segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Atribuição para adjuntos e RJ´s

RESOLUÇÃO SME Nº 15/2011

Dispõe sobre o processo de atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais ou Blocos de Unidades Educacionais e NAEDs aos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I e II e aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs), nas FASES IV e V, da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 9.394, de 20/12/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.399, de 08/11/55, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894, de 24/12/91, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987, de 28/06/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 04/2009, de 02/10/2009, que Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO a Resolução SME/ SMRH Nº 001/2009, de 26/11/2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 05/2009, de 14/05/2009, que dispõe sobre a regulamentação do trabalho dos titulares de cargo de Professor Adjunto;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 07/2011, de 31/08/2011, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 12./2011, de 07/11/2011, que dispõe sobre o processo de atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e locais de trabalho aos professores e aos especialistas de educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria N° 114/2010, de 30/12/2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a implementação do processo eletrônico de atribuição aos professores, por meio do Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas.
RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1 - Esta Resolução regulamenta o processo de atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e NAEDs, nas FASES IV e V , aos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I e II e aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs).
§1° A FASE IV destina-se à atribuição, em caráter de substituição, aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs).
§ 2° A FASE V destina-se à atribuição, em caráter de substituição, aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) que não tiveram Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais ou Blocos de Unidades Educacionais atribuídos na FASE IV e aos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I e II.

Art. 2 - O processo de atribuição será realizado por meio da classificação e da ordem das faixas obtidas por meio do disposto na Resolução SME Nº 07/2011, de 31/08/2011.

Art. 3 - A jornada/carga horária de trabalho dos professores, resultante do processo de atribuição 2011/2012, vigorará a partir do primeiro dia útil de fevereiro de 2012.

Art. 4 - A acumulação remunerada de cargos públicos será permitida conforme o disposto na Resolução SME/SMRH Nº 001/2009, de 26/11/2009.
Parágrafo único. Os profissionais que declararem acumulação de cargos deverão atender ao disposto na Resolução citada no caput deste artigo.

Art. 5 - As horas-aula atribuídas aos professores serão caracterizadas como Carga Suplementar de Trabalho Docente (CSTD) somente após excederem o total das horas-aula de TDA, que compõe a jornada/carga horária semanal de trabalho do professor.
Parágrafo único. A carga suplementar, imposta pela matriz curricular, deverá ser atribuída conforme Parágrafo único, artigo 17, da Lei Municipal Nº 12.987/07.

Art. 6 - Os professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I e II, mediante a disponibilidade de aulas, poderão alterar o seu período para o ano letivo de 2012, na atribuição da FASE V .
Parágrafo único. Ao longo do ano letivo, a cada sessão de atribuição para substituição, em função da disponibilidade de aulas e do interesse do professor, ele poderá atuar em período diferente do escolhido na FASE V , mediante termo de concordância.

Art. 7 - Para o processo eletrônico de atribuição, por meio do Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, estará disponível um manual relativo aos procedimentos a serem adotados, que consta no endereço eletrônico http://integre-master.ima.sp.gov.br
§ 1° O professor interessado poderá solicitar o auxílio da CGP, para a utilização do sistema eletrônico de atribuição, via e-mail (sme.cgp@campinas.sp.gov.br) ou telefones (21160278 ou 21160420).
§ 2° O professor poderá, por acesso remoto, via Internet, acessar, indicar as suas opções mediante a disponibilidade das aulas existentes, concluir e gravar a operação do processo eletrônico de atribuição, por meio do Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas.
§ 3° Os computadores com acesso à Internet do Centro de Formação Tecnológica e Pesquisa Educacional (CEFORTEPE) estarão disponíveis para os interessados.

CAPÍTULO II
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS

Art. 8 - O professor readaptado/limitado, impossibilitado de exercer o núcleo de sua função ou em Licença para Tratamento de Saúde (LTS), nos períodos de atribuição das FASES IV e V, terá sua jornada/carga horária de trabalho relativa ao ano de 2011 garantida e não participará do processo.
Parágrafo único. O professor, citado no caput deste artigo, ao retornar à função de seu cargo, deverá:
I - apresentar-se à CGP com o atestado do serviço médico da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) indicando que está apto para retornar à sua função;
II - permanecer, até o final do ano letivo, no local de trabalho indicado pela CGP.

