quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Normas para a matrícula no Ensino Fundamental e EJA para 2012

RESOLUÇÃO SME Nº 06/2011

Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, EJA anos finais, no ano letivo de 2012 na rede pública de ensino de Campinas O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e, CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a chamada pública, no município de Campinas, da população em idade escolar para o Ensino Fundamental e dos jovens e adultos que a ele não tiveram acesso, conforme estabelece a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/1996;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 11.274, de 06/02/2006, que dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade;
CONSIDERANDO a Resolução CME Nº 01, de 25/06/2008, que dispõe sobre a implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos e da matrícula das crianças de 6 (seis) anos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e sua alteração;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 01/2010 de 14/01/2010, que “Define Diretrizes Operacionais para a Implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 06/2010, de 20/10/2010, que “Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 03/2010 de 15/06/2010, que “Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância”;
CONSIDERANDO a Resolução SE N° 55, de 16/08/2011, que define os procedimentos e critérios do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/ ano 2012, para o cadastramento e o atendimento à demanda do Ensino Fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o cadastramento escolar, permitindo o planejamento adequado para o atendimento à demanda do ensino fundamental do município de Campinas;

RESOLVE :
CAPÍTULO I
DO CADASTRO ESCOLAR

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação, SME, atuará em regime de colaboração com a Secretaria Estadual de Educação, SEE, durante o processo de atendimento à demanda escolar para o ano letivo de 2012, no Ensino Fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, EJA anos finais, adotando critérios e procedimentos comuns.

Art. 2º As Secretarias Municipal e Estadual de Educação efetuarão:
I - a chamada pública dos alunos demandantes de vaga nas escolas públicas de Ensino Fundamental e de EJA anos finais;
II - o cadastro escolar gratuito dos demandantes de vaga na rede pública de ensino.

Art. 3º O cadastro escolar de alunos demandantes de vaga no Ensino Fundamental e na EJA anos finais, na rede pública de ensino, será organizado em três fases.

Art. 4º Na Fase I serão cadastradas as crianças que frequentam o último ano da pré-escola nas unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Campinas e nas unidades de Educação Infantil conveniadas com a SME, com seis anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012, candidatas ao ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental público.

Art. 5º Na Fase II serão cadastradas as crianças que NÃO frequentam o último ano da pré-escola nas unidades de Educação Infantil conveniadas ou da rede pública, com seis anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012, candidatas ao ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental público.

Art. 6º Na Fase III serão cadastrados os demandantes de vagas para o Ensino Fundamental, com idade a partir de sete anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012, e os demandantes de vaga para a EJA anos finais, com idade mínima de 15 anos completos no ato da matrícula, que se encontram fora da rede pública de ensino.
Parágrafo único. No exercício de 2012, os órgãos regionais da SME e da SEE deverão atuar conjuntamente no processo contínuo de compatibilização entre a demanda e as vagas existentes.

Art. 7º Nas Fases II e III caberá, ao responsável pelo aluno demandante de vaga no Ensino Fundamental ou na EJA anos finais, ou ao próprio demandante, com maioridade civil, apresentar-se para o cadastro escolar, na rede pública de ensino, com os seguintes documentos:
I - cópia da certidão de nascimento ou do RG do demandante de vaga;
II - cópia do comprovante de residência do demandante de vaga no município de Campinas,  preferencialmente a conta de água a partir de junho de 2011.

CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE MATRÍCULA

Art. 8º Oplanejamento relativo à continuidade de estudos dos alunos já matriculados e à matrícula de alunos ingressantes no ano letivo de 2012, nas unidades municipais de Ensino Fundamental e de EJA anos finais, deverá ser realizado por meio do Sistema Integre, com previsão de:
I - capacidade de atendimento da unidade educacional;
II - número de turmas/períodos;
III - número de vagas disponíveis.

Art.9º . A digitação da coleta de classes, após a realização do planejamento, citado no artigo 8º, deverá ser realizada por meio no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, para o atendimento escolar dos ingressantes no ano letivo de 2012 e para assegurar a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.

Art. 10. O critério para a definição da unidade educacional pública, na qual se realizará a matrícula do aluno cadastrado, será a compatibilização entre a demanda, a vaga e o endereço comprovado do demandante de vaga, por meio do processo de georreferenciamento.

