sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Regulamento da II Mostra de Educadores Artistas da SME

REGULAMENTO DA II MOSTRA DE EDUCADORES ARTISTAS DA SME

Considerando a Resolução SME/FUMEC 05/2007, que dispõe sobre a criação do “Programa Arte e Movimento”, a Prefeitura Municipal de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizará a “II Mostra de Educadores Artistas da SME” no período de 21 a 28 de setembro de 2011. 

DOS OBJETIVOS 
1. O objetivo da mostra é incentivar e revelar a produção dos talentos artísticos dos nossos educadores, mediante o uso das artes visuais e da literatura (poesia), dando oportunidade aos participantes selecionados de divulgarem o seu trabalho ao público. 
2. O tema é livre.

DA COMISSÃO ORGANIZADORA
3. A Comissão Organizadora é formada pela Equipe do Programa Arte e Movimento, da Secretaria Municipal de Educação.

DA PARTICIPAÇÃO 
4. Cada participante poderá inscrever até 02 (dois) trabalhos originais, entre várias categorias, como desenho, pintura, escultura, gravura, fotografia, instalação, artesanato decorativo e poesia, produzidos a partir do ano de 2006.
5. Na categoria de técnicas bidimensionais (pintura, fotografia, desenho e gravura) cada obra deverá possuir no máximo 100 cm x 100 cm e mínimo 20 cm x 30 cm, incluindo a moldura ou passe-pas-tout em papel cartão preto. 
6. Na categoria de técnicas tridimensionais (escultura, instalação e objetos decorativos) cada obra deverá possuir no máximo 1m x 1m x 1m (altura, largura e profundidade) e no mínimo 20 cm x 20 cm x 20 cm (altura, largura e profundidade) e ser produzido com material não frágil e não perecível.
7. Na categoria poesia, cada obra deverá ser apresentada de forma impressa, desenhada ou pintada, seguindo as especificações informadas no item 5.

DAS INSCRIÇÕES
8. As inscrições são gratuitas, abertas a todos os educadores da Secretaria Municipal de Educação de Campinas que prestam serviços educacionais.
9. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por malote no período de 08 a 13 de setembro de 2011, na sede do CEFORTEPE, Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacional “Prof. Milton de Almeida Santos”, Rua Dr. João Alves dos Santos, nº 860 - Jd. das Paineiras, Campinas/SP, CEP 13092-331, telefone 3259-1496, das 9 h às 16 h, com a equipe do Programa Arte e Movimento.
10. Para se inscrever cada profissional deverá entregar pessoalmente ou por malote os documentos abaixo, constando no envelope:  “II Mostra de Educadores Artistas da SME” : 
10.1. Ficha própria preenchida em duas vias - Anexo 1;
10.2. Autorização de cessão de imagem - Anexo 2;
10.3. 01 foto da obra (uma reprodução do trabalho, impressa em papel fotográfico no formato 15 cm x 21 cm) para as categorias que compões as artes visuais; 01 CD e uma cópia impressa na categoria poesia.
11. As inscrições serão encerradas no dia 13 de setembro de 2011, às 16 h e as propostas enviadas com atraso serão recusadas.
12. As informações enviadas são de inteira responsabilidade dos inscritos.
13. A Comissão Organizadora rejeitará inscrições que não estejam de pleno acordo com os termos deste Regulamento.

DA SELEÇÃO
14. Uma Comissão de Avaliação nomeada pelos organizadores da mostra e composta por pessoas de notório conhecimento no campo das artes visuais e da literatura (poesia), selecionará as obras para a mostra. 
14.1. Ficará a critério da Comissão Organizadora o número adequado de trabalhos ao espaço disponível para a Mostra.
15. O resultado da seleção será divulgado no dia 15 de setembro de 2011, por meio do portal  www.campinas.sp.gov.br  e endereço  http://programaartemovimento.blogspot.com
16. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção. 
17. Todas as fotografias das obras selecionadas permanecerão sob a guarda do CEFORTEPE, para registro das atividades.

DAS OBRAS SELECIONADAS 
18. As obras selecionadas deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração no CEFORTEPE entre os dias 16 e 18 de setembro das 08h às 16h contendo etiqueta no verso com os seguintes dados: nome da obra, nome do autor e pseudônimo (se houver). 
19. As obras deverão ser entregues em condições de serem expostas, conforme a técnica da obra, com molduras, ou passe-pas-tout em papel cartão preto ou, ainda, outro suporte.
19.1. As obras emolduradas deverão estar embrulhadas em plástico bolha. As demais poderão estar embaladas em caixas devidamente lacradas e protegidas.
20. As despesas com o envio da obra ficam a cargo dos respectivos autores.
21. A não apresentação da obra no período solicitado acarretará no cancelamento de sua exposição.

