Publicado no D.O.M. de 28/11/11
RESOLUÇÃO SME Nº 13/2011Dispõe sobre os critérios para o concurso de remoção de livre escolha dos profissionais do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Campinas
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894, de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e sua alteração;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 07, de 31/08/2011, que dispõe sobre a atualização anual dos dados funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 12, de 07/11/2011, que dispõe sobre o processo de atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e Locais de Trabalho aos professores e aos especialistas de educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 12, de 07/11/2011, que dispõe sobre o processo de atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e Locais de Trabalho aos professores e aos especialistas de educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
RESOLVE :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução fixa normas para o concurso de remoção dos profissionais do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação (SME) a ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Remoção (SER).
Parágrafo único. As vagas oferecidas aos candidatos são denominadas:
I - iniciais, as referentes aos cargos vagos;
II - potenciais, as ocupadas pelos candidatos inscritos no concurso de remoção.
Art. 2º A remoção se efetiva pela mudança do profissional de um Centro de Custo para outro Centro de Custo ou de um período para outro período, em um mesmo Centro de Custo, quando da ocorrência de vagas potencias.
Art. 3º Para o concurso de remoção, podem se inscrever todos os profissionais do Quadro do Magistério, exceto os:
I - readaptados/limitados;
II - que se enquadram no disposto no artigo 67 do Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas;
III - que estão cumprindo o Programa de Estágio Probatório.
Art. 4º O critério a ser utilizado no concurso de remoção compreende a classificação do profissional obtida mediante a Resolução SME Nº 07, de 31/08/2011.
Art. 5º O profissional que atua em Centro de Custo diferente do seu Centro de Custo de lotação, por determinação da chefia responsável, terá a sua remoção realizada por ofício, pelo titular da SME, para uma das vagas remanescentes do concurso de remoção caso, ao fim do concurso, não tenha se removido.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 6º A inscrição e a participação do profissional no concurso de remoção devem ser realizadas por meio do SER, no endereço eletrônico http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, com o uso de sua senha pessoal.
Art. 7º O candidato ao concurso de remoção deve tomar conhecimento, eletronicamente, das características relativas à vaga que postula, a saber:
I - o endereço da unidade educacional;
II - o horário de funcionamento da unidade educacional;
III - os períodos de aula;
IV - o(s) horário(s) de Trabalho Docente Coletivo (TDC);
V - o total de horas aulas de Trabalho Docente com Aluno (TDA);
VI - as aulas suplementares atribuídas ao titular do cargo.
Parágrafo único. O professor deve cumprir todos os horários de TDA, inclusive os das aulas suplementares, e todos os horários dos Tempos Pedagógicos, inclusive o de TDC, correspondentes à vaga para a qual se remover.
CAPÍTULO III
DA INDICAÇÃO DAS VAGAS
Art. 8º As vagas iniciais e as potenciais de todos os profissionais serão publicadas eletronicamente no SER.
§1º As vagas iniciais dos especialistas também serão publicadas em Diário Oficial do Município (DOM).
§2º Será bloqueada a vaga potencial decorrente da inscrição do profissional que, até o término da Fase II do processo de atribuição, permaneceu:
I - com jornada mínima incompleta;
II - sem atribuição de turma, unidade educacional ou bloco de unidades educacionais.
Art. 9º O candidato poderá indicar quantas vagas forem do seu interesse, dentre as publicadas eletronicamente pela SME.
§1º As indicações deverão ser feitas na ordem de preferência do candidato.
§2º A remoção poderá ser efetivada em qualquer uma das opções indicadas pelo profissional e, uma vez concretizada, em hipótese alguma poderá ser desfeita.
§3º O profissional inscrito, que não fizer nenhuma indicação de vaga, será considerado desistente do concurso de remoção.
Art. 10 O professor de Educação Especial, que se interessar por vagas existentes nas salas de recursos multifuncionais, deverá estar devidamente habilitado, conforme disposto na Resolução SME Nº 12/2011, de 07/11/2011.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 11 Compete ao diretor educacional:
I - dar ciência aos profissionais, que atuam sob sua responsabilidade, do disposto por esta Resolução;
II - conferir, no SER, por meio do endereço eletrônico http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, as vagas iniciais vinculadas à unidade educacional e, caso haja necessidade de correção, informar ao NAED e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) dentro do prazo estabelecido, conforme o cronograma do Anexo Único.
Art. 12 Compete ao Representante Regional da SME:
I - coordenar regionalmente o concurso de remoção;
II - divulgar, acompanhar e avaliar o concurso de remoção, tomando as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;
III - dar ciência aos profissionais, que atuam sob sua responsabilidade, do disposto por esta Resolução;
IV - conferir, no SER, por meio do endereço eletrônico http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, as vagas iniciais existentes na região e, caso haja necessidade de correção, informar ao titular da CGP, dentro do prazo estabelecido, conforme o cronograma do Anexo Único.
Art. 13 Compete ao titular da CGP:
I - coordenar centralmente o concurso de remoção;
II - divulgar, acompanhar e avaliar o concurso de remoção, tomando as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;
IV - presidir a Comissão de Análise de recursos interpostos;
V - processar e divulgar os resultados do concurso de remoção;
VI - providenciar a alteração de Centro de Custo dos profissionais que se removeram;
VII - encaminhar as providências para a atualização da jornada do professor removido.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 A inscrição do profissional implicará no reconhecimento e no compromisso de aceitação do disposto por esta Resolução.
Art. 15 O resultado final do concurso de remoção será publicado em DOM e eletronicamente, conforme previsto no cronograma do Anexo Único.
Art. 16 Caberá recurso, no prazo previsto no cronograma do Anexo Único, quanto aos atos decorrentes do disposto por esta Resolução, exceto quando a finalidade do mesmo residir na intenção de desistência do resultado do concurso de remoção.
Parágrafo único. Os recursos não terão efeito suspensivo sobre o disposto por esta Resolução, e deverão ser encaminhados eletronicamente, em dispositivo próprio para esse fim.
Art. 17 Os especialistas removidos para outro Centro de Custo deverão apresentar-se no local a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2012, e os professores, no primeiro dia útil de fevereiro de 2012.
Art. 18 O especialista de educação deverá disponibilizar toda a documentação relativa às atividades administrativo-pedagógicas do Centro de Custo do qual se remover, para o novo ocupante deste Centro de Custo.
Parágrafo único. O prazo para a atualização, regularização e disponibilização da documentação será de 5 (cinco) dias úteis a contar de 02/01/2012.
Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SME.
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de novembro de 2011
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal De Educação
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE REMOÇÃO DE LIVRE ESCOLHA
PARA PROFESSORES E ESPECIALISTAS 20011/2012
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