Art. 11. A matrícula do aluno, nas unidades educacionais de Ensino Fundamental e de EJA anos finais da Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ser efetivada no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e no Sistema INTEGRE da SME.
Parágrafo único . É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem ou abandonarem a escola, após a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e no Sistema INTEGRE da SME.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 12. Caberá à Coordenadoria Setorial de Educação Básica, CEB, da SME:
I - encaminhar aos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada, NAEDs, os modelos de impressos necessários à realização do Cadastro Escolar;
II - coordenar o processo de georreferenciamento, em conjunto com os Representantes Regionais da SME e dos órgãos regionais da SEE, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos definidos nas três fases.

Art.13 . Caberá ao Representante Regional da SME:
I - orientar as equipes gestoras das unidades municipais de Ensino Fundamental/EJA anos finais quanto ao disposto por esta Resolução;
II - esclarecer as dúvidas e apoiar as equipes gestoras durante as Fases I, II e III;
III - responsabilizar-se, regionalmente, pelo processo de georreferencimento, em conjunto com o titular da CEB e com os representantes dos órgãos regionais da SEE, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos definidos na Fase I e nas demais Fases;
IV - encaminhar às unidades educacionais os impressos relativos ao cadastro escolar.

Art. 14. Caberá à equipe gestora das unidades de Educação Infantil públicas e conveniadas:
I - orientar a comunidade escolar sobre o processo de cadastro escolar;
II - encaminhar o impresso, relativo à Fase I do cadastro escolar, aos responsáveis legais das crianças matriculadas nas unidades de Educação Infantil para:
a) a atualização do endereço residencial da criança; e
b) a confirmação do interesse por vaga nas unidades educacionais de Ensino Fundamental da rede pública.
III - registrar, no Sistema INTEGRE e no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, o endereço atualizado da criança e a confirmação de interesse por vaga na rede pública de ensino.
IV - divulgar o resultado do cadastro escolar disponível no sistema INTEGRE.

Art.15 . Caberá à equipe gestora das unidades educacionais de Ensino Fundamental/EJA anos finais da Rede Municipal de Ensino:
I - orientar a comunidade escolar sobre o processo de cadastro escolar;
II - efetuar o cadastramento da demanda na Fase II no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e no Sistema INTEGRE da SME;
III - fornecer, ao responsável legal pela criança ou ao próprio demandante de vaga, com maioridade civil, o comprovante do cadastro escolar realizado;
IV - divulgar o resultado do cadastro escolar;
V - efetuar a matrícula dos alunos.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 . O cronograma para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores encontra-se no Anexo I desta Resolução.

Art. 17. Os locais onde se realizarão o cadastro e a matrícula dos demandantes de vagas na rede pública de ensino de Campinas encontram-se no Anexo II desta Resolução.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e pela autoridade competente da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 19 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de agosto de 2011
MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Secretário Municipal De Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA DO CADASTRO ESCOLAR
FASE I

1º/09 A 09/09/2011
- Os responsáveis pelas crianças matriculadas nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Unidades de Educação Infantil conveniadas, com 6 anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012, deverão confirmar a intenção de vaga no Ensino Fundamental Público. A equipe gestora deverá confirmar a intenção de vaga e proceder à atualização do endereço no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
Local: Escolas Municipais de Educação Infantil e nas Unidades de Educação Infantil conveniadas onde a
criança está matriculada em 2011.

12/09 A 23/09
- A equipe gestora das Escolas Municipais de Educação Infantil e Unidades de Educação Infantil conveniadas deverão confirmar a intenção de vaga e proceder à atualização do endereço no Sistema INTEGRE.

FASE II E III
26/09 A 30/09/2011
- Cadastro de crianças que não frequentam Escola Municipal de Educação Infantil ou Unidades de Educação Infantil conveniadas, candidatas à matrícula no Ensino Fundamental com 6 anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012 no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e no Sistema INTEGRE, com digitação do código da Sanasa.
- Cadastro das crianças a partir de 7 anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012, adolescentes, jovens e adultos que estão fora da escola pública, candidatos à matrícula em qualquer Ano do Ensino Fundamental ou em qualquer termo da Educação de Jovens e Adultos Anos Finais.
Locais: Escolas Estaduais e Municipais de Ensino Fundamental/EJA conforme as indicações do Anexo II

03/10/2011 A 14/10/2011
- Elaboração e inserção do planejamento do atendimento para 2012 das Unidades Municipais de Ensino Fundamental/EJA no Sistema INTEGRE.
- Digitação da “coleta de classes” referentes ao ano letivo de 2012, das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e EJA, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, após a realização do planejamento das Unidades Escolares.

