RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 05/2011
(DOM, 21/11/2011)
(DOM, 21/11/2011)
Dispõe sobre as diretrizes para o atendimento à demanda escolar nas unidades educacionais de Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino de Campinas e FUMEC.
O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das atribuições dos seus cargos e,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO a Lei N° 8069, de 13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 03, de 15/06/2010 que “Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância”;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 4, de 13/07/2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N°06, de 20/10/2010 que define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 07, de 14/12/2010 que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos”;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 06, de 31/08/2011, que dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental no ano letivo de 2012 na Rede Pública de Ensino de Campinas;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA REMATRÍCULA E DA MATRÍCULA DE ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 1º A rematrícula e a matrícula de alunos no Ensino Fundamental e/ou na Educação de Jovens e Adultos, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, SME, e da Fundação Municipal para Educação Comunitária, FUMEC, seguirão o disposto por esta Resolução.
Parágrafo único. A rematrícula do aluno deverá ser realizada automaticamente, junto ao sistema informatizado da SME/INTEGRE e ao Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, pela equipe gestora da unidade educacional e pelo diretor educacional da FUMEC, respeitados os respectivos âmbitos de competência.
Art. 2º A matrícula da criança e/ou do adolescente, em idade obrigatória de atendimento no Ensino Fundamental, deverá ocorrer a qualquer tempo, importando em responsabilidade da autoridade que dela tiver conhecimento e não envidar todos os meios para efetivá-la.
Art. 3º A efetivação da matrícula, junto à unidade educacional, de competência do adulto legalmente responsável pela criança/ adolescente, ou do interessado, em caso de maioridade civil, realizar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - original e cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
II - original e cópia do RG, caso possua;
III - comprovante de conta de água com data a partir de junho/2011, referente ao endereço residencial no Município de Campinas, cópia e original;
IV - Número de Identificação Social (NIS), caso possua;
V - Histórico Escolar e/ou declaração de matrícula/transferência da escola de origem do aluno para a escola de destino, no caso de transferência;
VI - comprovante de guarda ou tutela, quando for o caso.
§1º O adulto legalmente responsável pela criança/adolescente ou o interessado, em caso de maioridade civil, deverá declarar o pertencimento étnico-racial da criança/adolescente ou o seu próprio pertencimento.
§2º As cópias dos documentos apresentados e a ficha cadastral, preenchida no ato da matrícula, deverão ser arquivadas na unidade educacional.
§3º A matrícula não poderá ser inviabilizada se o responsável pela criança/adolescente ou o interessado não apresentar as cópias dos documentos necessários, devendo as mesmas serem providenciadas pela equipe gestora da unidade educacional.
§4º Caso a criança/adolescente ou o interessado, em caso de maioridade civil, não possua os documentos necessários para a matrícula, a equipe gestora ou o professor da FUMEC deverá encaminhá-lo às instâncias competentes para as devidas providências.
Art. 4º O aluno, que compõe o público alvo da Educação Especial, deverá ser matriculado em classe regular do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, EJA Anos Iniciais e Finais e respeitado o seu direito ao atendimento educacional adequado, ofertado pelos serviços e apoios especializados.
Art. 5º O aluno que frequentará Sala de Recursos Multifuncionais, no contraturno do ensino regular, deverá ter sua matrícula realizada, neste Atendimento Educacional Especializado, com o mesmo número de Registro Acadêmico da matrícula regular do aluno.
§1º Os alunos, público alvo das Salas de Recursos Multifuncionais, compreendem aqueles com deficiência intelectual, física, múltipla, auditiva, pessoa com surdez, cegueira, baixa visão, surdocegueira, altas habilidades/superdotação e transtornos globais de desenvolvimento (autismo, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância, síndrome de Asperger).
§2º Os procedimentos relativos à matrícula e à frequência do aluno na Sala de Recursos Multifuncionais estão dispostos no Anexo I, desta Resolução, elaborado pelo titular da Coordenadoria Setorial de Educação Básica, CEB.
