sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Ata da sexta reunião do Conselho Municipal de Educação

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO

Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e onze às oito horas e cinqüenta e quatro minutos, conforme convocação prévia, nas dependências do CEFORTEPE, localizado na Rua João Alves dos Santos nº 860, nesta cidade, foi realizada a sexta Reunião Ordinária da Plenária do Conselho Municipal de Educação, sob a Presidência do Professor Márcio Rogério Silveira Andrade , Presidente deste Colegiado, após dar as boas vindas a todos, apresenta-se como o novo Secretário de Educação, informando a todos que “é professor de Educação Físico, Diretor Efetivo do Sistema Municipal de Educação, é funcionário da Prefeitura Municipal de Campinas a mais de 20(vinte), e que o Professor Tadeu Jorge solicitou sua exoneração, assim, tenho a intenção de continuar as diretrizes dos Professores Tadeu e Graciliano, acredito que por ser de carreira, talvez, saiba um pouco mais onde centrar esforços. Gostaria de abrir a palavra se alguém tem algo a perguntar.” Não houve manifestação dos presentes. Ato contínuo, o Presidente deste Colegiado Professor Márcio Rogério Silveira Andrade, lembra aos presentes que hoje a reunião será para discutir e deliberar a seguinte pauta: 
1. Aprovação da ata da reunião de 02/06/2011; 
2. Analisar e aprovar a Resolução que fixa normas para a autorização de funcionamento de classe descentralizada no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas; 
3) Discussão do Plano Nacional de Educação e o Plano Municipal de Educação; 
4. Informes da Presidência. 
Estiveram presentes na reunião os seguintes membros do Conselho: Maria Paula de Araújo Stefanini, representante suplente da Coordenadoria de Educação Básica; Mônica Mecatti, representante titular da FUMEC; Silvia Elena B. Villas Boas, representante titular do C.M.D.C.A; Clarete Paranhos da Silva, representante da Diretoria de Ensino de Campinas; Carlos Alberto Baccaglini, representante titular do SINPRO; Lílian Mello, representante titular do CODEM; Antonio Sertório, representante titular do STSPM; Niraldo José da Silva, representante titular do Conselho das Escolas; Elizabeth Rita de Azevedo, representante titular da UDEMO; Solange Loureiro Pozzuto, representante suplente da APEOESP, Frederico S. Scopacasa , Consultor Técnico; Paulo Antonino Scollo, Consultor Técnico. Justificou ausência,Maria Ivone Pares Aranha Roque, representante suplente do Conselho das Escolas. Verificada e constatada a existência de quorum regimental, o Presidente deste colegiado, propôs como ponto de pauta, o primeiro item , a aprovação da ata de 002/06/2011, consultou aos presentes se havia alterações e correções, não houve manifestação. ATA APROVADA; o Professor Márcio Rogério Silveira Andrade , Presidente deste Colegiado diz “passamos para o segundo item, que é Analisar e aprovar a Resolução que fixa normas
para a autorização de funcionamento de classe descentralizada no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas e solicita a manifestação da Conselheira Mônica Mecatti e do Consultor Técnico Frederico S. Scopacasa, com a palavra a Conselheira Mônica Mecatti que nos diz “na última reunião houve uma manifestação do item 01(um), foi necessário fazer as alterações por conta da L.D.B., a FUMEC funciona em salas, em parcerias, em salas de igrejas, escolas, tem uma necessidade de atender trabalhadores na modalidade EJA, vem crescendo ao longo do tempo a necessidade de melhorar a estrutura, o conforto, a iluminação, a segurança, ao longo dos últimos vinte (20) anos, esta Resolução vem atender não só a FUMEC, mas toda a Rede, já estamos em via de homologar o regimento da FUMEC. As escolas com as
classes descentralizadas em cada local onde for necessário.” Após ampla explanação, pede uma atenção especial aos presentes e diz “porque a FUMEC tem uma característica impar é diferente da educação infantil.” Solicita a palavra o Conselheiro Niraldo José da Silva , e pergunta “ quais são as escolas Sedes?” Com a palavra a Conselheira Mônica Mecatti, que explica “ Existe uma série de tramites ainda, mas não são todas as escolas.” Com a palavra o Conselheiro Niraldo José da Silva que nos diz “por que questionei, será que temos necessidade das 16(dezesseis) U.E.?” Com a palavra a Conselheira Mônica Mecatti, que explica “na estrutura da FUMEC temos a EMEF Raul Pila, CEPROCAMP, não temos NAED, não sei como vamos designar.” Com a palavra o Conselheiro Niraldo José da Silva que diz “ na Leste e Norte não tem problema,
como fica na região Noroeste?” Com a palavra a Conselheira Mônica Mecatti, que diz “não tem como abrigar nossos professores mais de 50(cinqüenta) num mesmo espaço, documentos, prontuários, que ficará centralizado em um espaço que poderia ser FUMEC Norte, Sul, e as salas descentralizadas. Solicita a palavra a Conselheira Elizabeth Rita de Azevedo , e pergunta “então a Escola Pólo é pró-forma?” Com a palavra a Conselheira Mônica Mecatti, que nos diz “ não.” Ato contínuo, o Presidente deste Colegiado Professor Márcio Rogério Silveira Andrade com a palavra e diz “ temos a necessidade de regularizar a documentação dos alunos da EJA, um já esta sendo feito a partir do documento anterior. De fato, Niraldo você tem razão, algumas escolas, estarão pró-forma para poder regularizar a documentação dos alunos, é para cumprir a lei, é necessário centralizar as escolas pólos, vamos organizar e regularizar.Algumas escolas irão funcionar como pólo com certeza, outras sendo criadas, mas neste momento não funcionarão porque não temos espaço adequado, iremos construir se for o caso.” Solicita a palavra o Conselheiro Antonio Sertório, que diz “é ato do Conselho a regularização de Resolução.” Com a palavra o Consultor Técnico Frederico S. Scopacasa, que diz “o caráter deste processo é acabar com a demanda na região, vamos redimensionar /readequar o espaço para outro onde tenha demanda. O diretor tem que estar atrelado a uma escola tem que ter uma vinculação profissional.”