31/10 A 09/11/2011
- Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para atendimento nas áreas de maior complexidade com responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.

16/11/2011
- Divulgação do resultado da compatibilização dos alunos ingressantes no Ensino Fundamental e dos alunos que estavam sem matrícula, mediante afixação nos locais de atendimento do Cadastro Escolar, de listas com relação nominal dos alunos e indicação da Unidade em que deverá ser efetuada a matrícula. A divulgação também estará disponível no site: www.campinas.sp.gov.br/smenet.

21/11/2011 a 17/01/2012
- Efetivação da matrícula dos alunos georreferrenciados no Ensino Fundamental que constam na lista divulgada em 16/11/2011.

A partir de 18/01/2012
- Efetivação da matrícula dos alunos da FASE II e III, não georreferenciados, no Ensino Fundamental.

ANEXO II – Locais de Cadastro das Fases II e III

ESCOLA - ENDEREÇO

EE 31 DE MARCO R PEDRO PINHEIRO 385 - JD SANTA MONICA
EE PROF. ADIWALDE DE OLIVEIRA COELHO R CASTRO ALVES S/N - TAQUARAL
EE PROF ALBERTO MARTINS R ERCILIO DOS SANTOS FILHO 18 - JD IPAUSSURAMA
EE PROF ALBERTO MEDALJON R CONS LEONSIO DE CARVALHO S/N - VL BRANDINA
EMEF ANÁLIA FERRAZ DA COSTA COUTO R ITAGIBA (C/ RUA AJURICABA) S/N - JD AMAZONAS
EE PROF ANDRÉ FORT AV PAULO PROVENZA SOBRINHO 552 - JD CAMPOS ELISEOS
EMEF ANDRE TOSELLO R ITAPURA 446 - JD AEROPORTO
EMEF ANGELA CURY ZAKIA R PEDRO MAROSTICA S/N - NOVA SOUZAS
EE DR ANTONIO CARLOS COUTO DE BARROS R AGENOR AUGUSTO DO NASCIMENTO S/N - VL SANTANA
EE PROF ANTONIO VILELA JUNIOR R CONS GOMIDE S/N - VL INDUSTRIAL
EE ARTUR SEGURADO AV BRASIL 2080 - JD BRASIL
EE PROF ARY MONTEIRO GALVÃO R LAFAYETE A S CAMARGO 380 - JD EULINA
EMEF AVELINO CANAZZA R FRANCISCO ANTONIO DA SILVA 186 - VL FORMOSA
EMEF BENEVENUTO DE F. TORRES R JOSÉ CARLOS DO AMARAL GALVÃO 270 - JD SÃO JOSÉ
EMEF CAIC R SETENTA E DOIS S/N - PQ RES UNIÃO
EE PROF CARLOS ARAUJO PIMENTAL R JIVAROS DOS 35 - JD SANTA GENEBRA
EE CARLOS GOMES AV ANCHIETA 80 – CENTRO
EMEF CARMELINA DE CASTRO RINCO R IGACI S/N - JD CRISTINA
EE DONA CASTINAUTA B. M. ALBUQERQUE R ORLANDO DE OLIVEIRA S/N - JD CAMPINEIRO
EE DONA CASTORINA CAVALHEIRO R PREFEITO PASSOS 95 - VL ITAPURA
EE PROF CECILIA PEREIRA R SERRA DO UMBUZEIRO 649 - JD SÃO FERNANDO
EMEF CIRO EXEL MAGRO R SERRA D’AGUA 35 - JD SÃO FERNANDO
EMEF CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN AV NELSON FERREIRA DE SOUZA S/N - JD FLORENCE II
