quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Reunião do Conselho Municipal de Educação

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Cancelada reunião do Conselho Consultivo de Administração

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Normas para a matrícula no Ensino Fundamental e EJA para 2012

RESOLUÇÃO SME Nº 06/2011

Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, EJA anos finais, no ano letivo de 2012 na rede pública de ensino de Campinas O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e, CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a chamada pública, no município de Campinas, da população em idade escolar para o Ensino Fundamental e dos jovens e adultos que a ele não tiveram acesso, conforme estabelece a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/1996;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 11.274, de 06/02/2006, que dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade;
CONSIDERANDO a Resolução CME Nº 01, de 25/06/2008, que dispõe sobre a implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos e da matrícula das crianças de 6 (seis) anos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e sua alteração;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 01/2010 de 14/01/2010, que “Define Diretrizes Operacionais para a Implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 06/2010, de 20/10/2010, que “Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 03/2010 de 15/06/2010, que “Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância”;
CONSIDERANDO a Resolução SE N° 55, de 16/08/2011, que define os procedimentos e critérios do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/ ano 2012, para o cadastramento e o atendimento à demanda do Ensino Fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o cadastramento escolar, permitindo o planejamento adequado para o atendimento à demanda do ensino fundamental do município de Campinas;

RESOLVE :
CAPÍTULO I
DO CADASTRO ESCOLAR

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação, SME, atuará em regime de colaboração com a Secretaria Estadual de Educação, SEE, durante o processo de atendimento à demanda escolar para o ano letivo de 2012, no Ensino Fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, EJA anos finais, adotando critérios e procedimentos comuns.

Art. 2º As Secretarias Municipal e Estadual de Educação efetuarão:
I - a chamada pública dos alunos demandantes de vaga nas escolas públicas de Ensino Fundamental e de EJA anos finais;
II - o cadastro escolar gratuito dos demandantes de vaga na rede pública de ensino.

Art. 3º O cadastro escolar de alunos demandantes de vaga no Ensino Fundamental e na EJA anos finais, na rede pública de ensino, será organizado em três fases.

Art. 4º Na Fase I serão cadastradas as crianças que frequentam o último ano da pré-escola nas unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Campinas e nas unidades de Educação Infantil conveniadas com a SME, com seis anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012, candidatas ao ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental público.

Art. 5º Na Fase II serão cadastradas as crianças que NÃO frequentam o último ano da pré-escola nas unidades de Educação Infantil conveniadas ou da rede pública, com seis anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012, candidatas ao ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental público.

Art. 6º Na Fase III serão cadastrados os demandantes de vagas para o Ensino Fundamental, com idade a partir de sete anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012, e os demandantes de vaga para a EJA anos finais, com idade mínima de 15 anos completos no ato da matrícula, que se encontram fora da rede pública de ensino.
Parágrafo único. No exercício de 2012, os órgãos regionais da SME e da SEE deverão atuar conjuntamente no processo contínuo de compatibilização entre a demanda e as vagas existentes.

Art. 7º Nas Fases II e III caberá, ao responsável pelo aluno demandante de vaga no Ensino Fundamental ou na EJA anos finais, ou ao próprio demandante, com maioridade civil, apresentar-se para o cadastro escolar, na rede pública de ensino, com os seguintes documentos:
I - cópia da certidão de nascimento ou do RG do demandante de vaga;
II - cópia do comprovante de residência do demandante de vaga no município de Campinas,  preferencialmente a conta de água a partir de junho de 2011.

CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE MATRÍCULA

Art. 8º Oplanejamento relativo à continuidade de estudos dos alunos já matriculados e à matrícula de alunos ingressantes no ano letivo de 2012, nas unidades municipais de Ensino Fundamental e de EJA anos finais, deverá ser realizado por meio do Sistema Integre, com previsão de:
I - capacidade de atendimento da unidade educacional;
II - número de turmas/períodos;
III - número de vagas disponíveis.

Art.9º . A digitação da coleta de classes, após a realização do planejamento, citado no artigo 8º, deverá ser realizada por meio no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, para o atendimento escolar dos ingressantes no ano letivo de 2012 e para assegurar a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.

Art. 10. O critério para a definição da unidade educacional pública, na qual se realizará a matrícula do aluno cadastrado, será a compatibilização entre a demanda, a vaga e o endereço comprovado do demandante de vaga, por meio do processo de georreferenciamento.

Art. 11. A matrícula do aluno, nas unidades educacionais de Ensino Fundamental e de EJA anos finais da Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ser efetivada no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e no Sistema INTEGRE da SME.
Parágrafo único . É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem ou abandonarem a escola, após a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e no Sistema INTEGRE da SME.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 12. Caberá à Coordenadoria Setorial de Educação Básica, CEB, da SME:
I - encaminhar aos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada, NAEDs, os modelos de impressos necessários à realização do Cadastro Escolar;
II - coordenar o processo de georreferenciamento, em conjunto com os Representantes Regionais da SME e dos órgãos regionais da SEE, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos definidos nas três fases.

Art.13 . Caberá ao Representante Regional da SME:
I - orientar as equipes gestoras das unidades municipais de Ensino Fundamental/EJA anos finais quanto ao disposto por esta Resolução;
II - esclarecer as dúvidas e apoiar as equipes gestoras durante as Fases I, II e III;
III - responsabilizar-se, regionalmente, pelo processo de georreferencimento, em conjunto com o titular da CEB e com os representantes dos órgãos regionais da SEE, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos definidos na Fase I e nas demais Fases;
IV - encaminhar às unidades educacionais os impressos relativos ao cadastro escolar.

Art. 14. Caberá à equipe gestora das unidades de Educação Infantil públicas e conveniadas:
I - orientar a comunidade escolar sobre o processo de cadastro escolar;
II - encaminhar o impresso, relativo à Fase I do cadastro escolar, aos responsáveis legais das crianças matriculadas nas unidades de Educação Infantil para:
a) a atualização do endereço residencial da criança; e
b) a confirmação do interesse por vaga nas unidades educacionais de Ensino Fundamental da rede pública.
III - registrar, no Sistema INTEGRE e no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, o endereço atualizado da criança e a confirmação de interesse por vaga na rede pública de ensino.
IV - divulgar o resultado do cadastro escolar disponível no sistema INTEGRE.

Art.15 . Caberá à equipe gestora das unidades educacionais de Ensino Fundamental/EJA anos finais da Rede Municipal de Ensino:
I - orientar a comunidade escolar sobre o processo de cadastro escolar;
II - efetuar o cadastramento da demanda na Fase II no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e no Sistema INTEGRE da SME;
III - fornecer, ao responsável legal pela criança ou ao próprio demandante de vaga, com maioridade civil, o comprovante do cadastro escolar realizado;
IV - divulgar o resultado do cadastro escolar;
V - efetuar a matrícula dos alunos.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 . O cronograma para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores encontra-se no Anexo I desta Resolução.

Art. 17. Os locais onde se realizarão o cadastro e a matrícula dos demandantes de vagas na rede pública de ensino de Campinas encontram-se no Anexo II desta Resolução.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e pela autoridade competente da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 19 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de agosto de 2011
MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Secretário Municipal De Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA DO CADASTRO ESCOLAR
FASE I

1º/09 A 09/09/2011
- Os responsáveis pelas crianças matriculadas nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Unidades de Educação Infantil conveniadas, com 6 anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012, deverão confirmar a intenção de vaga no Ensino Fundamental Público. A equipe gestora deverá confirmar a intenção de vaga e proceder à atualização do endereço no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
Local: Escolas Municipais de Educação Infantil e nas Unidades de Educação Infantil conveniadas onde a
criança está matriculada em 2011.

12/09 A 23/09
- A equipe gestora das Escolas Municipais de Educação Infantil e Unidades de Educação Infantil conveniadas deverão confirmar a intenção de vaga e proceder à atualização do endereço no Sistema INTEGRE.