CAPÍTULO III
DAS FASES DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES 

Art. 9 - A FASE IV ocorrerá por meio de duas modalidades:
I- presencial e centralizada, sob a coordenação da CGP, em caráter de substituição, aos professores de Educação Especial e dos Anos Finais e EJA/Anos Finais, do Ensino Fundamental;
II- eletrônica, no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, em caráter de substituição, aos professores de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. É facultativo às unidades educacionais elaborar e apresentar o horário de aulas dos Anos Finais e da EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental para a atribuição da FASE IV .

Art. 10 - A FASE V será presencial e centralizada, sob a coordenação da CGP, e destina-se à atribuição, em caráter de substituição, de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais ou Blocos de Unidades Educacionais e NAEDs, aos professores:
I- substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Especial, de Educação Infantil, dos Anos Iniciais, dos Anos Finais e da EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental que não tiveram atribuição na FASE IV;
II- titulares de cargo efetivo Adjuntos I e II.
§ 1° Os professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) terão a atribuição realizada antes dos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I e II.
§ 2° É obrigatória a apresentação, pelas unidades educacionais, do horário de aulas dos Anos Finais e da EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental para a atribuição da FASE V.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 11 - Compete ao titular da CGP:
I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento central dos processos presencial e eletrônico das atribuições das FASES IV e V;
II - a alteração de carga horária de trabalho dos professores, decorrente do processo de atribuição;
III - a alteração do centro de custo do professor;
IV - presidir a comissão de recursos interpostos pelos professores;
V - prover suporte técnico aos professores;
VI - encaminhar, aos NAEDs, os formulários necessários ao processo de atribuição.

Art. 12 - Compete ao Representante Regional:
I - encaminhar, às unidades educacionais, os formulários necessários ao processo de atribuição;
II - encaminhar, à CGP, os cartazes das unidades educacionais e blocos de unidades educacionais para substituição do professor de Educação Especial.

Art. 13 - Compete ao diretor da Unidade Educacional:
I - dar ciência aos professores sobre o disposto por esta Resolução;
II - elaborar e encaminhar, aos NAEDs, os seguintes cartazes para a atribuição presencial da FASE IV:
a) de aulas, em caráter de substituição em função dos afastamentos legais por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, dos Anos Finais e da EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental;
b) de aulas livres, correspondentes aos Anos Finais e à EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental, que não constituírem uma das jornadas previstas na Lei Municipal Nº 12.987/2007;
c) de cargos vagos, correspondentes aos Anos Finais e à EJA /Anos Finais do Ensino Fundamental, que constituírem uma das jornadas previstas na Lei Municipal Nº 12.987/2007.
III - acessar, inserir e gravar, no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, para o processo eletrônico de atribuição da FASE IV, os afastamentos legais dos professores efetivos de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e as salas de emergência a serem substituídos por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, no ano letivo de 2012;
IV - elaborar, para a FASE V, os cartazes previstos nas alíneas a, b e c do Inciso I, deste artigo, com o horário de aulas dos Anos Finais e da EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental, e encaminhá-los aos NAEDs, quando nos cartazes elaborados para a FASE IV não constarem estes horários;
V - conferir e validar, no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, os cargos vagos dos professores de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, oriundos da FASE II , da Remoçãoe da atribuição aos professores que se encontravam em locais provisórios, para o processo eletrônico de atribuição da FASE IV.

Art. 14 - Compete ao Supervisor Educacional:
I - conferir e vistar os cartazes para as atribuições presenciais das FASES IV e V;
II - entregar ou substituir, na CGP, os cartazes para as atribuições presenciais das FASES IV e V;
III - validar, no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, as substituições inseridas e gravadas pelo diretor educacional;
IV- participar das comissões de atribuição, quando designado.