EE PROF MARIA DE LOURDES BORDINI - VIA SECUNDÁRIA D1, S/Nº - JD. S. MARTIN
EE PROF CONSUELO FREIRE BRANDÃO AV ARTUR LEITE DE BARROS 128 - JARDIM DO LAGO
EMEF CORREA DE MELLO R COACYARA 600 - PQ UNIVERSITARIO
EE CRISTIANO VOLKART PÇA PAUL HARRIS 105 - NOVA CAMPINAS
EE DANTE ALIGHIERI VITA R OLGA DE GEORGE GERACI 589 JD SANTA CANDIDA
EMEF DOMINGOS ZATTI R REGINA ARAUJO LEONI 347 - PQ FAZENDINHA
EMEF DO PARQUE OZIEL R. FAUZE SELHE, S/Nº - PARQUE OZIEL
EE PROF DORA MARIA MACIEL CASTRO KANSO AV HUM S/N - VILLAGE CAMPINAS
EMEF DULCE BENTO NASCIMENTO R ALDO GRIGOL 356 – GUARA
EMEF EDSON LUIS CHAVES R ADEMAR MANARINI 60 - JD SANTA ROSA
EMEF EDSON LUIZ LIMA SOUTO R DR ARMANDO ANTONIO D’OTAVIANO 12 - SAN MARTIN
EMEF ELVIRA MURARO R COMEND JULIO FERNANDES 40 - JD SÃO PEDRO
EMEF ELZA MARIA PELEGRINI AGUIAR R ANAJE S/N - PQ DOM PEDRO II
EMEF EMILIO MIOTTI R BEATA MADRE PLACIDA VIEL S/N – JD SANTA LUCIA
EE PROF EUNICE VIRGINIA RAMOS NAVERO R ALCEU AMOROSO LIA S/N - PQ IMPERADOR
EE PROF FABIO FARIA DE SYLLOS AV BRIGADEIRO RAFAEL T DE AGUIAR S/N - JD AURELIA
EE CEL FIRMINO GONÇALVES DA SILVEIRA R PARIS 700 - SÃO QUIRINO
EMEF FLORIANO PEIXOTO R PRAIA DO PEREQUE 100 - VL OROZIMBO MAIA
EE PROF FRANCISCO ALVARES ESTRADA DA RHODIA - VL HOLANDIA
EE FRANCISCO BARRETO LEME R ANTONIO NUNES FELIPE 51 - JOAQUIM EGIDIO
EMEF FRANCISCO PONZIO SOBRINHO R ABOLICÃO 3282 - SANTA ODILA
EMEF PADRE FRANCISCO SILVA R FORNOVO, 440 – VILA CASTELO BRANCO
EMEF PROFA GENY RODRIGUES AV DAS AMOREIRAS, Nº 1430 - SÃO BERNARDO
EMEF PRES. HUMBERTO A. C. BRANCO R SANTA RITA DO PASSA QUATRO 833 - JD NOVA EUROPA
EE HUMBERTO DE CAMPOS - INST. POPULAR R IRMA SERAFINA 674 – CENTRO
EMEF GAL. HUMBERTO DE SOUZA MELLO R ALTINO ARANTES 210 - JD BANDEIRA II
EMEF JOÃO ALVES DOS SANTOS ESTR AMARAIS DOS 635 - BOA VISTA
EE PROF JOAQUIM FERREIRA LIMA R PROF JOÃO NOGUEIRA FERRAZ 30 - VL 31 DE MARCO
EMEF JOSÉ NARCISO VIEIRA EHRENBERG R ROBERTO TEIXEIRA BUENO S/N - JD SÃO MARCOS
EE JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA R ALBINO J D OLIVEIRA S/N - BARÃO GERALDO
EE JULIA LUIZ RUETE R HILEIA S/N - JD DAS ANDORINHAS
EMEF JULIO DE MESQUITA FILHO R JOSÉ PERINA 149 - JD SÃO VICENTE
EMEF LEÃO VALLERIE R QUATORZE S/N - PQ VALENCA I
EMEF LEONOR SAVI CHAIB R MANOEL MAROTTI CABRAL S/N - JD NOVA YORK
EE PROF LEONOR ZULHKE FALSON R JOÃO RODRIGUES SERRA S/N - JD EULINA