Com a palavra o palavra o Conselheiro Niraldo José da Silva que diz “ a minha pergunta é se estamos preparado para este momento, com a explicação do Márcio que será aos poucos, então Ok.” Ato contínuo, o Presidente deste Colegiado Professor Márcio Rogério Silveira Andrade com a palavra e diz “ o principal neste momento é o de constituir a escola, espaço de formação da FUMEC, acredito que todos já leram o documento, então proponho irmos por artigo, são 15(quinze) artigos, vamos artigo por artigo, havendo dúvidas ou questionamento para e fala”. As alterações/modificações propostas pelo colegiado após amplo debate entre os presentes passará a ter a seguinte proposta de redação (o que esta em negrito no texto abaixo foi modificado/alterado e o que esta tachado foi suprimido ou alterado a saber: Art. 1º Esta Resolução
fixa normas, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, para a autorização de funcionamento de classe descentralizada visando à oferta de Curso da Educação Básica, regular ou na modalidade de EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, e de Curso de Educação Profissional Técnica, vinculada a uma unidade educacional sede credenciada/autorizada a funcionar. Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução classe descentralizada será aquela destinada à oferta de Curso que, por razões de demanda especifica e / ou , será ministrado fora da unidade educacional sede. Art. 2º O titular da SME será a autoridade competente para autorizar o funcionamento de uma classe descentralizada. OK aprovado Parágrafo único. O titular da SME decidirá a respeito do pedido de autorização de funcionamento de classe descentralizada, após parecer emitido por comissão especialmente designada pela autoridade competente da SME. OK aprovado Art. 3º A autorização de funcionamento de classe descentralizada efetivar-se-á por meio de publicação de Portaria em Diário Oficial do Município, DOM. OK aprovado § 1º A publicação de Portaria, prevista no caput, deste artigo, estará condicionada à análise e à aprovação dos documentos indicados por esta Resolução. OK aprovado § 2º Asatividades educacionais, em classe descentralizada, iniciar-se-ão após a publicação de portaria, prevista no caput, deste artigo. OK aprovado Art.4º. A autorização dar-se-á pelo prazo de, no mínimo, 6 (seis) meses até 3 (três) anos, podendo ser renovada por ato expresso do titular da SME, publicado em DOM. Art. 5º A solicitação de autorização de funcionamento de classe descentralizada deverá ser formalizada no setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o início das atividades educacionais. OK aprovado § 1º O protocolado, previsto no capu t, deste artigo, deverá ser instruído com os seguintes documentos: OK aprovado I - ofício solicitando a autorização de funcionamento de classe descentralizada dirigido ao titular da SME, subscrito pelo diretor educacional da unidade educacional sede; II - número dos atos oficiais da unidade educacional sede relativos: a ) ao Decreto / e ou Resolução de criação; b ) à portaria de credenciamento/autorização de funcionamento; OK aprovado c) à portaria de homologação do projeto pedagógico vigente; OK aprovado d) àportaria de homologação do Regimento escolar. OK aprovado III - identificação e endereço do prédio onde será instalada a classe descentralizada; OK aprovado IV - Projeto Educacional contendo justificativa da necessidade de instalação da classe descentralizada, indicação do Curso a ser instalado, plano do Curso e comprovação da demanda específica ou transitória; OK aprovado V - descrição sumária dos espaços internos e externos adequados ao Curso e à faixa etária do público a que se propõe atender, respeitadas as condições de localização, acesso, segurança, salubridade, saneamento e higiene; OK aprovado VI - relação dos recursos humanos, com as respectivas funções; OK aprovado VII - prova de direito de uso do prédio onde será instalada a classe descentralizada; OK aprovado § 2º No caso de prédio publico não vinculado à ou privado, documento firmado entre as mesmas, descrevendoa delimitação, com exatidão, dos espaços destinados a cada uma das partes, com a indicação do que está sendo objeto de cessão e quais as condições de gozo do direito de uso, tanto em termos de duração, quanto de horários e de limitações impostas. § 3º Após o início das atividades educacionais em classe descentralizada, o Projeto Educacional, previsto no inciso IV, do § 1º, deste artigo, deve ser anexado ao Projeto Pedagógico da unidade educacional sede, sob a forma de adendo. OK aprovado Art . 6º A solicitação de renovação de autorização de funcionamento de classe descentralizada deverá ser formalizada no setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o término do prazo de autorização de funcionamento concedida e obedecer às mesmas normas e procedimentos previstos, por esta Resolução, paraa autorização de funcionamento de classe descentralizada. OK aprovado Parágrafo único . Oofício solicitando a renovação da autorização de funcionamento de classe descentralizada, dirigido ao titular da SME e subscrito pelo diretor educacional da unidade educacional sede, deve estar acompanhado de justificativa relativa à renovação do pedido de autorização e do número da 10 Diário Oficial do Município de Campinas Campinas, quinta-feira, 08 de setembro de 2011 portaria de autorização de funcionamento da classe descentralizada vigente. OK aprovado