FASE II E III
26/09 A 30/09/2011
- Cadastro de crianças que não frequentam Escola Municipal de Educação Infantil ou Unidades de Educação Infantil conveniadas, candidatas à matrícula no Ensino Fundamental com 6 anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012 no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e no Sistema INTEGRE, com digitação do código da Sanasa.
- Cadastro das crianças a partir de 7 anos completos em 2011 ou a completar até 31/03/2012, adolescentes, jovens e adultos que estão fora da escola pública, candidatos à matrícula em qualquer Ano do Ensino Fundamental ou em qualquer termo da Educação de Jovens e Adultos Anos Finais.
Locais: Escolas Estaduais e Municipais de Ensino Fundamental/EJA conforme as indicações do Anexo II

03/10/2011 A 14/10/2011
- Elaboração e inserção do planejamento do atendimento para 2012 das Unidades Municipais de Ensino Fundamental/EJA no Sistema INTEGRE.
- Digitação da “coleta de classes” referentes ao ano letivo de 2012, das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e EJA, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, após a realização do planejamento das Unidades Escolares.

31/10 A 09/11/2011
- Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para atendimento nas áreas de maior complexidade com responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.

16/11/2011
- Divulgação do resultado da compatibilização dos alunos ingressantes no Ensino Fundamental e dos alunos que estavam sem matrícula, mediante afixação nos locais de atendimento do Cadastro Escolar, de listas com relação nominal dos alunos e indicação da Unidade em que deverá ser efetuada a matrícula. A divulgação também estará disponível no site: www.campinas.sp.gov.br/smenet.

21/11/2011 a 17/01/2012
- Efetivação da matrícula dos alunos georreferrenciados no Ensino Fundamental que constam na lista divulgada em 16/11/2011.

A partir de 18/01/2012
- Efetivação da matrícula dos alunos da FASE II e III, não georreferenciados, no Ensino Fundamental.

