Conforme disposto no Termo de Convênio, Cláusula Oitava, Item 8.1 e Guia Gestor a prestação de contas deverá ser entregue até o 10º dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre, na Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios, no 9º Andar, Sala 13, composta por Ofício de Encaminhamento, Planilha de Despesa e Conciliação Bancária, modelos 2011, ORIGINAIS E CÓPIAS DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE DESPESA, EXTRATO BANCÁRIO DA CONTA CORRENTE E APLICAÇÃO FINANCEIRA, bem como DEMAIS DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA CONFORME INSTRUÇÕES E NORMATIZAÇÕES 2011.
Com o objetivo de organizar o recebimento das prestações de contas dos recursos repassados correspondente ao 3º Trimestre do convênio, as entidades abaixo relacionadas deverão efetuar a entrega dos documentos da citada prestação de contas nos seguintes dias e horários:
Data: 16/11/11Horário: 09hAssociação Douglas Andreani - Nave Mãe Jardim Marisa - Leonel BrizolaAssociação Douglas Andreani - Nave Mãe Jardim Fernanda - Prof. Anisio Spinola TeixeiraCasa dos Menores - Nave Mãe DIC VI Ministro Gustavo CapanemaAssociação Nazarena Assistencial Beneficente - ANA - Nave Mãe Parque Universitário de Viracopos Prof. Pierre Weil
Data: 16/11/11Horário: 13hObra Social São João Bosco - Nave Mãe Vida Nova - Prof. Darcy RibeiroAssociação Chance Internacional - Nave Mãe Novo Mundo Wandir J. Da Costa DiasAssociação Chance Internacional - Nave Mãe Ouro Preto Prof. Milton Santos
Data: 17/11/11Horário: 09hAssociação Chance Internacional - Nave Mãe Vila Régio - Prof. José Aristodemo PinottiAssociação Chance Internacional - Nave Mãe Parque das Indústrias - Dra. Zilda ArnsAssociação Douglas Andreani - Nave Mãe Parque Vista Alegre Senador João de Medeiros CalmonAssociação Douglas Andreani - Nave Mãe Alto Belém - Prof. Zeferino Vaz
Data: 17/11/11Horário: 13hCreche Casa da Criança Caminho Feliz - Nave Mãe Satélite Iris I - Paulo FreireCreche Casa da Criança Caminho Feliz - Nave Mãe Cosmos - José Bonifácio Coutinho Nogueira
Dessa forma, considerando o estabelecido pelo citado Termo de Convênio, a ausência da entrega da prestação de contas na data mencionada implicará medidas administrativas obrigatórias pelo Poder Público. Solicitamos às entidades a observância dos prazos e períodos, ora assinalados, a fim de garantirmos a continuidade do referido convênio.
(Publicado em DOM, 01/11/2011)
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