segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Abertas inscrições para a 3ª Exposição " Valorizando a igualdade racial"

3ª EXPOSIÇÃO IGUALDADE RACIAL
(Fonte: Dom de 10/10/2011)

REGULAMENTO DA 3ª EXPOSIÇÃO VALORIZANDO A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL EM CAMPINAS: EXPERIÊNCIAS ESTUDANTIS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICO/RACIAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS

Considerando a Lei Municipal n° 5.935 de 26/05/1988, a Lei Municipal n° 8.470 de 13/09/1995, a LDB, Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a Lei Municipal n° 11.128 de 14/02/2002, a Lei n° 10.639 de 9 de janeiro de 2003, a Lei n° 11645 de 10 de março de 2008, a Lei Municipal n° 12.480 de 16/01/2006, a Resolução SME/FUMEC nº 03/2004 que dispõe sobre a criação do Programa MIPID - Memória e Identidade, Promoção da Igualdade na Diversidade, a Portaria Interministerial nº 17/2007 e Decreto nº 7.083/2010 dispõe sobre a criação do Programa Mais Educação, a Secretaria Municipal de Educação de Campinas, SME, realizará a 3ª Exposição “Valorizando a Promoção da Igualdade Racial em Campinas: experiências estudantis de promoção da igualdade étnico/racial” , no período de 03 a 30 de novembro de 2011.

DOS OBJETIVOS

1. Fomentar nas escolas do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas a discussão dos núcleos temáticos que versam sobre a diversidade humana em geral, com foco na questão da diversidade étnico-racial e que são trabalhados pelos Programas MIPID e Mais Educação.

2. Compartilhar com a sociedade as reflexões e ações vivenciadas nas escolas municipais em busca da igualdade étnico/racial e de gênero.

3. Dar visibilidade aos trabalhos estudantis, que abordem a história da África e dos afro-brasileiros.

4. Sensibilizar educadores, estudantes e a cidade sobre a importância em refletir sobre a igualdade étnico/racial e de gênero.

5. Combater todas as formas de intolerância e preconceito, racismo e homofobia.

6. Possibilitar aos estudantes a produção de conhecimentos específicos sobre a promoção da igualdade no espaço escolar.

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

7. A Comissão Organizadora é formada pela Equipe do Programa MIPID e do Programa Mais Educação.

DA PARTICIPAÇÃO

8. Cada escola poderá inscrever até 01 (um) trabalho original, por categoria, produzido a partir do ano de 2006. Entende-se como “original” o trabalho que não tenha sido plagiado em nenhum de seus elementos ou divulgado em televisão, internet, folder ou exposições públicas.

9. Na categoria fotografia - especificações: branco e preto ou colorida, impressa em papel fotográfico de boa qualidade, em tamanho 20x30 cm (enviar a cópia impressa e o arquivo digitalizado).

10. Na categoria cartaz - especificações: produzido originalmente em cartolina e, posteriormente, digitalizado e impresso em papel fotográfico de boa qualidade, em tamanho 20x30 cm (enviar o original).

11. Na categoria história em quadrinhos - especificações: produzida originalmente em sulfite, em tamanho A-4, utilizando guache, canetas hidrocor, nanquim, carvão, lápis de cor ou giz de cera e, posteriormente, digitalizada e impressa em papel fotográfico de boa qualidade, em tamanho 20x30 cm (enviar o original).

12. Os trabalhos devem ser produto de um processo de estudo/reflexão ao abordar a temática étnico/racial e de gênero. 

13. Os trabalhos tem de ser produzidos por estudante regularmente matriculado em escola do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas, integrante do Programa Mais Educação.

DA ETAPA ELIMINATÓRIA

14. Cabe ao Professor Articulador do Programa Mais Educação organizar a etapa eliminatória em cada escola.

15. A Etapa Eliminatória poderá acontecer até 14 de outubro de 2011 em cada escola que tenha alunos interessados em participar da exposição.

16. A equipe escolar poderá selecionar um grupo de professores de diferentes componentes curriculares para auxiliar os alunos na pesquisa sobre o tema, na produção dos trabalhos, por meio de uma atividade interdisciplinar.

17. A escolha dos trabalhos de cada categoria (fotografia, história em quadrinhos e cartaz) deve ocorrer de maneira democrática, havendo em cada escola alguma forma de exposição ou mostra de todos os trabalhos produzidos pelos alunos.

DAS INSCRIÇÕES

18. Para inscrever cada trabalho o Professor Articulador do Programa Mais Educação de cada escola deverá entregar pessoalmente a ficha de inscrição (Anexo 1) e os originais e materiais digitalizados especificados para a Comissão Organizadora, impreterivelmente até 18 de outubro de 2011 , no espaço do CEFORTEPE, sito à Rua João Alves dos Santos, n° 860, Jardim das Paineiras.

19. Todos os atos de alunos participantes e menores de 18 (dezoito) anos de idade, relativos à presente Exposição, deverão ser validados pelo seu responsável legal, por meio de autorização (Anexo 2) , sob pena de desclassificação automática.