Art. 6º A matrícula por transferência poderá ser realizada a qualquer época do ano, mediante o atendimento às condições especificadas para a matrícula e a apresentação de:
I - Declaração de transferência da escola de origem;
II - Histórico Escolar, no ato da matrícula ou no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a efetivação da mesma.
Art. 7º No caso de ausência de vaga, quando da solicitação de matrícula no Ensino Fundamental obrigatório, por transferência ou pelo fato de o interessado não se encontrar vinculado a qualquer unidade educacional da rede pública, a equipe gestora da unidade educacional deverá atender ao disposto no Anexo II, desta Resolução, elaborado pelo titular da CEB.
Art. 8º Os professores da FUMEC deverão cadastrar os interessados em vagas em formulário próprio.
Parágrafo único. O formulário deverá ser encaminhado ao diretor educacional, ao qual o professor está subordinado, para conferência junto ao Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e posterior matrícula.
Art. 9º A equipe gestora da unidade educacional, que mantém curso de EJA/anos finais, deverá atender, prioritariamente, os alunos da própria unidade educacional, promovidos no Programa de Educação Básica, PEB III, ofertado pela FUMEC, e interessados em matricular-se na EJA/anos finais do Ensino Fundamental.
Art. 10. Os períodos de rematrícula e de matrícula, estabelecidos por esta Resolução, encontram-se no Anexo III, desta Resolução, elaborado pelo titular da CEB.
CAPÍTULO II
DA ENTURMAÇÃO DE ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR
Art. 11. A enturmação do aluno, no Ensino Fundamental, deverá obedecer às orientações que constam no ANEXO IV desta Resolução.
Art. 12. Na situação em que a matrícula da criança, ingressante no Ensino Fundamental obrigatório, não se efetuar até o início do ano letivo/2012, o diretor educacional deverá cancelar o nome da criança na lista de cadastro, realizado por meio do georreferenciamento, caso tenha sido confirmada a sua matrícula, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, em outra unidade educacional.
§1º Constatada a inexistência de matrícula, o diretor educacional deverá contatar o responsável pela criança para que a efetue.
§2º Em caso de insucesso de contato com o responsável pela criança, o diretor educacional deverá:
a) garantir a vaga para matrícula da criança durante todo o ano letivo;
b) notificar o Conselho Tutelar;
c) efetuar a matrícula de um candidato à transferência ou cadastrado na unidade educacional, conforme Anexo II.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA DO ALUNO NO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR
Art. 13. Nas situações em que o aluno, matriculado no Ensino Fundamental obrigatório, não comparecer às aulas, o diretor educacional deverá contatar o responsável pelo mesmo para que este justifique o motivo das ausências.
Parágrafo único . Em caso de insucesso de contato com o responsável pelo aluno, o diretor educacional deverá:
I - garantir a matrícula do aluno e a manutenção de seu nome no diário de classe do professor e nos demais documentos escolares;
II - notificar o Conselho Tutelar, com cópia ao Representante Regional da SME, após a totalização de 10 (dez) faltas consecutivas ou de 15 (quinze) faltas alternadas, durante o trimestre letivo em curso;
III - efetuar a matrícula de candidato à transferência.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Para o pleno atendimento dos adolescentes, jovens e adultos situados na faixa de15 (quinze) anos completos ou mais, com defasagem idade/ano de escolaridade, o titular da Diretoria Executiva da FUMEC deverá divulgar amplamente o cronograma de matrícula semestral, estabelecido por esta Resolução, bem como a relação de unidades educacionais estaduais e municipais, que atuam com EJA, anos iniciais, e seus
respectivos endereços.
Art. 15. Os casos omissos, relativos à matrícula de alunos na EJA, anos iniciais, serão resolvidos pelo Presidente da FUMEC, após parecer do titular da Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, CPJA.
Art. 16. Os casos omissos, relativos à matrícula de alunos no Ensino Fundamental e na EJA, anos finais, serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional da SME.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SME/FUMEC N° 03/2010.
Campinas, 09 de novembro de 2011
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
DA MATRÍCULA NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL (SRM)
• É de responsabilidade do professor de Educação Especial, que atua na SRM, inserir a matrícula do aluno que frequenta a sala, no sistema INTEGRE.
• É de competência da direção da unidade escolar, onde funciona a SRM, consultar e validar a matrícula e a frequência, bimestralmente, dos alunos inseridos no sistema INTEGRE.
• É de competência do núcleo de Educação Especial da Coordenadoria de Educação Básica, após realizada a validação pela direção da unidade educacional, consultar e validar a matrícula e a freqüência, bimestralmente, dos alunos inseridos no sistema INTEGRE e inseri-los no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
• A documentação necessária para a matrícula na SRM é a seguinte: duas fotos ¾ do aluno; uma cópia do RG ou da certidão de nascimento; uma cópia do comprovante de residência; cópia dos atestados e exames médicos; laudo médico ou relatório de avaliação dos especialistas que atendem o aluno; declaração de matrícula da escola de origem, contendo número de RA e de ID, acompanhada do comprovante de matrícula realizada no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo (impresso).
• Declaração da escola de origem contendo o horário de aulas no ensino regular do aluno pleiteante à vaga na SRM.
• Deverá constar dos arquivos da Sala de Recursos Multifuncional (SRM) 1 (uma) cópia impressa do prontuário do aluno, além da existente na secretaria da escola.
ANEXO II
Procedimentos para atendimento às solicitações de matrículas/transferências durante o ano letivo, no Ensino Fundamental.
Estes procedimentos tratam apenas das solicitações de transferência/matrícula que caracterizarem alunos “Fora da Escola” (1).
1. Sempre que pais ou responsáveis dirigirem-se à unidade educacional para demandar uma vaga, deverão, neste momento, receber a informação da existência ou não de vaga disponível (2). Para tanto, é necessário que a unidade escolar mantenha atualizado e acessível o número de vagas de cada turma.
2. A unidade educacional deverá proceder à pesquisa, junto ao Programa GEORREFERENCIAMENTO (3) para verificação da localização da moradia do aluno com relação à área de abrangência da unidade educacional.
3. Estando a residência do aluno fora da área de abrangência da unidade educacional, esta deverá orientar os pais ou responsáveis a encaminharem-se à unidade educacional a qual pertence o aluno, para a solicitação da vaga.
4. Havendo a vaga e o aluno encontrando-se na área de abrangência, a matrícula deve ser efetivada, imediatamente, garantido o acesso do aluno ao ensino fundamental.
5. Antes de iniciar os procedimentos referentes à matrícula, a unidade educacional deverá verificar, junto ao Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, as informações fornecidas pelos pais ou responsáveis, principalmente aquelas referentes ao ano de escolaridade que o aluno pleiteia.
6. No caso de ausência de vaga no momento da solicitação e a moradia do aluno encontrar-se na área de abrangência da unidade educacional, os pais ou responsáveis deverão preencher cadastro (4) e serem informados sobre o encaminhamento da solicitação aos setores responsáveis para análise e indicação da escola para o atendimento. O prazo para que essa indicação seja feita deverá ser de 15 dias, no máximo.
7. A unidade educacional deverá encaminhar à supervisão, em planilha própria (5),diariamente, os pedidos de vaga não atendidos.
8. A supervisão, após proceder às verificações cabíveis, deverá encaminhar o aluno para a matrícula em uma das unidades educacionais da rede municipal de ensino.
9. Na ausência de vaga junto à rede municipal de ensino, a supervisão deverá remeter a demanda, em planilha própria, para a CEB, no prazo máximo de 3 dias após o seu recebimento, encaminhado pela unidade educacional.
10. A CEB deverá proceder à análise no âmbito da rede municipal de ensino e, na impossibilidade de atender à demanda apresentada, esgotados todos os esforços, deverá reunir-se com a Diretoria de Ensino responsável para as decisões cabíveis.
11. A Supervisão do NAED receberá as informações das indicações de matrículas e deverá retransmiti-las, via e-mail, às respectivas unidades educacionais para que estas estabeleçam contato com as famílias para as orientações necessárias.