ANEXO II – Locais de Cadastro das Fases II e III

ESCOLA - ENDEREÇO

EE 31 DE MARCO R PEDRO PINHEIRO 385 - JD SANTA MONICA
EE PROF. ADIWALDE DE OLIVEIRA COELHO R CASTRO ALVES S/N - TAQUARAL
EE PROF ALBERTO MARTINS R ERCILIO DOS SANTOS FILHO 18 - JD IPAUSSURAMA
EE PROF ALBERTO MEDALJON R CONS LEONSIO DE CARVALHO S/N - VL BRANDINA
EMEF ANÁLIA FERRAZ DA COSTA COUTO R ITAGIBA (C/ RUA AJURICABA) S/N - JD AMAZONAS
EE PROF ANDRÉ FORT AV PAULO PROVENZA SOBRINHO 552 - JD CAMPOS ELISEOS
EMEF ANDRE TOSELLO R ITAPURA 446 - JD AEROPORTO
EMEF ANGELA CURY ZAKIA R PEDRO MAROSTICA S/N - NOVA SOUZAS
EE DR ANTONIO CARLOS COUTO DE BARROS R AGENOR AUGUSTO DO NASCIMENTO S/N - VL SANTANA
EE PROF ANTONIO VILELA JUNIOR R CONS GOMIDE S/N - VL INDUSTRIAL
EE ARTUR SEGURADO AV BRASIL 2080 - JD BRASIL
EE PROF ARY MONTEIRO GALVÃO R LAFAYETE A S CAMARGO 380 - JD EULINA
EMEF AVELINO CANAZZA R FRANCISCO ANTONIO DA SILVA 186 - VL FORMOSA
EMEF BENEVENUTO DE F. TORRES R JOSÉ CARLOS DO AMARAL GALVÃO 270 - JD SÃO JOSÉ
EMEF CAIC R SETENTA E DOIS S/N - PQ RES UNIÃO
EE PROF CARLOS ARAUJO PIMENTAL R JIVAROS DOS 35 - JD SANTA GENEBRA
EE CARLOS GOMES AV ANCHIETA 80 – CENTRO
EMEF CARMELINA DE CASTRO RINCO R IGACI S/N - JD CRISTINA
EE DONA CASTINAUTA B. M. ALBUQERQUE R ORLANDO DE OLIVEIRA S/N - JD CAMPINEIRO
EE DONA CASTORINA CAVALHEIRO R PREFEITO PASSOS 95 - VL ITAPURA
EE PROF CECILIA PEREIRA R SERRA DO UMBUZEIRO 649 - JD SÃO FERNANDO
EMEF CIRO EXEL MAGRO R SERRA D’AGUA 35 - JD SÃO FERNANDO
EMEF CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN AV NELSON FERREIRA DE SOUZA S/N - JD FLORENCE II
EE PROF MARIA DE LOURDES BORDINI - VIA SECUNDÁRIA D1, S/Nº - JD. S. MARTIN
EE PROF CONSUELO FREIRE BRANDÃO AV ARTUR LEITE DE BARROS 128 - JARDIM DO LAGO
EMEF CORREA DE MELLO R COACYARA 600 - PQ UNIVERSITARIO
EE CRISTIANO VOLKART PÇA PAUL HARRIS 105 - NOVA CAMPINAS
EE DANTE ALIGHIERI VITA R OLGA DE GEORGE GERACI 589 JD SANTA CANDIDA
EMEF DOMINGOS ZATTI R REGINA ARAUJO LEONI 347 - PQ FAZENDINHA
EMEF DO PARQUE OZIEL R. FAUZE SELHE, S/Nº - PARQUE OZIEL
EE PROF DORA MARIA MACIEL CASTRO KANSO AV HUM S/N - VILLAGE CAMPINAS
EMEF DULCE BENTO NASCIMENTO R ALDO GRIGOL 356 – GUARA
EMEF EDSON LUIS CHAVES R ADEMAR MANARINI 60 - JD SANTA ROSA
EMEF EDSON LUIZ LIMA SOUTO R DR ARMANDO ANTONIO D’OTAVIANO 12 - SAN MARTIN
EMEF ELVIRA MURARO R COMEND JULIO FERNANDES 40 - JD SÃO PEDRO
EMEF ELZA MARIA PELEGRINI AGUIAR R ANAJE S/N - PQ DOM PEDRO II
EMEF EMILIO MIOTTI R BEATA MADRE PLACIDA VIEL S/N – JD SANTA LUCIA
EE PROF EUNICE VIRGINIA RAMOS NAVERO R ALCEU AMOROSO LIA S/N - PQ IMPERADOR
EE PROF FABIO FARIA DE SYLLOS AV BRIGADEIRO RAFAEL T DE AGUIAR S/N - JD AURELIA
EE CEL FIRMINO GONÇALVES DA SILVEIRA R PARIS 700 - SÃO QUIRINO
EMEF FLORIANO PEIXOTO R PRAIA DO PEREQUE 100 - VL OROZIMBO MAIA
EE PROF FRANCISCO ALVARES ESTRADA DA RHODIA - VL HOLANDIA
EE FRANCISCO BARRETO LEME R ANTONIO NUNES FELIPE 51 - JOAQUIM EGIDIO
EMEF FRANCISCO PONZIO SOBRINHO R ABOLICÃO 3282 - SANTA ODILA
EMEF PADRE FRANCISCO SILVA R FORNOVO, 440 – VILA CASTELO BRANCO
EMEF PROFA GENY RODRIGUES AV DAS AMOREIRAS, Nº 1430 - SÃO BERNARDO
EMEF PRES. HUMBERTO A. C. BRANCO R SANTA RITA DO PASSA QUATRO 833 - JD NOVA EUROPA
EE HUMBERTO DE CAMPOS - INST. POPULAR R IRMA SERAFINA 674 – CENTRO
EMEF GAL. HUMBERTO DE SOUZA MELLO R ALTINO ARANTES 210 - JD BANDEIRA II
EMEF JOÃO ALVES DOS SANTOS ESTR AMARAIS DOS 635 - BOA VISTA
EE PROF JOAQUIM FERREIRA LIMA R PROF JOÃO NOGUEIRA FERRAZ 30 - VL 31 DE MARCO
EMEF JOSÉ NARCISO VIEIRA EHRENBERG R ROBERTO TEIXEIRA BUENO S/N - JD SÃO MARCOS
EE JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA R ALBINO J D OLIVEIRA S/N - BARÃO GERALDO
EE JULIA LUIZ RUETE R HILEIA S/N - JD DAS ANDORINHAS
EMEF JULIO DE MESQUITA FILHO R JOSÉ PERINA 149 - JD SÃO VICENTE
EMEF LEÃO VALLERIE R QUATORZE S/N - PQ VALENCA I
EMEF LEONOR SAVI CHAIB R MANOEL MAROTTI CABRAL S/N - JD NOVA YORK
EE PROF LEONOR ZULHKE FALSON R JOÃO RODRIGUES SERRA S/N - JD EULINA
EMEF LOURENCO BELLOCCHIO R LUCIA HELENA ZAMPIERI 340 - BOA ESPERANCA
EE LUIZ GONZAGA HORTA LISBOA R ANGELO ESTEVES S/N - JD MIRIAM
EE MARECHAL MALLET R MONTE LIBANO 267 - JD CHAPADÃO
EE PROFA MARIA ALICE C. RODRIGUES AV INDEPENDENCIA S/N - BARÃO GERALDO
EMEF MARIA LUIZA POMPEO DE CAMARGO R FLORIANO BUENO 26 - JD SÃO GABRIEL
EMEF MARIA PAVANATTI FAVARO R DOIS S/N - JD SÃO CRISTOVÃO
EMEF MELICO CANDIDO BARBOSA R MANOEL GOMES FERREIRA 127 - PQ TROPICAL
EE PROF NEWTON SILVA TELLES R IGUAS, DOS, S/N - VL COSTA E SILVA
EMEF ODILA MAIA ROCHA BRITO R DESESSEIS S/N - JD SÃO DOMINGOS
EMEF ORLANDO CARPINO R LUIZ ALBERTO WUSTEMBERG S/N - JD OURO BRANCO
EMEF RAUL PILA R PROMISSÃO S/N - JD FLAMBOYANT
EE REGINA COUTINHO NOGUEIRA R NUNO ALVES PEREIRA 180 - VL NOGUEIRA
EE PROF ROQUE DE M. BARROS AV DOIS LOTES 09/10 - BARÃO GERALDO
EE FISICO SERGIO PEREIRA PORTO AV ROXO MOREIRA S/N – UNICAMP
EE PROF SOPHIA VELTER SALGADO R SALVADOR L NETO 380 - VL TEIXEIRA
EMEF SYLVIA SIMOES MAGRO AV HOMERO V. DE S. CAMARGO S/N – JD IPAUSSURAMA
EE DR TOMAS ALVES AV CONS ANTONIO PRADO 160 – SOUZAS
EE PROF UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ROD ADEMAR DE BARROS - CARLOS GOMES
EMEF VICENTE RÃO R JOÃO BATISTA PUPO DE MORAES 430 - PQ INDUSTRIAL
EMEF VIOLETA DORIA LINS R PROFA MARIA CECILIA TOZZI 27 - VL RICA
EMEF VIRGINIA MENDES A. DE VASCONCELOS R ARMANDO DOS SANTOS 255 – JD MARIA ROSA
EE PROF VITORIO JOSÉ ANTONIO ZAMARION R DR OSVALDO ANHERT S/N - JD SÃO BENTO
EE WILSON BRANDÃO TOFFANO R ERNESTO CARLOS REIMANN S/N - JD CAMPOS ELISEOS
EE MAJOR ADOLPHO ROSSIN R GERTRUDES MORO ROSSIN 178 - JD ROSSIN
EE ANTONIO CARLOS PACHECO E SILVA R JOÃO BUENO BLACK 90 - PQ SÃO JORGE
EE PE ANTONIO MOBILI R GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA 230 - CAMPINA GRANDE
EE DR ANTONIO PIRES BARBOSA R PAULO M ALBERNAZ 720 - JD CAPIVARI
EE PROFA AUREA ANUNC. AMERICO DE GODOI R JOAQUIM SEVERINO 245 - JD SAMAMBAIA
EE BENEDICTA DE SALLES PIMENTEL WUTKE – R GALDÊNCIO VIANA PASSOS, 149 – JD NOVA AMÉRICA
EE CAMPO GRANDE II AV JOHN BOYD DUNLOP, S/N – CAMPO GRANDE
EE PROF CARLOS CRISTOVÃO ZINK R JACARANDAS DOS 290 - BOA VISTA
EE PROF CELESTE PALANDI DE MELLO R ADEMIR CUBERO RUANO 460 - JD CAMPO BELO II
EE PROF CELESTINO DE CAMPOS AV ANA BEATRIZ BIERRENBACH S/N - VL MIMOSA
EE GLÓRA APARECIDA ROSA VIANA - R DR JULIO WILFREDO CASTRO PERES S/N– CIDADE
EE PROFA CONCEICÃO RIBEIRO AV SINIMBU S/N - JD VISTA ALEGRE
EE JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA - RUA HUM, S Nº - CONJUNTO CDHU- NOVA APARECIDA
EE CONJUNTO VIDA NOVA III R ESTEVÃO SEGALHO, 30 – CONJUNTO HABITACIONAL VIDA NOVA
EE DIC I R ADÍLIO GONÇALVES, 265 - DIC I
EE PROF DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI R EDMUNDO VOSGRAU, 515 - PQ JAMBEIRO
EE DOM BARRETO AV GAL CARNEIRO 120 - PONTE PRETA
EE DEP EDUARDO BARNABE R ADILIO DE O GONCALVES S/N - DIC I
EE PROFA ELVIRA DE PARDO MEO MURARO R VICENTE DE MARCHI S/N - JD FLORENCE
EE MONS EMILIO JOSÉ SALIM R HOCHE NEGER SEGURADO 190 - VL MARIETA
EE ENEAS C. FERREIRA R DR. PAULO ANDRADE NOGUEIRA, S/N –DIC IV
EE LUIZ TADEU FACION (ANTIGA FAZ. BOA VISTA) RUA DIVINO B. DIAMANTINO, S/N – JD ROSÁLIA
EE FRANCISCO BRASILEIRO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS – VIRACOPOS
EE FRANCISCO DE ASSIS R HERMINIA GREGÓRIO PEREIRA LOPES, 275 - VL PALMEIRAS
EE PROF FRANCISCO RIBEIRO SAMPAIO R FERNANDO VAQUEIRO FERREIRA S/N - JD N SRA LOURDES
EE HUGO PENTEADO TEIXEIRA R DR. MAURÍCIO LOURENÇAO SEBER, 90 - PQ DA FLORESTA
EE HILDA HILST - R GIRLAINE SIMÕES, S/N – JD. MERCEDES
EE JARDIM ICARAÍ – R AMÁLIA FORTI POLI, 62 – JD DO LAGO II
EE JORNALISTA CECILIA DE GODOY CAMARGO R. SILVANA TEIXEIRA REIS S/Nº - JD ROSALINA
EE PROF JOÃO FIORELLO REGINATO R NOSSA S DORES DAS S/N - NOVA APARECIDA
EE PROF JOÃO GUMERCINDO GUIMARAES R SÃO JOAQUIM DA BARRA 217 - JD NOVA EUROPA
EE SARG JOAQUIM PEDROSO R CARLOS RENATO FREDERICO 265 - DIC I
EE PROF JOSÉ CARLOS DE ATALIBA NOGUEIRA R GUMERCINDO RODRIGUES S/N - NOVO MARACANA
EE PE JOSÉ DOS SANTOS R PIRACICABA S/N - NOVO CAMPOS ELISEOS
EE PROFA LAIS BERTONI PEREIRA AV. MARIA JULIETA DE GODOI CARTESANI 132 - SANTA LUCIA
EE LUIS GONZAGA DA COSTA AV AMOREIRAS DAS S/N - SÃO JOÃO
EE DR MANOEL ALEXANDRE M. MACHADO RUA ROGERIO GARCIA SANCHES 266 - JD MORUMBI
EE PROF MARCELINO VELEZ R DOM ANTONIO M. ALVES DE SIQUEIRA 143 – N.APARECIDA
EE MARIA ISABEL G CAVALCANTTI - R. LEONOR DE MORAES, 290 - PQ. STA BARBARA
EE PROF MARIO JUNQUEIRA DA SILVA R CECILIA MEIRELES 130 - DIC IV
EE ORLANDO SIGNORELLI RUA NELSON BARBOSA DA SILVA, S/N - DIC VI
EE IDALINA CALDEIRA PEREIRA DE SOUZA R PAULO GLIWKOSS, S/N – PQ. ITAJAÍ
EE PROF NELI HELENA DE ASSIS ANDRADE R ARISTIDES XAVIER BRITO 140 - JD DAS OLIVEIRAS
EE DR NEWTON OPPERMANN R HELOISA P GALBIATTI 500 - JD FLORENCE II
EE PROF NEWTON PIMENTA NEVES AV SUACUNA 16 - JD AEROPORTO
EE PROF NORBERTO DE SOUZA PINTO R JEAN PAUL SARTRE 585 - NOVO CAMPOS ELISEOS
EE DR PAUL EUGENE CHARBONNEAU RUA JOSÉ ROMUALDO DE OLIVEIRA, 111 - JD FERNANDA
EE PROF PAULO JOSÉ OCTAVIANO R JOSÉ PEREIRA DA SILVA S/N - JD SÃO CRISTOVÃO
EE PROF PAULO LUIZ DECOURT R VICENTE CELESTINO S/N - JD VON ZUBEN
EE PROF PAULO MANGABEIRA ALBERNAZ R JAIR JORGE BOSCO 15 - NOVA APARECIDA
EE PROCOPIO FERREIRA R SYNIRA ARRUDA VALENTE 1342 - JD DAS OLIVEIRAS
EE ELCIO ANTONIO SELMI (ANTIGA)RESIDENCIAL COSMOS RUA HELENIRA R. SOUZA NAZZARETY 175 – RES. COSMOS
EE RESIDENCIAL SÃO JOSÉ RUA LÚCIA CRVEIRO BRESSAN, S/N JD. RESIDENCIAL S. JOSÉ
EE RESIDENCIAL PARQUE SÃO BENTO RUAAANIBAL BELINI,72 – RES. PQ SÃO BENTO
EE PROF ROQUE DE M. BARROS AV DOIS LOTES 09/10 - BARÃO GERALDO
EE PROFA ROSENTINA FARIA DE SYLLOS R NELSON TAUFIC NASSIF 300 - MAURO MARCONDES
EE PROFA ROSINA FRAZATTO DOS SANTOS RUA REVERENDO JOSÉ COELHO FERRAZ S/N - SATELITE IRIS
EE SALVADOR BOVE R ALBERTO DEGRANDE 330 – NOVA MERCEDES
EE SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA R CANDIDO MOTA, 80 – SÃO BERNARDO
EE FISICO SERGIO PEREIRA PORTO AV ROXO MOREIRA S/N – UNICAMP
CEMEFEJA PROF SÉRGIO ROSSINI – RUA IRMÃ SERAFINA Nº 674 - CENTRO
EE PROF SOPHIA VELTER SALGADO R SALVADOR L NETO 380 - VL TEIXEIRA
EMEF SYLVIA SIMOES MAGRO AV HOMERO V. DE S. CAMARGO S/N – JD IPAUSSURAMA
EE TELEMACO PAIOLI MELGES VIA SECUNDARIA D.5, S/N -SAN MARTIN
EE THEREZINA DA FONSECA PARES R BERTHOLDO F DE CASTRO 260 - JD DAS BANDEIRAS
EE DR TOMAS ALVES AV CONS ANTONIO PRADO 160 – SOUZAS
EE PROF UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ROD ADEMAR DE BARROS - CARLOS GOMES
EE DONA VALENTINA S. DE OL. FIGUEIREDO R DRA JOANA ZANAGA A. G. S/N - JD YEDA
EMEF VICENTE RÃO R JOÃO BATISTA PUPO DE MORAES 430 - PQ INDUSTRIAL
EMEF VIOLETA DORIA LINS R PROFA MARIA CECILIA TOZZI 27 - VL RICA
EMEF VIRGINIA MENDES A. DE VASCONCELOS R ARMANDO DOS SANTOS 255 – JD MARIA ROSA
EE WASHINGTON JOSÉ DE L. ORTIZ R. NAZARENO MINGONE, 42 – JD. DO LAGO
EE PROF VITORIO JOSÉ ANTONIO ZAMARION R DR OSVALDO ANHERT S/N - JD SÃO BENTO
EE WILSON BRANDÃO TOFFANO R ERNESTO CARLOS REIMANN S/N - JD CAMPOS ELISEOS
EMEJA NÍSIA FLORESTA – RUA SALVADOR SALMORA S/N – B. VIDA NOVA
CEMEFEJA PAULO FREIRE – RUA GENERAL CÂMARA N 177 - CENTRO
CEMEFEJA – PIERRE BONHOME – RUA SÃO CARLOS Nº 65, VILA INDUSTRIAL
CEMEFEJA PROF SÉRGIO ROSSINI – RUA IRMÃ SERAFINA Nº 674 - CENTRO

Convocação para supervisores educacionais

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terça-feira, 30 de agosto de 2011

Atenção, diretores!

A Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios da SME comuncia que oferecerá curso de capacitação para os diretores escolares e membros das associações de pais e mestres e caixa escolar para melhor uso dos recursos oferecidos pelos FNDE e sua correta prestação de contas.

Veja abaixo os horários específicos por NAED e por modalidade de ensino:

Dia 05 de setembro: NAEDs Sul e Norte.
Educação Infantil das 9:00h. às 11:00h.
Educação Fundamental das 13:30h. às 16:30h.

Dia 06 de setembro: NAEDs Leste, Noroeste e Sudoeste.
Educação Infantil das 9:00h. às 11:00h.
Educação Fundamental das 13:30h. às 16:30h.
Local: Cefortepe           
Data: 05 e 06 de setembro de 2011.

A Coordenadoria Setorial também lembra os prazos para prestação de contas referentes à 2011, que são os seguintes:


O prazo para as despesas será até 15/10/2011.
O prazo para entrega da prestação de contas será até 30/10/11.

Programa Mais educação:
O prazo para as despesas será 15/12/11.
O prazo para entrega da prestação de contas será até 30/12/11.
Obs.: Não serão aceitas despesas após as datas acima indicadas.


Unicamp de Portas Abertas

A Unicamp de Portas Abertas (UPA) é uma atividade de relações públicas da Unicamp e tem por objetivo mostrar, principalmente a alunos e professores do último ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, o funcionamento da universidade e orientar os estudantes sobre os cursos oferecidos.

Neste ano, a UPA vai se realizar nos dias 2 e 3 de setembro (veja programa abaixo), quando serão apresentados os cursos técnicos e de graduação, as unidades, projetos desenvolvidos por alunos e professores, além de informações sobre bolsas sociais e bolsas de mobilidade estudantil. São esperados 60 mil estudantes durante os dois dias de universidade aberta.

Para inscrever sua escola, clique aqui

Confira o resumo da programação:
Sexta-feira – 2/9
(Das 8 às 17 horas) A Unicamp, suas unidades e seus cursos. Haverá exposições dos cursos no Ginásio Multidisciplinar e nas Unidades.

Sábado – 3/9
(Das 9 às 14 horas) A Unicamp, seus cursos e projetos.
Haverá exposições dos cursos no Ginásio Multidisciplinar e serão feitas diversas palestras e oficinas apresentando os projetos sociais e acadêmicos da Unicamp.

Para consultar a programação completa, vá aqui.
Fonte: Viviane Therezinha de Faria Fonseca. Coordenadoria de Extensão. IFGW/UNICAMP (por email).

Concurso "Ler uma história para ler o mundo"

Educadores da rede municipal de educação de Campinas podem se inscrever até o dia 25 de setembro para a primeira edição do prêmio "Ler uma história para ler o mundo". O concurso tem como objetivo incentivar e motivar professores da rede pública que trabalham com a contação de histórias para incentivar a leitura entre os alunos.

O prêmio foi idealizado pela Fundação Educar DPaschoal, entidade sem fins lucrativos da DPaschoal, em parceria com a hamburgueria Big Jack e o Compromisso Campinas pela Educação (CCE). Os profissionais da educação interessados em participarem do concurso devem fazer as inscrições pelo site: http://www.leromundo.org.br/ .

O concurso premiará os professores da rede pública de ensino que contarem uma história da maneira mais criativa, a partir dos livros infantis da Fundação Educar DPaschoal. Segundo a coordenadora do projeto Leia Comigo!, da Fundação DPaschoal, Sílnia Martins Prado, os professores que não têm os livros que fazem parte do concurso podem solicitá-los gratuitamente pelo site até o dia 10 de setembro.

A premiação será feita para os professores que ficarem nas três primeiras colocações. O professor que conseguir o primeiro lugar ainda beneficiará sua turma de alunos e a escola onde leciona.

Confira a premiação:

1º lugar – Netbook + uma assinatura de 12 meses da revista SuperInteressante e uma assinatura de 12 meses da revista Nova Escola.

2º e 3º lugares – Uma assinatura anual da revista SuperInteressante e uma assinatura anual da revista Nova Escola.

Escola do 1º colocado – Revitalização de sua biblioteca ou sala de leitura, no valor máximo de R$ 10.000,00, e uma oficina de contação de histórias para um grupo de 35 educadores.

Alunos do 1º colocado – Os alunos envolvidos conhecerão pessoalmente o autor do livro vencedor.

Fonte: Portal PMC.

Concursos internos para substituição


Clique nos textos acima para ampliá-los.

Fonte: DOM.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

II Mostra de Educadores Artistas da SME

A Secretaria Municipal de Educação, realizará, no período de 21 a 28 de setembro de 2011, a “II Mostra de Educadores Artistas da SME” .

O objetivo da mostra é incentivar e divulgar a produção artística dos nossos educadores no campo das artes visuais (fotografia, desenho, pintura, escultura, gravura, instalação e artesanato decorativo, desde que produzidos a partir do ano de 2006).

O tema é livre.

Cada participante poderá inscrever até 02 (dois) trabalhos originais.

Para se inscrever cada profissional deverá entregar pessoalmente ou por malote os documentos abaixo, constando no envelope: "II Mostra de Educadores Artistas da SME”:

  • Ficha própria preenchida em duas vias – Anexo 1;
  • Autorização de cessão de imagem – Anexo 2;
  • 01 foto da obra (uma reprodução do trabalho, impressa em papel fotográfico no formato 15 cm x 21 cm)

Cronograma proposto*:

  • Agosto - Divulgação;
  • de 24 de agosto a 09 de setembro - Recebimento das inscrições;
  • de 13 de setembro – Divulgação do resultado da seleção;
  • de 14 a 16 de setembro - Recebimento das obras;
  • de 19 a 21 de setembro – Montagem da Mostra;
  • 21 de setembro - Abertura da Mostra às 18h;
  • 21 a 28 de setembro – Mostra aberta ao público, com horário a ser definido;
  • 29 de setembro a 05 de outubro - Retirada das Obras pelos expositores no CEFORTEPE.


*O Cronograma poderá sofrer ajustes no decorrer do processo.


Acompanhe o andamento da II Mostra de Educadores Artístas pelo blog http://programaartemovimento.blogspot.com//

O regulamento e a ficha de inscrição podem ser acessados por aqui.


Atualização de 01/09/2011: Os organizadores do evento incluiram uma nova categoria no concurso: poesia.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

I Congresso Intermunicipal do Ensino da Língua Inglesa

Começa amanhã, dia 23 de agosto, e se estende até o dia 5 de setembro, o período para inscrições para o I Congresso Intermunicipal do Ensino da Língua Inglesa. 
A informação foi divulgada hoje, no Diário Oficial de Campinas, através do comunicado da Secretaria Municipal de Educação, que segue abaixo:

COMUNICADO SME Nº 132/2011

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, COMUNICA a realização do I Congresso Intermunicipal do Ensino da Língua Inglesa, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, a ser realizado nos dias 16 e 17 de setembro de 2011, conforme as instruções que seguem:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O objetivo do Congresso é o de “compreender as diferentes concepções e a dimensão curricular nas vertentes dos objetivos, metodologias e formação de professores do Ensino da Língua Inglesa nos anos iniciais do Ensino Fundamental com ênfase na Escola Pública”.
1.2. O Congresso destina-se aos profissionais com Licenciatura em Língua Inglesa e demais interessados no ensino da mesma.
1.3. A programação completa do Congresso consta do ANEXO ÚNICO deste Comunicado e estará disponível no endereço eletrônico http://congressoingles.ima.sp.gov.br
1.4. O congresso ocorrerá na Vila Antiga, Rua Araçandiva, 401, Jardim Míriam.
1.5. Outras informações poderão ser obtidas no CEFORTEPE pelo telefone (19) 3259-1496 ou por meio do endereço eletrônico sme.curriculo@campinas.sp.gov.br
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição é GRATUITA, ocorrerá das 12 h do dia 23/08/2011 às 18 h do dia 05/09/2011, por meio do endereço eletrônico http://congressoingles.ima.sp.gov.br e, uma vez realizada, o participante está inscrito como ouvinte para toda a programação do evento.
2.2. O candidato inscrito no Congresso também poderá se inscrever para apresentar trabalho, marcando a opção desejada e indicando as informações solicitadas.
2.2.1. O participante poderá inscrever apenas um único trabalho, inserindo o título, o(s) autor(es) e um resumo de, no máximo, 150 palavras, em fonte Times New Roman, número 12.
2.3. Serão oferecidas 200 vagas.
2.4. As vagas para a participação no Congresso apenas como ouvinte serão preenchidas mediante ordem de inscrição.
2.5. O candidato poderá se inscrever, no primeiro dia do Congresso, no local de realização do mesmo, no setor de “Credenciamento”, apenas como ouvinte, mas a inscrição estará sujeita à disponibilidade de vaga.
2.6. O candidato não poderá alterar a inscrição realizada.

3. DA SELEÇÃO DOS TRABALHOS
3.1. Serão selecionados 18 (dezoito) trabalhos e os mesmos serão distribuídos para apresentação simultânea em 03 (três) salas diferentes.
3.2. Os trabalhos serão escolhidos por equipe técnica composta pelos profissionais da Assessoria de Currículo, observados os seguintes critérios:
3.2.1. Prioridade aos trabalhos que tratarem de experiências desenvolvidas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3.2.2. Trabalhos que apresentarem experiências desenvolvidas nos Anos Finais do Ensino Fundamental.
3.3. Cada participante, com seu trabalho selecionado, terá 20 (vinte) minutos, dos quais 15 (quinze) serão destinados à apresentação do seu trabalho e 05 (cinco) para perguntas dos participantes ouvintes. 
3.4. Os trabalhos serão apresentados no dia 17 de setembro, a partir das 14 h, na parte do evento destinada às Apresentações de Trabalho e Comunicações.
4. DA CERTIFICAÇÃO
4.1. Os participantes do Congresso receberão um certificado emitido pela SME, com carga horária de 12 h, referente à sua participação em toda a programação do evento.
4.2. Os participantes do Congresso que apresentarem trabalhos receberão, ainda, certificação específica, referente à sua apresentação.
4.3. Os participantes deverão passar pelo setor de Credenciamento antes do início de cada período do Congresso, para fazer seu credenciamento e confirmar sua presença.
4.4. O certificado será entregue apenas no local de realização do Congresso, após o término do mesmo, às 17 h do dia 17/09/2011.
Campinas, 19 de agosto de 2011
MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Secretário Municipal De Educação

Abaixo, a programação do I Congresso Intermunicipal do Ensino da Língua Inglesa:




Clique no quadro para ampliar.