EMEF LOURENCO BELLOCCHIO R LUCIA HELENA ZAMPIERI 340 - BOA ESPERANCA
EE LUIZ GONZAGA HORTA LISBOA R ANGELO ESTEVES S/N - JD MIRIAM
EE MARECHAL MALLET R MONTE LIBANO 267 - JD CHAPADÃO
EE PROFA MARIA ALICE C. RODRIGUES AV INDEPENDENCIA S/N - BARÃO GERALDO
EMEF MARIA LUIZA POMPEO DE CAMARGO R FLORIANO BUENO 26 - JD SÃO GABRIEL
EMEF MARIA PAVANATTI FAVARO R DOIS S/N - JD SÃO CRISTOVÃO
EMEF MELICO CANDIDO BARBOSA R MANOEL GOMES FERREIRA 127 - PQ TROPICAL
EE PROF NEWTON SILVA TELLES R IGUAS, DOS, S/N - VL COSTA E SILVA
EMEF ODILA MAIA ROCHA BRITO R DESESSEIS S/N - JD SÃO DOMINGOS
EMEF ORLANDO CARPINO R LUIZ ALBERTO WUSTEMBERG S/N - JD OURO BRANCO
EMEF RAUL PILA R PROMISSÃO S/N - JD FLAMBOYANT
EE REGINA COUTINHO NOGUEIRA R NUNO ALVES PEREIRA 180 - VL NOGUEIRA
EE PROF ROQUE DE M. BARROS AV DOIS LOTES 09/10 - BARÃO GERALDO
EE FISICO SERGIO PEREIRA PORTO AV ROXO MOREIRA S/N – UNICAMP
EE PROF SOPHIA VELTER SALGADO R SALVADOR L NETO 380 - VL TEIXEIRA
EMEF SYLVIA SIMOES MAGRO AV HOMERO V. DE S. CAMARGO S/N – JD IPAUSSURAMA
EE DR TOMAS ALVES AV CONS ANTONIO PRADO 160 – SOUZAS
EE PROF UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ROD ADEMAR DE BARROS - CARLOS GOMES
EMEF VICENTE RÃO R JOÃO BATISTA PUPO DE MORAES 430 - PQ INDUSTRIAL
EMEF VIOLETA DORIA LINS R PROFA MARIA CECILIA TOZZI 27 - VL RICA
EMEF VIRGINIA MENDES A. DE VASCONCELOS R ARMANDO DOS SANTOS 255 – JD MARIA ROSA
EE PROF VITORIO JOSÉ ANTONIO ZAMARION R DR OSVALDO ANHERT S/N - JD SÃO BENTO
EE WILSON BRANDÃO TOFFANO R ERNESTO CARLOS REIMANN S/N - JD CAMPOS ELISEOS
EE MAJOR ADOLPHO ROSSIN R GERTRUDES MORO ROSSIN 178 - JD ROSSIN
EE ANTONIO CARLOS PACHECO E SILVA R JOÃO BUENO BLACK 90 - PQ SÃO JORGE
EE PE ANTONIO MOBILI R GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA 230 - CAMPINA GRANDE
EE DR ANTONIO PIRES BARBOSA R PAULO M ALBERNAZ 720 - JD CAPIVARI
EE PROFA AUREA ANUNC. AMERICO DE GODOI R JOAQUIM SEVERINO 245 - JD SAMAMBAIA
EE BENEDICTA DE SALLES PIMENTEL WUTKE – R GALDÊNCIO VIANA PASSOS, 149 – JD NOVA AMÉRICA
EE CAMPO GRANDE II AV JOHN BOYD DUNLOP, S/N – CAMPO GRANDE
EE PROF CARLOS CRISTOVÃO ZINK R JACARANDAS DOS 290 - BOA VISTA
EE PROF CELESTE PALANDI DE MELLO R ADEMIR CUBERO RUANO 460 - JD CAMPO BELO II
EE PROF CELESTINO DE CAMPOS AV ANA BEATRIZ BIERRENBACH S/N - VL MIMOSA
EE GLÓRA APARECIDA ROSA VIANA - R DR JULIO WILFREDO CASTRO PERES S/N– CIDADE
EE PROFA CONCEICÃO RIBEIRO AV SINIMBU S/N - JD VISTA ALEGRE