Art. 7º A solicitação de alteração de endereço de classe descentralizada deverá obedecer às mesmas normas e procedimentos previstos, por esta Resolução, para a autorização de funcionamento de classe descentralizada. OK aprovado Art. 8º A solicitação de encerramento de atividades educacionais, em classe descentralizada, antes do prazo autorizado para o seu funcionamento, deverá ser instruída com os seguintes documentos: OK aprovado I - ofício, subscrito pela autoridade competente; OK aprovado II - justificativa do pedido de encerramento. OK aprovado Parágrafo único. A justificativa de encerramento de atividades de classe descentralizada deverá ser acompanhada da ata de reunião com a comunidade escolar , explicitando e comprovando os motivos do encerramento das atividades. Art. 9º O encerramento das atividades educacionais e a alteração de endereço de classe descentralizada deverão ser comunicados aos alunos e aos seus responsáveis legais, no caso de alunos que não apresentem maioridade civil, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta )dias . Parágrafo único. O encerramento das atividades educacionais, antes do prazo autorizado para o seu funcionamento, e a alteração de endereço de classe descentralizada efetivar-se-ão por meio de publicação de Portaria em DOM, subscrita pelo titular da SME. OK aprovado Art . 10 A supervisão educacional de classe descentralizada será de competência da SME. OK aprovado Art. 11 Em todo documento escolar expedido pela unidade sede, relativo à classe descentralizada, deverá constar a etapa e ou modalidade de ensino ofertada e o número do ato de autorização de funcionamento da unidade sede e da classe descentralizada. Art. 12 As classes descentralizadas em situação irregular terão um prazo de 180 dias para adequarem-se ao disposto por esta Resolução. OK aprovado Art.13 Caberá à SME baixar normas complementares para o cumprimento do disposto por esta Resolução. OK aprovado Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SME. OK aprovado Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. OK aprovado. Com a palavra o Conselheiro Niraldo José da Silva que propõe “que as Comissões se reúnam para estudar e (re) elaborar as Propostas do Plano Municipal de Educação.” Ato contínuo com a palavra o Professor Márcio Rogério Silveira Andrade , Presidente deste Colegiado que propõe aos presentes que na próxima reunião crie-se um calendário para que as comissões se reunir, e que seja enviado aos conselheiros as propostas que estão tramitando no congresso referente ao Plano Nacional de Educação.” Solicita a palavra o Consultor Técnico Frederico S. Scopacasa e diz “ informo aos presentes que por motivos profissionais estou saído da Secretaria da Educação e indo para outra Secretaria, e quem estará no meu lugar a partir deste momento é o Paulo Antonino Scollo.” Com a palavra o Professor Márcio Rogério Silveira Andrade , Presidente deste Colegiado na qualidade de presidente deste colegiadopergunta aos presentes “se a plenária concorda com o encerramento da reunião pelo adiantado da hora. “Houve acordo. Encerrada a presente reunião. E, Eu Sueli Aparecida Gonçalves Secretária Executiva do Conselho Municipal de Educação, secretária da reunião, redigi a presente Ata que, lida e achada conforme, é assinada por todos os conselheiros presentes.
Márcio Rogério Silveira Andrade, presidente do Conselho Municipal de Educação;
Maria Paula de Araújo Stefanini, representante suplente da Coordenadoria de Educação Básica;
Mônica Mecatti, representante titular da FUMEC;
Silvia Elena B. Villas Boas , representante titular do C.M.D.C.A;
Clarete Paranhos da Silva , representante da Diretoria de Ensino Campinas;
Carlos Alberto Baccaglini , representante titular do SINPRO;
Lílian Mello, representante titular do CODEM;
Antonio Sertório , representante titular do STSPM;
Niraldo José da Silva ,representante titular do Conselho das Escolas;
Elizabeth Rita de Azevedo , representante titular da UDEMO;
Solange Loureiro Pozzuto, representante suplente da APEOESP,
Frederico S. Scopacasa , Consultor Técnico;
Paulo Antonino Scollo, Consultor Técnico;
Sueli Aparecida Gonçalves, Secretária Executiva do C.M.E..
Ata aprovada na Reunião Ordinária de 01/09/2011.
SECRETARIA DE ESPORTES

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