12. Dez dias após a indicação da vaga, a supervisão deverá proceder à verificação, junto ao Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, da realização da matrícula indicada para qualquer das redes.
13. No caso de não comparecimento do pai/responsável para a efetivação da matrícula em uma unidade educacional da rede municipal, a supervisão deverá tomar as providências a seguir:
13.1 Solicitar, via e-mail, informações da unidade educacional dos motivos do não comparecimento dos pais;13.2. Entrar em contato com os pais, por meio de carta registrada (6), orientando-os sobre sua obrigação legal de matricular o aluno e dando prazo para efetuar a matrícula;13.3. Expirado o prazo estabelecido no item anterior, encaminhar para o Conselho Tutelar a informação do não cumprimento da obrigação legal da efetivação da matrícula, anexando o relatório da reunião que resultou na indicação daquela vaga, quando for o caso.
14. No caso de não comparecimento do pai/responsável para a efetivação da matrícula em uma unidade educacional da rede estadual, a supervisão deverá encaminhar, para a CEB, formulário com os dados do aluno não matriculado.
15. A CEB deverá reunir-se com a Diretoria de Ensino para obter as informações sobre a não efetivação das matrículas indicadas e decidir sobre os procedimentos seguintes.
Importante: Em casos excepcionais, tanto a análise feita pelos supervisores, quanto à realizada pela CEB, ou ainda a realizada conjuntamente com a Diretoria de Ensino poderá resultar em indicação de vaga em escola fora da área de abrangência e/ou em turma que já conte com número de matriculados no limite ou mesmo além da capacidade.
Obs. É imprescindível que a unidade educacional mantenha atualizados os registros do SISTEMA INTEGRE E SISTEMA DE CADASTRO DE ALUNOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Conceituações e informações pontuais citadas nos procedimentos e referências aos modelos padronizados
1. Alunos “Fora da Escola” (1) devem ser entendidos como aqueles que:
- não possuem matrícula no ano em curso;
- solicitam transferência por motivo de mudança de cidade;
- solicitam transferência por motivo de mudança de bairro;
2. Deve ser entendida como “vaga disponível” (2), a diferença entre o número de alunos matriculados e a capacidade física constante do Sistema Integre (Planejamento de Turmas). Além dessa diferença, também serão consideradas vagas disponíveis as matrículas de alunos não freqüentes - coerentemente com as orientações de matrícula dos alunos ingressantes.
3. Aluno não freqüente é aquele definido pela Resolução SME Nº06/2005.
4. Capacidade de Atendimento: (Já desconsiderados os alunos não freqüentes) Considerar para transferência:
Ciclo I – 25 alunos;
Ciclo II – 30 alunos;
Ciclos III e IV – 35 alunos.
Considerar para “Alunos Fora da Escola”:
Ciclo I – 30 alunos;
Ciclo II – 35 alunos;
Ciclos III e IV – 35 alunos.
5. GEORREFERENCIAMENTO (3) é o programa que define, anualmente, a área de abrangência de cada unidade educacional, das redes municipal e estadual, para o atendimento à demanda total das crianças do município, ingressantes no ensino fundamental.
6. Cadastro (4) (formulário modelo)
Informações imprescindíveis:
Nome completo, sem abreviaturas, do aluno e da mãe
Endereço completo
Declaração de matrícula: Escolaridade: ano/série que está cursando
Telefones para contato
Data do Nascimento
Formulários: Os formulários citados deverão ser solicitados à CEB que se responsabilizará por fornecê-los, enquanto o cadastro de demanda para o ensino fundamental não estiver disponível junto ao sistema Integre, momento este em que os formulários estarão disponibilizados eletronicamente. São eles:
1.Cadastro (4)
2. Planilha de Alunos “Fora da Escola” (5)
3.Carta registrada aos pais (6)
4. Planilha de Matrículas não Efetuadas
ANEXO III
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES REFERENTES À MATRÍCULA E À REMATRÍCULA PARA O ANO DE 2011
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