EE JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA - RUA HUM, S Nº - CONJUNTO CDHU- NOVA APARECIDA
EE CONJUNTO VIDA NOVA III R ESTEVÃO SEGALHO, 30 – CONJUNTO HABITACIONAL VIDA NOVA
EE DIC I R ADÍLIO GONÇALVES, 265 - DIC I
EE PROF DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI R EDMUNDO VOSGRAU, 515 - PQ JAMBEIRO
EE DOM BARRETO AV GAL CARNEIRO 120 - PONTE PRETA
EE DEP EDUARDO BARNABE R ADILIO DE O GONCALVES S/N - DIC I
EE PROFA ELVIRA DE PARDO MEO MURARO R VICENTE DE MARCHI S/N - JD FLORENCE
EE MONS EMILIO JOSÉ SALIM R HOCHE NEGER SEGURADO 190 - VL MARIETA
EE ENEAS C. FERREIRA R DR. PAULO ANDRADE NOGUEIRA, S/N –DIC IV
EE LUIZ TADEU FACION (ANTIGA FAZ. BOA VISTA) RUA DIVINO B. DIAMANTINO, S/N – JD ROSÁLIA
EE FRANCISCO BRASILEIRO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS – VIRACOPOS
EE FRANCISCO DE ASSIS R HERMINIA GREGÓRIO PEREIRA LOPES, 275 - VL PALMEIRAS
EE PROF FRANCISCO RIBEIRO SAMPAIO R FERNANDO VAQUEIRO FERREIRA S/N - JD N SRA LOURDES
EE HUGO PENTEADO TEIXEIRA R DR. MAURÍCIO LOURENÇAO SEBER, 90 - PQ DA FLORESTA
EE HILDA HILST - R GIRLAINE SIMÕES, S/N – JD. MERCEDES
EE JARDIM ICARAÍ – R AMÁLIA FORTI POLI, 62 – JD DO LAGO II
EE JORNALISTA CECILIA DE GODOY CAMARGO R. SILVANA TEIXEIRA REIS S/Nº - JD ROSALINA
EE PROF JOÃO FIORELLO REGINATO R NOSSA S DORES DAS S/N - NOVA APARECIDA
EE PROF JOÃO GUMERCINDO GUIMARAES R SÃO JOAQUIM DA BARRA 217 - JD NOVA EUROPA
EE SARG JOAQUIM PEDROSO R CARLOS RENATO FREDERICO 265 - DIC I
EE PROF JOSÉ CARLOS DE ATALIBA NOGUEIRA R GUMERCINDO RODRIGUES S/N - NOVO MARACANA
EE PE JOSÉ DOS SANTOS R PIRACICABA S/N - NOVO CAMPOS ELISEOS
EE PROFA LAIS BERTONI PEREIRA AV. MARIA JULIETA DE GODOI CARTESANI 132 - SANTA LUCIA
EE LUIS GONZAGA DA COSTA AV AMOREIRAS DAS S/N - SÃO JOÃO
EE DR MANOEL ALEXANDRE M. MACHADO RUA ROGERIO GARCIA SANCHES 266 - JD MORUMBI
EE PROF MARCELINO VELEZ R DOM ANTONIO M. ALVES DE SIQUEIRA 143 – N.APARECIDA
EE MARIA ISABEL G CAVALCANTTI - R. LEONOR DE MORAES, 290 - PQ. STA BARBARA
EE PROF MARIO JUNQUEIRA DA SILVA R CECILIA MEIRELES 130 - DIC IV
EE ORLANDO SIGNORELLI RUA NELSON BARBOSA DA SILVA, S/N - DIC VI
EE IDALINA CALDEIRA PEREIRA DE SOUZA R PAULO GLIWKOSS, S/N – PQ. ITAJAÍ
EE PROF NELI HELENA DE ASSIS ANDRADE R ARISTIDES XAVIER BRITO 140 - JD DAS OLIVEIRAS
EE DR NEWTON OPPERMANN R HELOISA P GALBIATTI 500 - JD FLORENCE II
EE PROF NEWTON PIMENTA NEVES AV SUACUNA 16 - JD AEROPORTO
