LEI Nº 14.128 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011*
(Fonte: DOM, de 28 de setembro de 2012)
(Fonte: DOM, de 28 de setembro de 2012)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E CRIAÇÃO DO DISK CRIANÇA E ADOLESCENTE, DESTINADO A ATENDER DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS, ABANDONO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas, o DISK CRIANÇA E ADOLESCENTE, que permitirá à população em geral encaminhar denúncias, reclamações ou representações que envolvam maus tratos, abandono ou qualquer outra forma de violência contra crianças e adolescentes.
Art. 2º - As denúncias, reclamações e representações serão recebidas em caráter sigiloso, e serão encaminhadas aos Conselhos Tutelares do Município de Campinas, de acordo com a sua circunscrição abrangente, ou órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Art. 3º - Tanto os estabelecimentos de ensino municipal, as Subprefeituras, as Unidades Básicas de Saúde deverão manter afixados, em locais visíveis, cartazes contendo os telefones do DISK CRIANÇA E ADOLESCENTE, bem como seus endereços físico e eletrônico.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Campinas, 27 de setembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
* Esta Lei, assim como a Lei da Educação para o Trânsito no currículo do Ensino Fundamental de Campinas, que segue publicada abaixo, necessita de regulamentação para poder ser colocada em prática. Continuaremos informando nossos leitores sobre isso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário