LEI Nº 14.127 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
(Fonte: DOM, de 28 de setembro de 2012)
(Fonte: DOM, de 28 de setembro de 2012)
INCLUI, MOBILIDADE URBANA E EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, COMO TEMAS DO CURRÍCULO A SEREM DESENVOLVIDOS DE FORMA INTERDISCIPLINAR NAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam incluídos Mobilidade Urbana e Educação para o Trânsito como temas do currículo, a serem desenvolvidos de forma interdisciplinar, nas unidades escolares de ensino fundamental do Município de Campinas - SP.
§ 1º - A temática será abordada de forma transversal, em conformidade com o projeto político pedagógico de cada Unidade Educacional.
§ 2º - O trabalho pedagógico deverá contemplar o contexto local, propiciando ao aluno intervenção na sua realidade por meio do protagonismo juvenil, visando à formação para o exercício da cidadania.
§ 3º - O tema deverá ser trabalhado sob um enfoque integrado, considerando a mobilidade urbana e a organização do espaço público, o processo de ocupação das vias e o aumento da frota veicular, decorrentes de fatores sócio-econômico, político e cultural.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação poderá, com o objetivo de viabilizar a execução desta lei, celebrar acordos, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações governamentais ou não-governamentais.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Transporte e a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Emdec, fornecerão o material didático e a formação pedagógica necessária para o desenvolvimento teórico das aulas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário, e pelas dispostas no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.678, de 24 de outubro de 1.991.
Campinas, 27 de setembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
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