Art. 15 - Compete ao professor:
I - substituto em situação de processo Transitado em Julgado Estável (TJE) de Educação Especial e dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental, comparecer ao processo de atribuição presencial da FASE IV;
II - substituto em situação de processo Transitado em Julgado Estável (TJE) de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acessar, indicar as suas opções mediante a disponibilidade das aulas existentes, concluir e gravar a operação do processo eletrônico de atribuição, por meio do Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, da FASE IV;
III - substituto em situação de processo Transitado em Julgado Estável (TJE) de Educação Especial, dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental, de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e titulares de cargo efetivo Adjuntos I e II, comparecerem ao processo presencial de atribuição da FASE V;
IV - comparecer e apresentar-se à equipe gestora da unidade educacional ou ao Representante Regional do NAED, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após os processos presencial e eletrônico das atribuições da FASE IV ou da FASE V.
§ 1° Para o processo eletrônico de atribuição da FASE IV, o professor substituto em situação de processo Transitado em Julgado Estável (TJE) de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, deve, obrigatoriamente, acessar o Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, e indicar, no mínimo, o número de opções igual ao número da sua classificação obtida por meio da Resolução SME Nº 07/2011, concluir e gravar a operação para o processamento da atribuição.
§ 2° O professor substituto em situação de processo Transitado em Julgado Estável (TJE) de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, cujo número de classificação obtida por meio da Resolução SME N°07/2011 superar o número de opções de indicações possíveis, terá a sua atribuição garantida na FASE V.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - Após a finalização das FASES IV e V , não será possível a alteração ou o cancelamento dos atos efetuados nestas FASES.

Art. 17 - Os professores efetivos titulares de cargo Adjuntos I e II, em função da atribuição da FASEV, poderão ter alterado o seu Centro de Custo, caracterizando-se remoção por ofício.

Art. 18 - Os professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) e os professores efetivos titulares de cargo Adjuntos I e II que nas FASES IV ou V tiverem aulas atribuídas nas unidades educacionais, ao cessar o período de substituição, permanecerão vinculados ao NAED da respectiva unidade educacional.

Art. 19 - Os professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs), sem atribuição de Aulas, Classes, Turmas, Unidades Educacionais ou Blocos de Unidades Educacionais, nas FASES IV e V, deverão cumprir sua carga horária nas unidades educacionais designadas pelos Representantes Regionais dos respectivos NAEDs.

Art. 20 - Ao longo do ano letivo de 2012, os professores titulares de cargo Adjuntos II deverão, obrigatoriamente, comparecer às sessões de atribuição, quando não estiverem substituindo aulas do seu componente curricular.

Art. 21 - O professor que, no ano de 2012, desistir parcial ou integralmente das aulas suplementares, não terá direito a suplementar sua jornada em 2013.

Art. 22 - O professor, independentemente de sua situação funcional, que faltar sistematicamente em determinado dia da semana, em quaisquer das atividades contidas em sua jornada ou carga horária, estará sujeito a responder legalmente pelo não cumprimento dos incisos II e XX, do artigo 64, da Lei Municipal Nº 6.894 de 24/12/1991.

Art. 23 - O professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental que lecionar nas unidades educacionais com três turnos diurnos deverá atuar em conjunto com os professores de Edu-cação Física e de Arte, durante o horário de aula dos mesmos.

Art. 24 - Todos os atos previstos nesta Resolução poderão ser efetuados por procuração, mediante apresentação de documento de identidade do procurador.

Art. 25 - Os recursos administrativos, a respeito do disposto poe esta Resolução, não terão efeito suspensivo.

Art. 26 - As datas para o cumprimento das ações dispostas por esta Resolução encontram-se em seu ANEXO ÚNICO .

Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional da SME.

Art. 28 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de dezembro de 2011
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal De Educação

ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO - FASE IV
PROFESSORES TJES E ADJUNTOS DOS ANOS FINAIS E 
EJA/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO ESPECIAL 
- 2011/2012 -

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