DO TRANSPORTE E RETIRADA DOS TRABALHOS
22. É de responsabilidade da equipe do Programa Arte e Movimento o transporte das obras até o local de exposição. 
23. Imediatamente após a publicação da seleção, todas as fotografias das obras  não selecionadas  ficarão disponíveis aos autores para devolução. Não serão devolvidos documentos pelos correios e a Comissão Organizadora não se responsabilizará por fotos procuradas após 16 de setembro de 2011.
24. Após o término do evento, todas as obras selecionadas ficarão disponíveis aos autores para devolução, até o dia 05 de outubro de 2011, no CEFORTEPE. 
25. A retirada das obras selecionadas será de inteira responsabilidade dos autores no período e endereço supracitados.

DA MONTAGEM
26. Caberá única e exclusivamente à Comissão Organizadora da mostra o conceito da sua montagem, a disposição das obras e todas as decisões que se façam necessárias para o bom resultado do trabalho.
26.1. Os trabalhos selecionados para a categoria poesia serão apresentados também oralmente na abertura da Mostra, com a opção de ser acompanhada por alguma performance.

DA ABERTURA E EXPOSIÇÃO
27. A abertura da Mostra será no dia 21 de setembro de 2011, às 18 horas, nas Galerias do Centro de Convivência Cultural de Campinas.
28. A exposição estará aberta no período de 21 a 28 de setembro de 2011, das 14 às 21horas.

DA PREMIAÇÃO
29. Os Expositores receberão declaração de participação. 
30. Serão oferecidos prêmios de incentivo de caráter cultural e formativo, mediante sorteio, pelos apoiadores e patrocinadores do evento.

DA DIVULGAÇÃO DA MOSTRA 
31. O CEFORTEPE divulgará por meio do portal, e demais veículos de comunicação os nomes dos expositores, assim como nos endereços citados no item 15.
32. A reprodução integral ou parcial das imagens de todas as obras selecionadas poderá ser divulgada como promoção da II Mostra dos Educadores Artistas em todos os tipos de mídia.

DO CRONOGRAMA
33. Cronograma proposto: 
- de 08 a 13 de setembro de 2011:  Recebimento das inscrições;
- 15 de setembro de 2011:  Divulgação do resultado da seleção;
- 16 de setembro de 2011:  Retirada das fotografias das obras  não selecionadas;
- de 16 a 18 de setembro de 2011:  Recebimento das obras  selecionadas ;
- de 19 a 21 de setembro de 2011:  Montagem da Mostra;
- 21 de setembro de 2011:  Abertura da Mostra às 18h;
- de 22 a 28 de setembro de 2011:  Mostra aberta ao público, de terça a domingo, das 14 às 21 horas; 
- de 29 de setembro a 05 de outubro de 2011:  Retirada das Obras pelos expositores no CEFORTEPE.
34. O Cronograma poderá sofrer ajustes no decorrer do processo.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
35. Os trabalhos não poderão ser alterados ou retirados antes do encerramento da mostra.
36. A lista de expositores não poderá sofrer alteração após publicação dos selecionados.
37. O(s) expositor(es), autorizam, desde já, quando da inscrição na referida mostra, a cessão dos direitos de imagem, com a finalidade de divulgação da  II Mostra dos Artistas Educadores da SME , bem como dos resultados e veiculação em todas as mídias;
38. Não serão aceitas obras com materiais perecíveis ou adulteráveis ou que incentivem a violência, a promiscuidade e o uso de drogas; que tenham cunho publicitário, 
discriminatório ou político partidário, que se configurem prática de proselitismo religioso, que contrariem dispositivo legal, ou que prejudiquem a integridade física do local ou do público.
39. Não caberão recursos das decisões da Comissão Organizadora;
40. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
41. O presente concurso artístico-cultural não prevê o pagamento de despesa de transportes, alimentação e hospedagem da Comissão Julgadora e dos músicos contratados.
42. O ato da inscrição implica na automática e total concordância do inscrito com as normas deste Regulamento.

 Campinas, 06 de setembro de 2011 
 SÔNIA CRISTINA ALVES FERREIRA 
 Diretora Do Departamento Pedagógico

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