20. Os alunos maiores de 18 anos deverão preencher igualmente a autorização (Anexo 3), sob pena de desclassificação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

21. A fotografia digitalizada, o cartaz e a história em quadrinhos originais serão submetidos à Comissão Organizadora, para a devida digitalização, edição, impressão e montagem no paspatur, de forma padronizada.

22. Os custos decorrentes da edição, impressão e montagem final do material a ser exposto serão cobertos pelas escolas, mediante verba específica do Programa Mais Educação.

DA ABERTURA DA EXPOSIÇÃO

23. A Exposição estará aberta no período de 03 a 30 de novembro de 2011, no espaço do Centro de Educação Profissional de Campinas “Prefeito Antonio da Costa Santos” - CEPROCAMP.
23.1. Endereço: CEPROCAMP / Unidade CENTRO - Avenida 20 de Novembro, 145 (ao lado da Estação Cultura) - Campinas.
23.2. Dia e Horário: de 2ª às 6ª feiras, das 09h00 às 21h00.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24. Os trabalhos não poderão ser alterados ou retirados antes do encerramento da mostra.

25. O(s) expositor(es), autorizam, desde já, quando da inscrição na referida mostra, a cessão dos direitos de imagem, com a finalidade de divulgação da 3ª Exposição “Valorizando a Promoção da Igualdade Racial em Campinas: experiências estudantis de promoção da igualdade étnico/racial” , bem como dos resultados em
todos os tipos de mídia.

26. Não serão aceitas obras com materiais perecíveis ou adulteráveis ou que incentivem a violência, o preconceito, a intolerância étnico/racial, a promiscuidade e o uso de drogas, que tenham cunho publicitário, discriminatório ou político partidário, que se configurem prática de proselitismo religioso, que contrariem dispositivo legal, ou que prejudiquem a integridade física do local ou do público.

27. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

28. A presente Exposição artístico-cultural não prevê o pagamento de despesa de transportes, alimentação e ou qualquer outra forma de ressarcimento por despesas havidas em função da mesma.

29. O ato da inscrição implica na automática e total concordância do inscrito com as normas deste Regulamento.

30. No caso de dúvidas, manter contato pelo e-mail: cefortepe.maiseducacao@campinas.sp.gov.br

Campinas, 06 de outubro de 2011
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal de Educação

Para preenchimento da Comissão Organizadora:

Recebido por: __________________________Data: ___ /__/11 NÚMERO DE ORDEM:_____

ANEXO 2

(preenchimento de próprio punho)
AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO, USO DE IMAGEM E DE DIVULGAÇÃO DA FOTOGRAFIA, CARTAZ OU HISTÓRIA EM QUADRINHOS
Eu, __________________________________________________________________________, portador do RG número ___________________________________, responsável pelo aluno(a) _________________________________________________________________________, portador do RG número ___________________________________, da escola ____________________________________________________________________________ estou ciente do Regulamento da 3ª Exposição “Valorizando a Promoção da Igualdade Racial em Campinas: experiências estudantis de promoção da igualdade étnico/racial” e autorizo a efetivação de sua inscrição e sua participação na referida EXPOSIÇÃO, assim como, autorizo a Prefeitura Municipal de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a divulgar sua imagem em foto ou vídeo, nas diversas mídias em decorrência de sua participação no EVENTO. Cedo, em caráter irrevogável, todos os direitos autorais em relação à imagem criada para sua divulgação/veiculação em documentos administrativos e em outros materiais de divulgação dos Programas MIPID e Mais Educação, assim como no desenvolvimento de produtos multimídias e demais suportes.
Campinas, ______de ___________________ de 2011.
____________________________________________
Assinatura do Responsável
RG: __________________

ANEXO 3
(preenchimento de próprio punho)
AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO, USO DE IMAGEM E DE DIVULGAÇÃO DA FOTOGRAFIA, CARTAZ OU HISTÓRIA EM QUADRINHOS
Eu, ________________________________________________________________________, portador do RG número ________________________, CPF número ________________________, aluno(a) da Unidade Educacional ____________________________________________________, estou ciente do Regulamento da 3ª Exposição “Valorizando a Promoção da Igualdade Racial em Campinas: experiências estudantis de promoção da igualdade étnico/racial” e autorizo a efetivação da minha inscrição e participação na referida EXPOSIÇÃO, assim como, autorizo a Prefeitura Municipal de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a divulgar minha imagem em foto ou vídeo, nas diversas mídias em decorrência de minha participação no EVENTO. Cedo, em caráter irrevogável, todos os direitos autorais em relação à imagem criada para sua divulgação/veiculação em documentos administrativos e em outros materiais de divulgação dos Programas MIPID e Mais Educação, assim como no desenvolvimento de produtos multimídias e demais suportes.
Campinas, ______de ___________________ de 2011.
____________________________________________
Assinatura do Aluno(a)
RG: __________________

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