EE PROF NORBERTO DE SOUZA PINTO R JEAN PAUL SARTRE 585 - NOVO CAMPOS ELISEOS
EE DR PAUL EUGENE CHARBONNEAU RUA JOSÉ ROMUALDO DE OLIVEIRA, 111 - JD FERNANDA
EE PROF PAULO JOSÉ OCTAVIANO R JOSÉ PEREIRA DA SILVA S/N - JD SÃO CRISTOVÃO
EE PROF PAULO LUIZ DECOURT R VICENTE CELESTINO S/N - JD VON ZUBEN
EE PROF PAULO MANGABEIRA ALBERNAZ R JAIR JORGE BOSCO 15 - NOVA APARECIDA
EE PROCOPIO FERREIRA R SYNIRA ARRUDA VALENTE 1342 - JD DAS OLIVEIRAS
EE ELCIO ANTONIO SELMI (ANTIGA)RESIDENCIAL COSMOS RUA HELENIRA R. SOUZA NAZZARETY 175 – RES. COSMOS
EE RESIDENCIAL SÃO JOSÉ RUA LÚCIA CRVEIRO BRESSAN, S/N JD. RESIDENCIAL S. JOSÉ
EE RESIDENCIAL PARQUE SÃO BENTO RUAAANIBAL BELINI,72 – RES. PQ SÃO BENTO
EE PROF ROQUE DE M. BARROS AV DOIS LOTES 09/10 - BARÃO GERALDO
EE PROFA ROSENTINA FARIA DE SYLLOS R NELSON TAUFIC NASSIF 300 - MAURO MARCONDES
EE PROFA ROSINA FRAZATTO DOS SANTOS RUA REVERENDO JOSÉ COELHO FERRAZ S/N - SATELITE IRIS
EE SALVADOR BOVE R ALBERTO DEGRANDE 330 – NOVA MERCEDES
EE SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA R CANDIDO MOTA, 80 – SÃO BERNARDO
EE FISICO SERGIO PEREIRA PORTO AV ROXO MOREIRA S/N – UNICAMP
CEMEFEJA PROF SÉRGIO ROSSINI – RUA IRMÃ SERAFINA Nº 674 - CENTRO
EE PROF SOPHIA VELTER SALGADO R SALVADOR L NETO 380 - VL TEIXEIRA
EMEF SYLVIA SIMOES MAGRO AV HOMERO V. DE S. CAMARGO S/N – JD IPAUSSURAMA
EE TELEMACO PAIOLI MELGES VIA SECUNDARIA D.5, S/N -SAN MARTIN
EE THEREZINA DA FONSECA PARES R BERTHOLDO F DE CASTRO 260 - JD DAS BANDEIRAS
EE DR TOMAS ALVES AV CONS ANTONIO PRADO 160 – SOUZAS
EE PROF UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ROD ADEMAR DE BARROS - CARLOS GOMES
EE DONA VALENTINA S. DE OL. FIGUEIREDO R DRA JOANA ZANAGA A. G. S/N - JD YEDA
EMEF VICENTE RÃO R JOÃO BATISTA PUPO DE MORAES 430 - PQ INDUSTRIAL
EMEF VIOLETA DORIA LINS R PROFA MARIA CECILIA TOZZI 27 - VL RICA
EMEF VIRGINIA MENDES A. DE VASCONCELOS R ARMANDO DOS SANTOS 255 – JD MARIA ROSA
EE WASHINGTON JOSÉ DE L. ORTIZ R. NAZARENO MINGONE, 42 – JD. DO LAGO
EE PROF VITORIO JOSÉ ANTONIO ZAMARION R DR OSVALDO ANHERT S/N - JD SÃO BENTO
EE WILSON BRANDÃO TOFFANO R ERNESTO CARLOS REIMANN S/N - JD CAMPOS ELISEOS
EMEJA NÍSIA FLORESTA – RUA SALVADOR SALMORA S/N – B. VIDA NOVA
CEMEFEJA PAULO FREIRE – RUA GENERAL CÂMARA N 177 - CENTRO
CEMEFEJA – PIERRE BONHOME – RUA SÃO CARLOS Nº 65, VILA INDUSTRIAL
CEMEFEJA PROF SÉRGIO ROSSINI – RUA IRMÃ SERAFINA Nº 674 - CENTRO

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