sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Campanha Municipal de Combate e Conscientização da Síndrome de Burnout

LEI Nº 14.132 DE 06 DE OUTUBRO DE 2011
INSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO [D]A SÍNDROME DE BURNOUT” A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 15 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(FONTE: DOM, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Institui a “Campanha Municipal de Combate e Conscientização [d]a Síndrome de Burnout” a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de outubro, no âmbito do Município de Campinas.
Parágrafo único - A semana ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º - A semana referida será organizada pela Prefeitura Municipal de Campinas e deverá conter atividades que incluam:
I - palestras ministradas por especialistas no assunto;
II - exposição de painéis;
III - dinâmicas de grupos;
IV - outras dinâmicas ministradas por profissionais qualificados - equipe multidisciplinar (psicólogo, psiquiatra, cardiologista, neurologista, clínico geral, outros).

Art. 3º - A Secretaria de Saúde do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, promoverá campanha anual de conscientização sobre a Síndrome de Burnout.

Art. 4º - As Secretarias citadas no artigo terceiro deste projeto de lei promoverão, junto às Escolas Municipais e Centros de Saúde, a conscientização sobre as consequências dessa síndrome, bem como os meios necessários de prevenção e devida informação aos portadores desta.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de outubro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário