVINO B. DIAMANTINO, S/N – JD ROSÁLIA
EE FRANCISCO BRASILEIRO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS – VIRACOPOS
EE FRANCISCO DE ASSIS R HERMINIA GREGÓRIO PEREIRA LOPES, 275 - VL PALMEIRAS
EE PROF FRANCISCO RIBEIRO SAMPAIO R FERNANDO VAQUEIRO FERREIRA S/N - JD N SRA LOURDES
EE HUGO PENTEADO TEIXEIRA R DR. MAURÍCIO LOURENÇAO SEBER, 90 - PQ DA FLORESTA
EE HILDA HILST - R GIRLAINE SIMÕES, S/N – JD. MERCEDES
EE JARDIM ICARAÍ – R AMÁLIA FORTI POLI, 62 – JD DO LAGO II
EE JORNALISTA CECILIA DE GODOY CAMARGO R. SILVANA TEIXEIRA REIS S/Nº - JD ROSALINA
EE PROF JOÃO FIORELLO REGINATO R NOSSA S DORES DAS S/N - NOVA APARECIDA
EE PROF JOÃO GUMERCINDO GUIMARAES R SÃO JOAQUIM DA BARRA 217 - JD NOVA EUROPA
EE SARG JOAQUIM PEDROSO R CARLOS RENATO FREDERICO 265 - DIC I
EE PROF JOSÉ CARLOS DE ATALIBA NOGUEIRA R GUMERCINDO RODRIGUES S/N - NOVO MARACANA
EE PE JOSÉ DOS SANTOS R PIRACICABA S/N - NOVO CAMPOS ELISEOS
EE PROFA LAIS BERTONI PEREIRA AV. MARIA JULIETA DE GODOI CARTESANI 132 - SANTA LUCIA
EE LUIS GONZAGA DA COSTA AV AMOREIRAS DAS S/N - SÃO JOÃO
EE DR MANOEL ALEXANDRE M. MACHADO RUA ROGERIO GARCIA SANCHES 266 - JD MORUMBI
EE PROF MARCELINO VELEZ R DOM ANTONIO M. ALVES DE SIQUEIRA 143 – N.APARECIDA
EE MARIA ISABEL G CAVALCANTTI - R. LEONOR DE MORAES, 290 - PQ. STA BARBARA
EE PROF MARIO JUNQUEIRA DA SILVA R CECILIA MEIRELES 130 - DIC IV
EE ORLANDO SIGNORELLI RUA NELSON BARBOSA DA SILVA, S/N - DIC VI
EE IDALINA CALDEIRA PEREIRA DE SOUZA R PAULO GLIWKOSS, S/N – PQ. ITAJAÍ
EE PROF NELI HELENA DE ASSIS ANDRADE R ARISTIDES XAVIER BRITO 140 - JD DAS OLIVEIRAS
EE DR NEWTON OPPERMANN R HELOISA P GALBIATTI 500 - JD FLORENCE II
EE PROF NEWTON PIMENTA NEVES AV SUACUNA 16 - JD AEROPORTO
EE PROF NORBERTO DE SOUZA PINTO R JEAN PAUL SARTRE 585 - NOVO CAMPOS ELISEOS
EE DR PAUL EUGENE CHARBONNEAU RUA JOSÉ ROMUALDO DE OLIVEIRA, 111 - JD FERNANDA
EE PROF PAULO JOSÉ OCTAVIANO R JOSÉ PEREIRA DA SILVA S/N - JD SÃO CRISTOVÃO
EE PROF PAULO LUIZ DECOURT R VICENTE CELESTINO S/N - JD VON ZUBEN
EE PROF PAULO MANGABEIRA ALBERNAZ R JAIR JORGE BOSCO 15 - NOVA APARECIDA
EE PROCOPIO FERREIRA R SYNIRA ARRUDA VALENTE 1342 - JD DAS OLIVEIRAS
EE ELCIO ANTONIO SELMI (ANTIGA)RESIDENCIAL COSMOS RUA HELENIRA R. SOUZA NAZZARETY 175 – RES. COSMOS
EE RESIDENCIAL SÃO JOSÉ RUA LÚCIA CRVEIRO BRESSAN, S/N JD. RESIDENCIAL S. JOSÉ
EE RESIDENCIAL PARQUE SÃO BENTO RUAAANIBAL BELINI,72 – RES. PQ SÃO BENTO
EE PROF ROQUE DE M. BARROS AV DOIS LOTES 09/10 - BARÃO GERALDO
EE PROFA ROSENTINA FARIA DE SYLLOS R NELSON TAUFIC NASSIF 300 - MAURO MARCONDES
EE PROFA ROSINA FRAZATTO DOS SANTOS RUA REVERENDO JOSÉ COELHO FERRAZ S/N - SATELITE IRIS
EE SALVADOR BOVE R ALBERTO DEGRANDE 330 – NOVA MERCEDES
EE SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA R CANDIDO MOTA, 80 – SÃO BERNARDO
EE FISICO SERGIO PEREIRA PORTO AV ROXO MOREIRA S/N – UNICAMP
CEMEFEJA PROF SÉRGIO ROSSINI – RUA IRMÃ SERAFINA Nº 674 - CENTRO
EE PROF SOPHIA VELTER SALGADO R SALVADOR L NETO 380 - VL TEIXEIRA
EMEF SYLVIA SIMOES MAGRO AV HOMERO V. DE S. CAMARGO S/N – JD IPAUSSURAMA
EE TELEMACO PAIOLI MELGES VIA SECUNDARIA D.5, S/N -SAN MARTIN
EE THEREZINA DA FONSECA PARES R BERTHOLDO F DE CASTRO 260 - JD DAS BANDEIRAS
EE DR TOMAS ALVES AV CONS ANTONIO PRADO 160 – SOUZAS
EE PROF UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ROD ADEMAR DE BARROS - CARLOS GOMES
EE DONA VALENTINA S. DE OL. FIGUEIREDO R DRA JOANA ZANAGA A. G. S/N - JD YEDA
EMEF VICENTE RÃO R JOÃO BATISTA PUPO DE MORAES 430 - PQ INDUSTRIAL
EMEF VIOLETA DORIA LINS R PROFA MARIA CECILIA TOZZI 27 - VL RICA
EMEF VIRGINIA MENDES A. DE VASCONCELOS R ARMANDO DOS SANTOS 255 – JD MARIA ROSA
EE WASHINGTON JOSÉ DE L. ORTIZ R. NAZARENO MINGONE, 42 – JD. DO LAGO
EE PROF VITORIO JOSÉ ANTONIO ZAMARION R DR OSVALDO ANHERT S/N - JD SÃO BENTO
EE WILSON BRANDÃO TOFFANO R ERNESTO CARLOS REIMANN S/N - JD CAMPOS ELISEOS
EMEJA NÍSIA FLORESTA – RUA SALVADOR SALMORA S/N – B. VIDA NOVA
CEMEFEJA PAULO FREIRE – RUA GENERAL CÂMARA N 177 - CENTRO
CEMEFEJA – PIERRE BONHOME – RUA SÃO CARLOS Nº 65, VILA INDUSTRIAL
CEMEFEJA PROF SÉRGIO ROSSINI – RUA IRMÃ SERAFINA Nº 674 - CENTRO