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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Cadastro de professores especialistas em Libras

A SME publicou hoje a chamada aos professores com conhecimentos e habilidades na língua brasileira de sinais - LIBRAS - para atuarem como intérpretes para alunos surdos. 
Os detalhes seguem na transcrição do comunicado oficial:

COMUNICADO SME Nº 131/2011

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, COMUNICA a realização de processo seletivo interno, objetivando a formação de cadastro de professores bilíngues para atuarem em unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

1. Das disposições preliminares
1.1 O processo seletivo interno visa à constituição de cadastro de professores bilíngues em Língua portuguesa e em Língua Brasileira de Sinais, LIBRAS, para atuarem nas unidades educacionais nas quais estão matriculados crianças, adolescentes, jovens e adultos com surdez.
1.2 Os professores, selecionados por meio do processo seletivo, atuarão em um dos seguintes locais:
a) EMEF Júlio de Mesquita Filho - Ciclos I e II no período da manhã e/ou Ciclos III e IV, no período da tarde;
b) EMEF Dulce Bento - Ciclos I e II, no período da manhã;
c) CEMEFEJA Sérgio Rossini - EJA/ anos finais do Ensino Fundamental, no período da noite.

2. Da inscrição e do processo seletivo
2.1 A inscrição e o processo seletivo ocorrerão no dia 26/08/2011, no CEFORTEPE, situado à Rua Dr. João Alves dos Santos, nº. 680, Jd. Paineiras, sala 33, das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00.
2.2 O candidato deverá apresentar-se na data, no local e em um dos períodos previstos no item 2.1, com a ficha de inscrição conforme Anexo I deste Comunicado, preenchida e assinada pela chefia imediata.
2.3 São requisitos mínimos, necessários ao candidato:
2.3.1 Ser titular de cargo, função pública ou TJE (reintegrado judicialmente) habilitado para o exercício docente nos anos iniciais e/ou nos anos finais do Ensino Fundamental.
2.3.2 Ter pleno domínio em LIBRAS.
2.4 O processo seletivo realizar-se-á por meio de entrevista individual, mediante roteiro específico que permita avaliar o conhecimento do candidato em LIBRAS.
2.4.1 O processo seletivo será coordenado pela Comissão Executiva constituída pelas professoras Cláudia Gomes Nunes e Ester Mary Campos;
2.4.2 A entrevista será realizada pela Comissão Técnica constituída pelas professoras doutoras Cristina Lacerda e Ana Lodi e pela instrutora surda, Elomena Barbosa;
2.4.3 A Comissão Técnica fará a classificação dos candidatos de acordo com o desempenho obtido por eles na entrevista;
2.4.4 A Comissão Técnica determinará a inclusão ou não do candidato na lista de cadastro de professores aptos para atuação nas unidades educacionais bilíngües.
2.5 Os candidatos considerados aptos para atuarem nas unidades educacionais bilíngües comporão uma das seguintes listas de cadastro, ou as duas, de acordo com a sua formação:
2.5.1 professores aptos para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, Ciclos I e II;
2.5.2 professores aptos para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental, Ciclos III, IV e EJA;
2.5.3 as listas de cadastro dos professores classificados e aptos para atuarem nas unidades educacionais bilíngües serão publicadas no Diário Oficial do Município.

3. Da convocação, da designação e do encaminhamento
3.1 A convocação, a designação e o encaminhamento do professor apto para atuar em unidade educacional bilíngüe, serão efetuadas pela Comissão Executiva e acompanhadas por um membro da Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas.
3.1.1 A designação e o encaminhamento do professor serão feitos por meio de ficha própria, conforme Anexo II deste Comunicado, e a direção da unidade educacional ou o Representante Regional do NAED onde o professor está lotado, e a direção da unidade educacional bilíngüe, deverão tomar ciência da designação.
3.1.2 Ao ser designado, o professor deverá atuar na unidade educacional bilíngüe a partir da data de início prevista no encaminhamento, onde cumprirá integralmente a sua jornada/carga horária de trabalho, nas turmas e períodos indicados.

4.Das disposições finais
4.1 Durante o ano letivo a Comissão Executiva, acompanhada por um membro da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, poderá, a qualquer tempo, cessar a designação do professor para a unidade educacional bilíngüe e reconduzi-lo à unidade educacional ou ao NAED onde ele estiver lotado.
4.2 . Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.
Campinas, 18 de agosto de 2011
MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Secretário Municipal De Educação

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR BILÍNGUE - COMUNICADO xx/2011
NOME COMPLETO:___________________________________________________________
MATRÍCULA:_________________. COMPONENTE CURRICULAR: ______________
JORNADA: ______________ PERÍODO:________________
TELEFONE:_______________________________CELULAR:____________________
E-MAIL:_______________________________________________________________
UNIDADE EDUCACIONAL EM QUE ATUA:__________________________________
CC__________________________________NAED____________________________
TELEFONE:____________________E-MAIL:_________________________________
Assinatura do Candidato Assinatura do Diretor da Unidade Educacional

ANEXO II
FICHA DE ENCAMINHAMENTO POR DESIGNAÇÃO
O professor_____________________________________________________________
matrícula ____________ lotado na unidade educacional___________________ ________
_________________________________ou no Núcleo de Ação Educativa Descentralizada
(NAED) ________ CC____________, está designado para atuar na unidade educacional bilíngue _______________________ CC _________, por ter sido considerado apto, por meio de processo seletivo ocorrido conforme o COMUNICADO SME N° xxxx/2011.
O professor cumprirá a sua jornada/carga horária integral na unidade educacional bilíngüe, nos Ciclos _____________ do Ensino Fundamental, nas turmas _____________ e/ou na EJA, nos Termos_____________no(s) período(s)__________________________,com início a partir da data  __________________.
Campinas, xx de xxxxx de 2011.
__________________________________
Membro da Comissão Executiva
___________________________________
Membro da Comissão Executiva
__________________________________
Membro da CGP
________________________________________________________
Ciência do diretor da U.E. onde o professor está lotado
____________________________________________________________
Ciência do Representante Regional do NAED onde o professor está lotado
____________________________________
Ciência do diretor da U.E. bilíngüe
Data de cessão da designação: ___________________________
Fundação Municipal para Educação Comunitária

Leia o comunicado diretamente no Diário Oficial, clicando aqui.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

III Seminário Curricular para discussão de diretrizes curriculares

Foi publicado hoje, no Diário Oficial de Campinas, a programação e as condições para participação no III Seminário Curricular sobre as diretrizes curriculares para os anos iniciais do ensino fundamental da rede municipal de ensino de Campinas.
Leia a seguir a íntegra do Comunicado feito pela SME:


COMUNICADO SME Nº 130/2011

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, COMUNICA a realização do III Seminário Curricular que tem por objetivo a discussão do documento preliminar - versão I das Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental Anos Iniciais - Um processo contínuo de reflexão e ação, segundo o cronograma anexo.
Público Alvo: Profissionais da educação que compõem a equipe educativa dos NAEDs, gestores das Unidades Educacionais do Ensino Fundamental, professores PEB II, PEB III dos respectivos componentes curriculares de Arte, Educação Física, Inglês, PEB IV e Professores Adjuntos dos Anos Iniciais.
Local: CEFORTEPE - Rua Dr. João Alves do Santos 860, Jardim das Paineiras - Campinas.
Inscrição: Dos Educadores das Unidades Educacionais, será realizada pelos orientadores pedagógicos a partir de cotas pré-estabelecidas pelos NAEDs. Para garantir a continuidade das discussões, recomenda-se que, pelo menos, um dos professores inscritos possa participar de todos os momentos do evento. A inscrição, contendo nome completo sem abreviações, unidade educacional na qual trabalha e cargo ou função, deverá ser encaminhada via e-mail aos Coordenadores Pedagógicos dos NAEDs que, por sua vez, juntarão a estas relações os inscritos do seu NAED e remeterão ao e-mail sme.curriculo@campinas.sp.gov.br até o dia 18/08.
Certificação: Os participantes receberão declaração com carga horária de 4h/aula para cada encontro.
Pagamento HP: Os professores que frequentarem o Seminário no contraturno a sua jornada de trabalho farão jus ao recebimento de 4h/a como Horas Projeto.
As Unidades deverão se organizar no sentido de possibilitarem a sua representatividade no evento.
Os professores cursistas dos Grupos de Formação dos anos finais, assim como os das turmas do curso “Ler e Escrever” realizados em dias e horários coincidentes com os do Seminário, priorizarão a sua participação no Seminário com frequência convalidada.
Campinas, 17 de agosto de 2011
MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Secretário Municipal De Educação



Programa do III Seminário Curricular da SME. Clique para ampliar.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Novo centro de educação infantil na região norte de Campinas

No último dia 10 de agosto foi inaugurado o novo Centro de Educação Infantil da região norte de Campinas. Trata-se da CEI "Antonio Vieira de Oliveira", cuja gestão foi entregue à ONG "Chance", que já administra outras creches da Prefeitura.
A nova unidade já está com as matrículas abertas e a expectativa é que passe a funcionar plenamente a partir de setembro.
No vídeo abaixo, imagens das instalações e da cerimônia de inauguração.

Caminhada ecológica


Normas para transferência de funcionários da SME

A Secretaria Municipal de Educação de Campinas publicou hoje novas normas para o encaminhamento de solicitações de transferências de funcionários. Para maiores informações, procure o supervisor do seu NAED.
Observação: uma retificação das novas normas para transferência de funcionários foi publicada no dia 18/08. O texto a seguir foi feito com base nessa segunda publicação.  
ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 01/2011

O Secretário Municipal de Educação de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os critérios e as instâncias responsáveis pela cessão de funcionários para outras secretarias da Prefeitura Municipal de Campinas ou para outros Órgãos Públicos,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a transferência de local de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Educação no âmbito da própria Secretaria, atendendo aos interesses do Serviço Público,
CONSIDERANDO o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas, Lei n° 1399 de 08/11/1955,
CONSIDERANDO a Emenda nº. 19 à Lei Orgânica do Município de Campinas,
CONSIDERANDO a Lei n° 6433 de 18/04/1991,
CONSIDERANDO o Decreto n° 15514 de 23/06/2006 que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor,
DETERMINA:
1 - Cabe, ao Secretário Municipal de Educação, a análise dos pedidos de cessão de funcionários da Secretaria Municipal de Educação de Campinas para outras Secretarias da Prefeitura Municipal de Campinas ou outros Órgãos Públicos.
1.1- Todos os documentos referentes aos pedidos de cessão de funcionários da SME para outras Secretarias da PMC ou para outros Órgãos Públicos deverão ser encaminhados diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação.
1.2- Quando o documento for enviado pela Secretaria ou Órgão solicitante diretamente à chefia imediata do funcionário, o protocolo deverá ser encaminhado ao Gabinete, sem qualquer manifestação prévia da chefia.
1.3- O Gabinete encaminhará o protocolo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para avaliação e para prestação das informações pertinentes.
1.4-Se houver necessidade, o protocolo será encaminhado à(s) chefia(s) imediata(s) do servidor, para manifestação.
1.5- Após análise e deferimento ou indeferimento da cessão do funcionário,o protocolo será encaminhado à chefia imediata, para as providências previstas nesta Ordem de Serviço.
2.Quando se tratar de pedido de transferência de local de trabalho de funcionário, entre unidades educacionais vinculadas ao mesmo Núcleo de Ação Educativa Descentralizada (NAED):
2.1 A chefia interessada em receber o funcionário, deve, com a sua anuência, solicitá-lo à chefia imediata do funcionário, mediante justificativa, em formulário próprio, conforme anexo I.
2.2 A chefia imediata deve se manifestar, mediante justificativa, e encaminhar o documento ao Representante Regional.
2.3 Cabe ao Representante Regional:
a) emitir parecer conclusivo sobre a solicitação de transferência do funcionário;
b) em caso de deferimento, estabelecer a data de início de trabalho do funcionário, no novo local;
c) dar ciência do seu parecer conclusivo, à chefia imediata do funcionário e à chefia interessada em receber o funcionário;
d) encaminhar o documento do pedido de transferência à chefia imediata do funcionário, para as providências previstas nesta Ordem de Serviço.
3. Quando se tratar de pedido de transferência de local de trabalho de funcionário entre unidades educacionais vinculadas a NAEDs distintos:
3.1 A chefia interessada em receber o funcionário deve, com a sua anuência, solicitá-lo ao Representante Regional do NAED ao qual está vinculada, mediante justificativa, em formulário próprio, conforme anexo II.
3.2 O Representante Regional do NAED ao qual a chefia interessada se vincula, deve dar parecer, mediante justificativa, e encaminhar o documento para o Representante Regional do NAED ao qual se vincula a unidade educacional do funcionário a ser transferido.
3.3 Cabe ao Representante Regional do NAED ao qual se vincula a unidade educacional do funcionário a ser transferido:
a) encaminhar o documento do pedido de transferência para manifestação da chefia imediata;
b) emitir parecer conclusivo sobre o pedido de transferência do funcionário, após manifestação da chefia imediata;
c) em caso de deferimento, estabelecer a data de início de trabalho do funcionário, no novo local;
d) dar ciência do seu parecer conclusivo à chefia imediata do funcionário e à chefia interessada em receber o funcionário;
e) comunicar o seu parecer conclusivo, por escrito, ao Representante Regional do NAED ao qual se vincula a chefia interessada em receber o funcionário;
e) encaminhar o documento do pedido de transferência à chefia imediata do funcionário, para as providências previstas nesta Ordem de Serviço.
4- Quando se tratar de pedido de transferência do próprio funcionário para alterar o seu local de trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, entre unidades educacionais vinculadas ao mesmo NAED:
4.1 O funcionário deve solicitar a transferência à sua chefia imediata,mediante justificativa, em formulário próprio, conforme anexo III.
4.2 A chefia imediata deve se manifestar mediante justificativa e, após manifestação, encaminhar o documento ao Representante Regional.
4.3 Cabe ao Representante Regional:
a) encaminhar o documento do pedido de transferência à direção da unidade educacional pretendida pelo funcionário, para manifestação;
b) emitir parecer conclusivo, após manifestação da direção da unidade educacional pretendida pelo funcionário;
c) em caso de deferimento, estabelecer a data de início de trabalho do funcionário, no novo local;
d) dar ciência do seu parecer conclusivo, à chefia imediata do funcionário e à direção da unidade educacional pretendida pelo funcionário;
e) encaminhar o documento do pedido de transferência à chefia imediata do funcionário, para as providências previstas nesta Ordem de Serviço.
5- Quando se tratar de pedido de transferência do próprio funcionário para alterar o seu local de trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, entre unidades educacionais vinculadas a NAEDs distintos:
5.1 O funcionário deve solicitar a transferência à sua chefia imediata, mediante justificativa, em formulário próprio, conforme anexo IV.
5.2 A chefia imediata deve se manifestar mediante justificativa e, após manifestação, encaminhar o documento ao Representante Regional do NAED ao qual a unidade educacional do funcionário está vinculada, para encaminhamento ao Representante Regional do NAED ao qual se vincula a unidade educacional pretendida.
5.3 Cabe ao Representante Regional do NAED ao qual se vincula a unidade educacional pretendida pelo funcionário:
a) encaminhar o documento do pedido de transferência para manifestação da direção da unidade educacional;
b) emitir parecer, após manifestação da direção da unidade educacional;
c) encaminhar o documento para parecer conclusivo do Representante Regional do NAED ao qual a unidade educacional do funcionário está vinculada.
5.4 Cabe ao Representante Regional do NAED ao qual a unidade educacional do funcionário está vinculada:
a) encaminhar o documento do pedido de transferência ao Representante Regional do NAED ao qual se vincula a unidade educacional pretendida pelo funcionário;
b) emitir parecer conclusivo;
c) em caso de deferimento, estabelecer a data de início de trabalho do funcionário, no novo local;
d) comunicar o seu parecer conclusivo, por escrito, ao Representante Regional do NAED ao qual está vinculada a unidade educacional pretendida pelo funcionário;
e) dar ciência do seu parecer conclusivo, à chefia imediata do funcionário e à direção da unidade educacional pretendida pelo funcionário;
f) encaminhar o documento do pedido de transferência à chefia imediata do funcionário para as providências previstas nesta Ordem de Serviço.
6 - Cabe à chefia imediata do funcionário a ser transferido de local de trabalho, além das demais atribuições previstas nesta Ordem de Serviço:
6.1 Em caso de deferimento da solicitação de transferência, encaminhar o documento à CGP para as providências estabelecidas nesta Ordem de Serviço.
6.2 Arquivar o documento do pedido de transferência, após conclusão do processo, no prontuário do funcionário.
7- Cabe à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, quando deferida a transferência do funcionário para novo local de trabalho:
7.1 Alterar o Centro de Custo do funcionário, se for o caso.
7.2 Atualizar o registro no sistema informatizado, documentando a transferência do funcionário, no que couber.
7.3 Preencher e devolver o documento do pedido de transferência do funcionário, à chefia imediata, para arquivamento no seu prontuário.
8 - Cabe ao funcionário, após efetivada a sua transferência, solicitar o desentranhamento do seu prontuário para o novo local de trabalho, a partir da data de início.
9 - Em atendimento a necessidades administrativas, excepcionalmente, poderá haver transferência de funcionário pelo Secretário Municipal de Educação.
10 - Para os integrantes da Carreira do Magistério e para os Monitores e Agentes de Educação Infantil, a alteração de local de trabalho realizada por meio dos dispositivos estabelecidos nesta Ordem de Serviço não configura remoção e, portanto, não há alteração de Centro de Custo.
11- Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.
Campinas, 16 de agosto de 2011
MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Secretário Municipal De Educação

ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO DE FUNCIONÁ-
RIO ENTRE UNIDADES EDUCACIONAIS VINCULADAS AO MESMO NAED 
(ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2011 publicada no D.O.M de 17/08/2011)
Eu, _________________________, mediante a anuência do funcionário ________________ (nome completo), matrícula _________, cargo _______, lotado na ____________________, C_________ solicito a sua transferência para _____________________(nome do local) pelo(s) motivo(s) exposto(s) a seguir:
Nestes termos, peço deferimento.
________________________ ____________________________
Data/Assinatura do solicitante Data/ Assinatura do funcionário
MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA ( ITEM 2.2)
PARECER CONCLUSIVO DO REPRESENTANTE REGIONAL ( ITEM 2.3 a)
Solicitação deferida ( ) Solicitação indeferida ( )
Data de início no novo local: __________
Ciência: _________________ __________________ _______________
(data/assinatura) Funcionário Chefia imediata Chefia solicitante
PARA USO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Mudança de Centro de Custo: Sim ( ) Não ( )
Transferência para o Centro de Custo nº_______________
Observações:

ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIO ENTRE UNIDADES EDUCACIONAIS VINCULADAS A NAEDs DISTINTOS
(ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2011 publicada no D.O.M de 17/08/2011)
Eu, _________________________, mediante a anuência do funcionário ___________________ _______(nome completo), matrícula _________, cargo _______, lotado na ________________ ____, CC_________, solicito a sua transferência para _____________________(nome do local) pelo(s) motivo(s) exposto(s) a seguir:
Nestes termos, peço deferimento.
__________________________________ _____________________________
Data/Assinatura do solicitante Data/ Assinatura do funcionário
PARECER DO REPRESENTANTE REGIONAL (ITEM 3.2)
MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA ( ITEM 3.3 a)
PARECER CONCLUSIVO DO REPRESENTANTE REGIONAL ( ITEM 3.3 b) 
Solicitação deferida ( ) Solicitação indeferida ( )
Data de início no novo local: __________
Ciência: _________________ __________________ _______________
(data/assinatura) Funcionário Chefia imediata Chefia solicitante
PARA USO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Mudança de Centro de Custo: Sim ( ) Não ( )
Transferência para o Centro de Custo nº ______________
Observações:

ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PELO PRÓPRIO FUNCIONÁRIO ENTRE U.Es 
VINCULADAS AO MESMO NAED
(ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2011 publicada no D.O.M de 17/08/2011)
Eu, _________________________, matrícula _________, cargo _______, lotado na __________ __________, CC_________, solicito a minha transferência para _____________________ (nome do local) pelo(s) motivo(s) exposto(s) a seguir:
Nestes termos, peço deferimento.
_____________________________
Data/ Assinatura do funcionário
MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA ( ITEM 4.2)
MANIFESTAÇÃO DA DIREÇÃO DA U.E. PRETENDIDA PELO FUNCIONÁRIO (ITEM 4.3 a)
PARECER CONCLUSIVO DO REPRESENTANTE REGIONAL ( ITEM 4.3 b) 
Solicitação deferida ( ) Solicitação indeferida ( )
Data de início no novo local: __________
Ciência: _________________ __________________ _______________
(data/assinatura) Funcionário Chefia imediata Chefia solicitante
PARA USO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Mudança de Centro de Custo: Sim ( ) Não ( )
Transferência para o Centro de Custo nº:___________
Observações:

ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PELO PRÓPRIO FUNCIONÁRIO ENTRE U.Es 
VINCULADAS A NAEDs DISTINTOS
(ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2011 publicada no D.O.M de 18/08/2011)
Eu, _________________________, matrícula _________, cargo _______, lotado na __________ _________, CC_________, solicito a minha transferência para _____________________ (nome do local) pelo(s) motivo(s) exposto(s) a seguir:
Nestes termos, peço deferimento.
_____________________________
Data/ Assinatura do funcionário
MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA ( ITEM 5.2)
MANIFESTAÇÃO DA DIREÇÃO DA U.E. PRETENDIDA PELO FUNCIONÁRIO ( ITEM 5.3 a)
PARECER DO REPRESENTANTE REGIONAL ( ITEM 5.3 b)
PARECER CONCLUSIVO DO REPRESENTANTE REGIONAL ( ITEM 5.3 c) 
Solicitação deferida ( ) Solicitação indeferida ( )
Data de início no novo local: __________
Ciência: _________________ __________________ _______________
(data/assinatura) Funcionário Chefia imediata Chefia solicitante
PARA USO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Mudança de Centro de Custo: Sim ( ) Não ( )
Transferência para o Centro de Custo nº:___________
Observações:


terça-feira, 16 de agosto de 2011

Curso de "patch-colagem" para professores da FUMEC-Norte

Começou no dia 09 de agosto, nas dependências do NAED-Norte, o curso de "patch-colagem" voltado para para os professores do EJA (educação de jovens e adultos) da FUMEC que atuam na região norte de Campinas.
O curso está sendo realizado durante o TDC (trabalho docente coletivo) e seu objetivo é instrumentar os professores do "supletivo" para oferecer atividades práticas para os seus alunos. Além de ser um ótimo e saudável entretenimento, a "patch-colagem" pode ser também uma importante fonte de renda, pois exige baixíssimo investimento. 
O curso é um oferecimento do SESC de Campinas e está sendo ministrado pela professora de artesanato Célia Azevedinho, sob a coordenação de Cristina Lima.
A carga horária total do curso é de 6 horas e se encerrará no próximo dia 23 de agosto.




Professores do EJA realizando atividade de costura no segundo dia do curso de patch-colagem.